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Importação nº 136/2012

Lei Geral da Copa - instruções para preenchimento da DI/DSI nos casos de importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014
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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 29/03/2022 16h03

Lei Geral da Copa - instruções para preenchimento da DI/DSI nos casos de importação de bens ou mercadorias para  uso ou consumo exclusivo na organização  e  realização  da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, ao amparo  da lei 12.350/2010 (regulada  pelo decreto n. 7.578/11e IN RFB n. 1.293/12), que prevê a isenção do imp. de importação - II,  imp. sobre  produtos  industrializados - IPI  e Pis/Cofins, o importador deverá  prestar as seguintes informações na DI/DSI:

-> para o  II: informar cód.  do  reg. trib. "3 - isenção" e fund. legal "86 - lei  12.350/2010, art. 3 - lei  geral  da copa".                                                     
-> para o  IPI (somente DI) : informar cód. do reg. trib."5-suspensão" e, no  campo  ato  legal, preencher: tipo: "dec", org. emissor: "exec", número: "7578" e ano: "2011";        
-> para o PIS/Cofins: informar  o cód. reg. trib. "3 - isenção e fund. legal "96 - lei 12.350/2010, art. 3 - lei geral da copa".

Nos casos de importação de bens e equipamentos duráveis, admitidos no país sob o regime aduaneiro  especial de admissão temporária, ao amparo da lei 12.350/2010, que prevê  a  suspensão do pagamento do ii, ipi e pis/cofins:

para DI:                                                   
-> na subficha i.i.: informar cód. reg. trib. "5 -suspensão, fund. legal "88 -  lei 12.350/2010, art. 4 - lei geral  da copa - bens admitidos sob o regime de admissão temporária", e o motivo da adm. temporária - cód. "71 a 75".            
->na subficha i.p.i:informar cód.reg.trib."5-suspensão- e no campo ato legal,preencher:tipo:"dec",org.emissor:"exec", número: "7578" e ano: "2011";                                
->na subficha pis/cofins:informar cód.reg.trib."5-suspensão" e fund.legal"97-lei 12.350/2010, art. 4 -lei geral da copa- bens admitidos sob o regime de admissão temporária".

para DSI:                                                  
-> selecionar natureza da operação: admissão temporária    
-> na subficha bens - 1: informar cód. reg. trib. "5 - suspensão", fund. legal "39 -admissão temporária exclusivo dsi (art. 4 in srf 285/2003)" e motivo da adm. temporária - cód"30 a 34".                                                  
-> na subficha bens - 4 (pis/cofins): informar cód.reg.trib."5 - suspensão", e  fund.legal "97 - lei 12.350/2010,art.4- lei geral da copa - bens admitidos sob o regime de  admissão temporária".                                                

Orientamos aos usuários do  módulo  orientador  do  Siscomex (versão antiga), a atualizar as tabelas de fundamento legal, regras da dsi, motivo da admissão  temporária  e  motivo  do fundamento legal 39.

Fica revogada a notícia Siscomex n. 93, de 11/04/2012.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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