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Importação nº 090/2026
Comunicamos que, a partir de 15/09/2026, entrará em vigor a seguinte alteração no modelo de LPCO I00102 – Licença de Cota Produtos Automotivos controlada por Valor, vinculado ao tratamento administrativo I1066 – Cota de Importação – Produtos Automotivos (Anexo X, Resolução Gecex nº 272/2021), de anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior – Decex:
a. Inclusão do campo “Quantidade na unidade estatística”, de preenchimento obrigatório para cada item do LPCO.
As empresas que efetuam os registros dos pedidos de LPCO do modelo supracitado por serviço (API) precisarão ajustar os sistemas na data indicada.
Informamos que as alterações já se encontram implementadas no modelo correspondente no ambiente de treinamento - LPCO I00234 (TA I1144).
Departamento de Operações de Comércio Exterior