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Importação nº 071/2026
Comunicamos que na data de hoje, 10/07/2026, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos e atributos aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos atributos abaixo, de preenchimento opcional no módulo Catálogo de Produtos, condicionados ao valor “97 – Pessoa física para uso próprio” do atributo ATT_14545 “Categoria de Produto – Catálogo Anvisa”:
ATT_17120 – CPF/CNPJ do Solicitante
ATT_17140 – Nome ou Razão Social do Solicitante
2. Inclusão do subitem 21069010 (Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas) no tratamento administrativo TA I1132 - Tratamento de inspeção física da Anvisa.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, alterada pela Resolução -RDC nº 28, de 28 de junho de 2011, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior