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Exportação n° 017/2025

Prorrogação excepcional de Atos Concessórios de Drawback Suspensão Art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025.
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Publicado em 05/09/2025 18h36 Atualizado em 08/09/2025 10h54

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 e da Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025, os atos concessórios do regime especial de drawback integrado suspensão que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 09 de julho e 31 de dezembro de 2025, e que atendam aos demais requisitos legais, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano.

Somente poderá ser objeto de prorrogação da validade o ato concessório cujos compromissos de exportação (no caso de atos do tipo comum), ou cujos bens finais a serem exportados (no caso de atos do tipo intermediário), tal como consignado em 13 de agosto de 2025, correspondam a pelo menos um produto não incluído no Anexo I da Ordem Executiva dos Estados Unidos da América 14.323, de 30 de julho de 2025.

A correspondência entre os produtos a exportar ao amparo do ato concessório de drawback e os produtos elencados no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, será determinada com base na classificação a seis dígitos da VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 2.054, de 6 de dezembro de 2021, juntamente com a descrição incluída na coluna “Description” da tabela constante do referido Anexo I. A Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, incluindo o seu Anexo I, pode ser consultada em:

(https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/07/addressing-threats-to-the-us/)

As empresas interessadas na prorrogação excepcional dos prazos de validade dos atos concessórios deverão apresentar ofício, assinado digitalmente e contendo e-mail para resposta, à Coordenação de Exportação e Drawback (Coexp), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando  dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

O referido ofício deve informar:

1)      o número de cada ato concessório para o qual se solicita a prorrogação; e

2)      para cada um dos atos concessórios informados, o número do item de exportação do ato concessório que corresponda ao produto cuja venda para os Estados Unidos da América seja afetada pelas medidas unilaterais adotadas por aquele país ou, no caso de atos concessórios titulados por fabricantes intermediários, o número do item de exportação que corresponda ao produto intermediário (i.e., produtos não incluído no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América).

Deverá ser anexado ao mesmo dossiê:

(A)   no caso de ato do tipo comum:

1)      documento, com data anterior a 13/08/2025, que ateste a intenção comercial de venda, para os Estados Unidos da América, da mercadoria mencionada no ofício;

2)      exclusivamente para o produto a exportar cuja descrição esteja elencada no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, sob condição de uso em aeronaves civis, de declaração da beneficiária do ato de que o referido produto não se destina ao uso em aeronaves civis; e

3)      exclusivamente para produtos que se pretendiam exportar por meio de remessa com o fim exclusivo de exportação para empresa comercial exportadora, do contrato entre a beneficiária do ato concessório e a empresa comercial exportadora acerca da remessa das referidas mercadorias, ou de documento que comprove a intenção comercial de venda das referidas mercadorias. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa comercial exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

(B)   no caso de ato do tipo intermediário:

1)     documento, com data anterior a 13/08/2025, que ateste a intenção comercial de venda, para os Estados Unidos da América, do produto final produzido, ou a ser produzido, pela empresa industrial-exportadora. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa industrial-exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex;

2)    contrato, com data anterior a 13/08/2025, firmado entra a beneficiária do ato intermediário e a empresa industrial-exportadora, para o fornecimento do produto intermediário mencionado no ofício, ou cópia da nota fiscal de venda do produto intermediário citado no ofício para a empresa industrial-exportadora, cujos dados tenham sido cadastrados no respectivo ato concessório;

3)    exclusivamente para o produto final cuja descrição esteja elencada no Anexo I da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, do governo dos Estados Unidos da América, sob condição de uso em aeronaves civis, de declaração do empresa industrial-exportadora de que referido bem final não se destina ao uso em aeronaves civis; e

4)      exclusivamente para os produtos finais que se pretendiam exportar por meio de remessa com o fim exclusivo de exportação para empresa comercial exportadora, do contrato entre a empresa industrial-exportadora e a empresa comercial exportadora acerca da remessa dos referidos produtos finais, ou de documento que comprove a intenção comercial de venda dos citados produtos finais. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa comercial exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento que ateste a intenção comercial de venda para os Estados Unidos da América pode consistir em oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, e deve permitir a identificação do produto a ser exportado, do potencial comprador nos Estados Unidos da América e de seu potencial exportador, o qual deve ser a beneficiária do ato concessório do tipo comum, ou a empresa industrial-exportadora, no caso de ato do tipo intermediário.


É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou de seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte do Decex acerca do pedido apresentado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Retificado em 08/09/2025

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