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Importação nº 074/2012

Regime de tributação unificada no siscomex – Orientações para preenchimento de LSI/DSI e LI/DI (Continua na Notícia Siscomex n° 73/2012)
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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 29/03/2022 14h59

- natureza da operação:  "importação definitiva – pessoa jurídica com cobertura cambial" (código 03);

- setor do recinto aduaneiro:  555;

- regime de tributação: "tributação simplificada" (cód. 7);

- fundamentação legal: "regime de tributação unificada (rtu) lei 11.898/2009" (código 82);

- alíquota "ad valorem (%)" do ii: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por "25%"(vinte e cinco por cento);

- alíquota "ad valorem (%)" do ipi: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por "0" (zero);

- regime de tributação do pis/pasep e cofins: "recolhimento integral" (cód. 1); e

- alíquotas "ad valorem" do pis/pasep e cofins: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por "0" (zero).

3) informações adicionais a serem prestadas no caso de importação de mercadorias por meio de li/di (quando o valor total das mercadorias ultrapassar três mil dólares), sem prejuízo de outros dados exigidos pelo siscomex:

- tipo de di:  consumo

- setor do recinto aduaneiro: informar o código 001, no caso de a mercadoria ainda se encontrar nas instalações da aduana na ponte internacional da amizade, ou informar o código 002, no caso de a mercadoria ter sido removida para a seção de gestão de mercadorias apreendidas (samap), da drf-foz do iguaçu;

- documentos de instrução do despacho: número de identificação da correspondente "fatura comercial" emitida no sistema rtu pelo vendedor paraguaio e do documento de venda exigido pela legislação tributária paraguaia;

- incoterm:  "fca - free carrier";

- declaração de exportação estrangeira: número da correspondente solicitação de transporte registrada no sistema rtu:

- regime de tributação do ii: "redução" (cód. 4)

- fundamentação legal do ii: "regime de tributação unificada (rtu) lei 11.898/2009" (código 82);

- alíquota "reduzida (%)" do ii:  informar 25%;

- regime de tributação do ipi: "recolhimento integral" (cód. 1);

- alíquota "ad valorem (%)" do ipi: substituir a alíquota apresentada pelo sistema por "0" (zero);

- regime de tributação do pis/pasep e cofins: "recolhimento integral" (cód. 1);

- alíquotas "ad valorem" do pis/pasep e cofins:substituir as alíquotas apresentadas pelo sistema por "0" (zero);

- cobertura cambial: assinalar a opção "1 - até 180 dias";

- modalidade de pagamento: "pagamento à vista total ou preponderante - outros" (cód. 21); e

- valor vinculado: informar valor total pago na subficha "pagamento à vista", da ficha "câmbio"(adição). Em se tratando de pagamento em real, assinalar o campo "moeda nacional".

Informamos que para poder efetuar os procedimentos previstos nesta notícia, a empresa microimportadora deverá previamente obter, junto à unidade da rfb de jurisdição aduaneira sobre seu estabelecimento matriz, a habilitação para operar no siscomex, na forma da in srf nr. 650/2006.

Ademais, informamos que o titular da conta-corrente, na qual serão debitados os tributos e taxas federais, no momento do registro da di/dsi, deverá autorizar previamente o correspondente banco a efetuar os débitos solicitados por meio do siscomex.

obs.: o texto continua na mensagem 0073/2012.

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