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Licenças, Permissões e Certificados

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Aprendendo a Exportar

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Licenças, Permissões e Certificados (LPCO)

Em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino, fundamento legal, situação especial etc.), algumas operações de exportação estão sujeitas ao controle administrativo, isto é, sujeitas à necessidade de licenciamento, autorização ou certificação.

Nesses casos, o exportador deve solicitar a emissão dos documentos exigidos no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único de Comércio Exterior, que é o ponto único de contato entre o exportador e os órgãos governamentais.

No Portal Único Siscomex, o exportador consulta cada formulário LPCO por órgão anuente, sabendo de antemão quais informações deverá fornecer, quais delas são obrigatórias, qual o prazo de validade (quando deferido) do LPCO e se ele pode ser usado em mais de uma DU-E.

Alguns modelos de LPCO permitem o deferimento por prazo e quantidades determinados, em vez de por operação. Assim, o exportador poderá usar a mesma licença em mais de uma operação, e terá ao seu dispor a consulta do controle do saldo restante e a quais DU-E o LPCO foi vinculado.

Como saber se a operação está sujeita a controle administrativo

No planejamento de sua operação é muito importante verificar, previamente ao registro da DU-E, se a exportação pretendida será sujeita a necessidade de licenciamento, autorização ou certificação, ou até impedimento. Para isso, qualquer pessoa ou empresa (mesmo não habilitada no Siscomex) pode consultar o Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação. Fornecendo um conjunto mínimo de informações, pode-se verificar se a operação pretendida está sujeita a licenciamento.

Quais são os órgãos anuentes

Além da RFB, outros órgãos da administração pública federal podem ter competência para fiscalizar determinadas mercadorias, de acordo com as suas especificidades. Esses órgãos são chamados de anuentes e podem exigir licenças, autorizações ou certificados para permitir a entrada ou saída das mercadorias no país. Apenas o órgão anuente tem competência legal para analisar/colocar exigência/deferir/indeferir um LPCO sob sua alçada.

Os anuentes da exportação são:

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Agência Nacional de Mineração (ANM)

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC)

Departamento de Polícia Federal (DPF)

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

Ministério da Defesa


Em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino, fundamento legal, situação especial etc.), algumas operações de exportação estão sujeitas ao controle administrativo, isto é, sujeitas à necessidade de licenciamento, autorização ou certificação.

Nesses casos, o exportador deve solicitar a emissão dos documentos exigidos no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), disponível no Portal Único de Comércio Exterior, que é o ponto único de contato entre o exportador e os órgãos governamentais.

No Portal Único Siscomex, o exportador consulta cada formulário LPCO por órgão anuente, sabendo de antemão quais informações deverá fornecer, quais delas são obrigatórias, qual o prazo de validade (quando deferido) do LPCO e se ele pode ser usado em mais de uma DU-E.

Alguns modelos de LPCO permitem o deferimento por prazo e quantidades determinados, em vez de por operação. Assim, o exportador poderá usar a mesma licença em mais de uma operação, e terá ao seu dispor a consulta do controle do saldo restante e a quais DU-E o LPCO foi vinculado.

Como saber se a operação está sujeita a controle administrativo

No planejamento de sua operação é muito importante verificar, previamente ao registro da DU-E, se a exportação pretendida será sujeita a necessidade de licenciamento, autorização ou certificação, ou até impedimento. Para isso, qualquer pessoa ou empresa (mesmo não habilitada no Siscomex) pode consultar o Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação. Fornecendo um conjunto mínimo de informações, pode-se verificar se a operação pretendida está sujeita a licenciamento.

Quais são os órgãos anuentes

Além da RFB, outros órgãos da administração pública federal podem ter competência para fiscalizar determinadas mercadorias, de acordo com as suas especificidades. Esses órgãos são chamados de anuentes e podem exigir licenças, autorizações ou certificados para permitir a entrada ou saída das mercadorias no país. Apenas o órgão anuente tem competência legal para analisar/colocar exigência/deferir/indeferir um LPCO sob sua alçada.

Os anuentes da exportação são:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
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  • Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
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  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
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Exemplo de simulação de tratamento administrativo na exportação

Exemplo de simulação de tratamento administrativo na exportação

Imagem com exemplo de simulação de tratamento administrativo na exportação

Link para a descrição da imagem

Exemplo de simulação de tratamento administrativo na exportação

Link para a descrição da imagem

Para saber mais

  • Manual de Preenchimento LPCO para a exportação: passo a passo para requerimento de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), nos casos de operações de exportação sujeitas a controle administrativo: 

  • Vídeo com um exemplo do Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação

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