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Importação nº 022/2026

Substituição de atributos e TA da DFPC
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Publicado em 25/03/2026 17h33 Atualizado em 25/03/2026 18h14

Comunicamos que serão realizadas as alterações abaixo nos produtos controlados pelo Exército e sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1) Substituição dos atributos vigentes vinculados às NCM pelo atributo “Produto controlado pelo Exército” (ATT_15900), do tipo booleano (sim/não):

a) O novo atributo será opcional a partir de 26/3/2026 e já poderá ser preenchido no módulo Catálogo de Produtos;

i) Caso informe-se o valor "sim" ao ATT_15900, será obrigatório o preenchimento do atributo condicionado do tipo lista denominado “Nº de ordem PCE” (ATT_15960).

b) A partir de 11/4/2026 o atributo “Produto controlado pelo Exército” (ATT_15900) passará a ser de preenchimento obrigatório, de modo que serão desativados apenas aqueles produtos onde o novo atributo obrigatório não esteja preenchido;

c) A lista das NCM vinculadas ao novo atributo consta neste link e a lista dos PCE consta neste link.

2)      Substituição dos Tratamentos Administrativos vigentes e respectivos Modelos de LPCO:

a) Finalização dos TA vigentes em 10/4/2026 às 23:59:

i) Licença de Produtos da Faixa Verde: TA I1039, Modelo LPCO I00073;

ii) Licença de Produtos da Faixa Amarela: TA I1040, Modelo LPCO I00074;

iii) Licença de Produtos da Faixa Vermelha: TA I1041, Modelo LPCO I00075.

b) Ativação dos novos Tratamentos Administrativos em 11/4/2026 às 00:00:

i) Caso os produtos sejam controlados pelo Exército, deverá ser informado “ATT_15900 = sim” e registrado o LPCO da faixa correspondente (TA I1164):

(1) Licença de Produtos da Faixa Verde: Modelo LPCO I00166; ou

(2) Licença de Produtos da Faixa Amarela: Modelo LPCO I00167; ou

(3) Licença de Produtos da Faixa Vermelha: Modelo LPCO I00168.

ii) Se não forem controlados, deverá ser informado “ATT_15900 = não”, sendo que a operação estará sujeita a monitoramento pela DFPC (TA I1165).

Observação importante: os LPCO deferidos com os modelos listados no item 2.a (Modelos I00073, I00074 e I00075) poderão ser utilizados em Duimp registradas até 10 de abril de 2026. Para registros de Duimp a partir de 11 de abril de 2026 somente serão aceitos LPCO registrados com os novos modelos listados no item 2.b.i (Modelos I00166, I00167 e I00168).

Nesse contexto, os pedidos de LPCO que não estiverem DEFERIDOS na data de 10/4/2026 serão indeferidos pela DFPC para que sejam registrados os novos modelos a partir de 11/4/2026. Ademais, a Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados para Licenciamento paga no contexto dos LPCO indeferidos no dia 10/4, ou daqueles deferidos e não utilizados, poderá ser reaproveitada nos novos LPCO registrados a partir de 11/4. Para tanto, será necessário informar o número do LPCO anterior no campo "Informações Adicionais".

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Comércio Exterior

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