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Importação nº 023/2026
Em consequência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul promovida pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, e considerando a necessidade de alterações nos atributos como parte do processo contínuo de revisão e harmonização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais pelos órgãos anuentes, informamos a realização dos seguintes ajustes nos tratamentos administrativos e nos atributos referentes às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
1. A partir de 14 de abril de 2026:
A. No Siscomex Importação (LI-DI):
A.1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 65061090 - Outros
Destaque 002 – Capacete de segurança para condutores e passageiros de motocicleta, motonetas e veículos similares
ii) 73063010 - De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
73063090 - Outros
Destaque 002 - Tubos de aço carbono para usos na condução de fluidos em altas temperaturas
B. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
B.1) Inclusão do vínculo dos códigos relacionados no item A.1) desta Notícia aos atributos abaixo relacionados, de preenchimento obrigatório* no módulo Catálogo de Produtos:
i) 65061090
ATT_13200 Referência de licenciamento Inmetro
ii) 73063010 e 73063090
ATT_2610 Tipo de tubos
ATT_13200 Referência de licenciamento Inmetro
As importações dos produtos classificados nesses códigos estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13200, caso se trate de “capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares” (valor 03 do ATT_2367 para a NCM 65061090) ou “tubos de aço carbono para usos na condução de fluidos em altas temperaturas” (valor 02 do ATT_2610 para as NCM 73063010 e 73063090).
*Informamos que os atributos indicados estarão disponíveis para preenchimento opcional no módulo Catálogo de Produtos a partir de 30/03/2026. A partir de 14/04/2026, contudo, passarão a ser de preenchimento obrigatório, o que significa que os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados no catálogo de produtos.
2. A partir de 01 de abril de 2026, será promovida a seguinte alteração no atributo de interesse do Inmetro ATT_15702 – Detalhamento, de preenchimento obrigatório para o subitem 95030039 no catálogo de produtos:
2.1) Inclusão de valor na lista estática:
98 - Outros brinquedos regulamentados em portaria específica do Inmetro
As importações de produtos catalogados neste valor estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13200 – Referência de licenciamento Inmetro.
Dessa forma, os produtos anteriormente catalogados no valor “99 – Outros” do ATT_15702 que necessitarem ser reenquadrados no valor 98 para a emissão de documento LPCO com anuência do Inmetro deverão ser alterados por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, e 435, de 19 de outubro de2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior