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Importação nº 113/2025
Registro de DI com decisão judicial
Publicado em
14/11/2025 14h50
Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba "Básicas" o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no endereço abaixo:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira