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Exportação nº 020/2013

Novo fluxo de despacho de exportação
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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 30/03/2022 10h30

Informamos que, desde 05/11/2013, entrou em produção o novo fluxo do despacho aduaneiro de exportação no qual fica dispensada a entrega de documentos para as declarações selecionadas para o canal verde de verificação aduaneira. no novo fluxo foi criada a funcionalidade “enviar declaração para despacho”, que deverá ser utilizada pelo exportador em até quinze dias a partir do registro da declaração de exportação e desde que informada a presença de carga no sistema.  a nova função encerra a espontaneidade, dá início ao procedimento fiscal e, assim, impede quaisquer alteração na declaração sem a autorização da RFB. Excepcionalmente, essa função poderá ser executada por servidor da RFB, mediante pedido formal do exportador.

Nas vias rodoviária, fluvial, lacustre e ferroviária, essa funcionalidade só poderá ser executada se informados também os dados de embarque no sistema.

Após o envio da declaração para despacho, ocorrerá a seleção parametrizada. todas as demais funções permanecem inalteradas. as mudanças apresentadas nesta noticia Siscomex não se aplicam ao despacho simplificado de exportação, realizado por meio de DSE.

Relativamente ao trânsito aduaneiro, a tela impressa de início de trânsito, assinada por auditor fiscal, e os demais documentos de transporte exigidos por legislação específica devem acompanhar a mercadoria, mesmo nos casos em que for selecionada para canal verde.

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