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Acordos Internacionais de Comércio

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Aprendendo a Exportar

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Acordos Internacionais de Comércio

Os acordos comerciais são tratados negociados entre dois ou mais países para facilitar o comércio internacional, reduzindo ou eliminando barreiras tarifárias e não-tarifárias, e estabelecendo regras claras para as transações comerciais.

Nas negociações dos acordos comerciais, os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos, sobretudo no que diz respeito à elevação das Margens de Preferência para seus produtos, ou seja, por meio da redução das alíquotas do imposto de importação praticado.

Os acordos podem englobar, ainda, a liberalização de aspectos mais amplos das relações econômicas, como investimento estrangeiro, compras governamentais, concorrência, propriedade intelectual, entre outros.

  • Consulte as Preferências Tarifárias na Exportação

Acesse os links a seguir para navegar pelo conteúdo desta seção:

    • Impacto dos acordos comerciais nas exportações

      Os acordos comerciais aumentam as exportações de um país devido a:

      Redução de tarifas e barreiras comerciais: Os acordos comerciais geralmente resultam na redução ou eliminação de tarifas de importação, tornando os produtos de um país mais competitivos no mercado externo. Isso permite que exportadores ofereçam preços mais baixos, aumentando a demanda por seus produtos. Além das tarifas, esses acordos também podem simplificar e harmonizar as regulamentações técnicas e sanitárias, facilitando o processo de exportação. Para receber o tratamento tarifário preferencial previsto nos acordos é necessário comprovar a origem dos produtos, o que se dá mediante a apresentação de uma prova de origem, que pode ser uma declaração ou um certificado de origem. Acesse Regras de Origem para saber mais sobre o assunto.

      Acesso a novos mercados: Abrem portas para novos mercados e proporcionam aos exportadores acesso a uma base de consumidores maior e mais diversificada. Isso é especialmente importante, pois permite que as empresas alcancem economias de escala, aumentem sua produção e, consequentemente, reduzam custos unitários.

      Segurança jurídica e estabilidade: Na medida em que estabelecem regras claras e previsíveis para o comércio entre os países signatários, oferecem maior segurança jurídica e estabilidade para os exportadores. Essas regras incluem proteção para investimentos, resolução de disputas e medidas para evitar práticas comerciais desleais. A previsibilidade resultante desses acordos encoraja as empresas a investirem e expandirem suas operações internacionais.

      Fortalecimento de relações bilaterais: Além dos benefícios econômicos diretos, os acordos comerciais também fortalecem as relações políticas e diplomáticas entre os países. Laços comerciais mais estreitos podem levar a colaborações em outras áreas, como tecnologia, educação e segurança. Isso cria um ambiente positivo e cooperativo, que pode facilitar ainda mais o comércio e o investimento.

      Aumento da competitividade: Podem ajudar a estimular a competitividade das empresas nacionais. Ao competir em mercados internacionais, as empresas são incentivadas a melhorar a qualidade de seus produtos, inovar e adotar práticas mais eficientes. Essa competitividade aumentada não só beneficia as exportações, mas também pode melhorar a qualidade dos produtos disponíveis no mercado doméstico.

      Diversificação das exportações: Incentivam a diversificação das exportações, permitindo que os exportadores ofereçam uma gama mais ampla de produtos e serviços. Isso reduz a dependência de um único mercado ou setor, diminuindo os riscos associados às flutuações econômicas e políticas. Uma carteira de exportação diversificada é um sinal de uma economia resiliente e robusta.

      Facilitação do comércio: Muitos acordos comerciais incluem medidas para facilitar o comércio, como a simplificação dos procedimentos alfandegários, a melhoria da infraestrutura logística e a eliminação de burocracias desnecessárias. Essas medidas reduzem os custos e o tempo associados ao comércio internacional, tornando as exportações mais eficientes e lucrativas.


    • Estrutura dos acordos

      De maneira geral, os Acordos Internacionais de Comércio são compostos por duas partes: uma parte normativa e outra com as listas de produtos negociados (ou seja, classificações fiscais), incluindo as respectivas concessões outorgadas por cada um dos parceiros.

      A parte normativa geralmente dispõe sobre os seguintes assuntos: medidas sanitárias e fitossanitárias, equivalência e reconhecimento mútuo, obstáculos técnicos ao comércio, regionalização, transparência, cooperação técnica, regras de origem, procedimentos aduaneiros, cooperação em temas aduaneiros, valoração aduaneira e licença de importação, medidas antidumping, direitos compensatórios e salvaguardas, solução de controvérsias entre outros.

      Os acordos podem ser alterados em negociações governamentais, nas quais são assinados Protocolos Adicionais ou Modificativos que passam a fazer parte do acordo inicialmente firmado. Tanto os acordos como os protocolos vigoram no Brasil a partir de sua internalização ao ordenamento jurídico nacional, respeitando suas cláusulas de vigências.


    • Acordos Comerciais do Brasil

      • Acordos Comerciais
      • Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI)

    • O Acordo do Mercosul

      O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um mecanismo de integração constituído a partir do Tratado de Assunção, assinado em 1991, o qual tem como principal objetivo a formação de um mercado comum entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (membros plenos). Por meio do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), estes países estabeleceram um Programa de Liberalização Comercial, o qual promoveu a eliminação da cobrança do imposto de importação entre os países do bloco.

      O Mercosul conta com seis Estados Associados (Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname), um Estado Parte em processo de adesão (Bolívia) e um membro pleno que, atualmente, encontra-se suspenso (Venezuela).

      Atualmente, todo o universo tarifário se encontra completamente liberalizado no comércio intrazona, com exceção dos produtos dos setores automotivo e açucareiro, bem como das mercadorias provenientes de zonas francas e áreas aduaneiras especiais.


    • Sistema Geral de Preferências (SGP)

      O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi idealizado no âmbito da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) para facilitar o acesso das mercadorias de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo nos mercados dos países desenvolvidos.

      Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários, recebem tratamento tarifário preferencial (redução ou isenção do imposto de importação) nos mercados dos países outorgantes desse programa.

      Países que outorgam o benefício ao Brasil:

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    • Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)

      O Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) estabelece concessões tarifárias entre países em desenvolvimento com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina.

      Em 1991, foi aprovada a adesão do Mercosul como bloco, com uma lista única de concessões dos quatro Estados Partes (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai), em substituição à lista individual do Brasil.

      As preferências tarifárias outorgadas e concedidas ao Brasil pelo SGPC podem ser encontradas na seção de Preferências Tarifárias do SISCOMEX.

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  • Para Saber Mais

      • Sistema Geral de Preferências (SGP)

    Mais informações sobre como obter o benefício do Sistema Geral de Preferências (SGP)

      • Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)

    Mais informações sobre como obter o benefício do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC).

      • Acordos Comerciais

    Apresenta um mapeamento dos acordos e compromissos comerciais dos quais o Brasil é parte e/ou que estão sendo negociados atualmente pelo Governo brasileiro.

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