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Importação n° 037/2026
Comunicamos que a partir de 11/05/2026 serão promovidas seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1. Ajuste na descrição dos valores dos atributos Ref. licenciamento Inmetro 1 (ATT_13200), Ref. licenciamento Inmetro 2 (ATT_13240) e Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241)
3. Ajuste no tratamento administrativo
O modelo de LPCO “I00043 – Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados” (TA I0972) será desativado e substituído pelo tratamento administrativo de monitoramento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior