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Importação nº 025/2025

Apresentação de denúncias sobre irregularidades na origem preferencial declarada de bens importados.
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Publicado em 27/03/2025 16h25 Atualizado em 31/03/2025 21h00

Informamos que a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB) está recebendo denúncias do setor produtivo brasileiro sobre eventuais irregularidades na origem preferencial declarada em importações de mercadorias estrangeiras no Brasil, tendo em vista sua competência, em âmbito nacional, para realizar verificações a posteriori sobre esse assunto, concedida por meio da Portaria Coana 25/2019. Esclarecemos que o termo “origem preferencial” é utilizado para identificar o país onde a mercadoria foi produzida, de acordo com as regras de origem estabelecidas em acordo comercial estabelecido pelo Brasil, no âmbito do Mercosul (ACE 18) ou pelo Brasil ou Mercosul com terceiros países ou bloco de países. Cita-se como exemplo aqueles estabelecidos com Chile (ACE 35), Bolívia (ACE 36) e México (ACE 53 e 55), dentre outros. Destaca-se ainda que os procedimentos aduaneiros de controle e verificação de origem preferencial se encontram regidos pela IN RFB 1.864/2018.

As denúncias, em formato digital, deverão ser encaminhadas à caixa corporativa alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, que foi criada exclusivamente para receber denúncias sobre o tema “origem preferencial”, sem prejuízo que outras irregularidades aduaneiras, realizadas pelos mesmos intervenientes, sejam mencionadas no documento, em caráter complementar (desde que relacionadas com a irregularidade na origem preferencial declarada).

A denúncia deverá conter ao menos as seguintes informações:

  1. Identificação fiscal (CNPJ), razão social e endereço comercial do denunciante;
  2. Nome e contato (telefone e e-mail) dos funcionários responsáveis pelo acompanhamento do pleito;
  3. Classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI), em se tratando de mercadorias importadas no Brasil ao amparo de acordo comerciais celebrados no âmbito da ALADI;
  4. Descrição detalhada do(s) produto(s), contendo suas características principais e destinação de uso, acompanhada de catálogos, sempre que possível;
  5. Descrição pormenorizada do correspondente processo produtivo, detalhando todos os insumos utilizados, sua classificação na NCM, seu coeficiente técnico e proporção do seu valor em relação ao produto com origem suspeita, conforme modelo de planilha disponibilizado nos sítios da RFB e da Alf-Bsb. Sugere-se ainda que a denúncia seja instruída com documentação que comprove tecnicamente algumas informações, tais como os coeficientes técnicos informados;
  6. Explicação detalhada dos fatos que fundamentam a denúncia, indicando os países de origem e produtores e exportadores estrangeiros envolvidos com a suposta irregularidade na origem preferencial declarada; e
  7. Prestação de informações e documentação sobre a produção mundial e dos países de origem e produtores envolvidos (capacidade instalada e volume anual de produção, por exemplo), os canais de distribuição e os importadores brasileiros do produto com origem suspeita, sempre que possível.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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