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Importação n° 009/2021
Informamos que, a partir de 08/02/2021, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1-Criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:
3913.90.90 - Outros
Destaque 002 - Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
2909.19.20 – Sevoflurano
Destaque 001 - Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
9027.90.10 - Micrótomos
Destaque 001 - Para uso odonto-médico-hospitalar-laboratorial em saúde humana
2- Exclusão de “destaque de mercadoria” para o seguinte subitem:
2909.19.90 - Outros
Destaque 033 - Sevofiurano
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR