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Importação nº 018/2026
A partir da próxima segunda-feira, 16 de março de 2026, as importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo poderão ter desembaraço aduaneiro sobre águas também para importadores que não possuem certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA).
A medida busca aumentar a previsibilidade para os operadores do comércio exterior e elevar a eficiência no processo de liberação de mercadorias. Com a possibilidade de desembaraço antes da atracação da embarcação, será possível antecipar a conferência aduaneira e os tratamentos de órgãos anuentes, quando aplicáveis, proporcionando maior agilidade na liberação das cargas importadas.
A nova sistemática será aplicada às Duimps do modal marítimo em todo o território nacional, exceto as registradas nas unidades aduaneiras do estado de São Paulo.
Nos portos paulistas, a possibilidade de desembaraço sobre águas será implementada posteriormente, após o desligamento da Declaração de Importação (DI) do modal marítimo, tanto para operações sem controle administrativo quanto para aquelas com controle administrativo, conforme o cronograma oficial de desligamento disponível no endereço https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di.
Para os operadores certificados como OEA, a revelação do canal de conferência e, quando aplicável, o desembaraço aduaneiro, continuarão a ocorrer logo após o registro da Duimp, mantendo o tratamento prioritário associado à certificação. Já para os importadores não OEA, a revelação do canal de conferência ocorrerá após o decurso do tempo de análise de riscos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira