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7. Aspectos Tarifários
7.1. O que é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH)?
Nomenclatura é uma “linguagem” criada para a identificação de mercadorias no comércio internacional. Essa linguagem foi desenvolvida porque se tornou necessário um sistema que pudesse facilitar o processo de troca comercial entre as nações, independentemente de diferenças linguísticas ou culturais.
Em decorrência dessa necessidade, foi elaborado o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). O SH é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e suas respectivas descrições. Este Sistema foi desenvolvido pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) com intuito de promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as de comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
Nesse sistema, as mercadorias são identificadas por um conjunto de números, em ordem crescente, de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, quanto maior a complexidade do processo produtivo da mercadoria maior é seu número no Sistema Harmonizado. Dessa forma, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, iniciando com animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semielaborados. Quanto maior a participação da atividade humana na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo em que ela será classificada.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
- Nomenclatura – Compreende 21 seções, compostas por 97 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e em subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e o conteúdo da Nomenclatura
7.2. O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o método de classificação de mercadorias utilizado pelos países do Mercosul, que tem por base o Sistema Harmonizado. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e o oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. Essa é a nomenclatura utilizada pelo Brasil e pelos sócios do Mercosul em suas negociações comerciais. Ressalta-se que terceiros países em negociação com o Brasil possuem suas próprias nomenclaturas e que as negociações feitas entre países no âmbito da ALADI podem ser acordadas na nomenclatura da Aladi (NALADI).
7.3. O que é a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC)?
A Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) é o conjunto de alíquotas adotadas por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai nas importações de mercadorias provenientes de países não membros do bloco. Foi estabelecida em 1994 como um dos instrumentos para a conformação de um mercado comum, e começou a ser aplicada em 1o de janeiro de 1995.
Consultas relativas ao conteúdo da TEC, como códigos NCM e respectivas alíquotas, podem ser realizadas na página oficial do Mercosul (clique aqui).
Consultas sobre a aplicação da TEC no Brasil, inclusive quanto às situações relacionadas aos casos especiais e aos mecanismos de exceção à TEC vigentes, podem ser acessadas na página da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX (clique aqui).
7.4. Qual a diferença entre a TEC e a tarifa aplicada pelo Brasil?
A tarifa aplicada pelo Brasil é a alíquota de importação efetivamente aplicada nas importações brasileiras. Ela difere da TEC pois já inclui todas as exceções à TEC autorizadas pelo Mercosul, além de levar em consideração as preferências tarifárias acordadas no âmbito de acordos comerciais vigentes.
7.5. Onde posso consultar a tarifa aplicada pelo Brasil?
As tabelas que contêm as alíquotas de importação aplicadas pelo Brasil, assim como as informações relativas aos mecanismos de exceção à TEC vigentes, são de responsabilidade da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que as disponibiliza aqui.
7.6. Quais são os tributos que costumam ser negociados nos acordos?
Dentre os tributos incidentes sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil, apenas o Imposto de Importação (II) é objeto de negociação nos acordos comerciais. Os demais tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a CIDE-Combustíveis e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), continuarão a ser aplicados nas importações.
Para identificar os tributos incidentes sobre a importação de determinado produto, você pode buscar no Sistema Classif, do Siscomex, a partir do código NCM ou Descrição: https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico
7.7. O que é uma oferta de bens?
O termo “oferta” é utilizado nas negociações de acesso a mercado em bens para identificar o tratamento tarifário que será concedido por um país nas importações de bens originados da contraparte ao amparo do acordo comercial, após a entrada em vigência do acordo.
A oferta de bens de um país costuma trazer o código tarifário do bem, sua descrição e o tratamento tarifário que será concedido a esse produto no âmbito do acordo.
7.8. O que são preferências tarifárias?
Preferência tarifária significa a redução percentual que incide sobre a tarifa de importação de determinado produto. Uma preferência tarifária de 20% implica, por exemplo, que a tarifa de um produto será reduzida em 20%. No caso de um produto com tarifa de importação de 10%, a tarifa final, após aplicação da margem de preferência de 20%, será de 8%.
7.9. O que são cestas de desgravação tarifárias?
“Cesta de desgravação” é o termo utilizado para indicar o período no qual uma desgravação tarifária estará totalmente implementada, ou seja, o intervalo de tempo no qual a margem de preferência será aumentada até alcançar 100%. É o modo mais comum de concessão tarifária em uma negociação comercial. A redução tarifária pode ser feita de maneira linear (uniforme) ou não linear.
Por exemplo: Se em uma negociação o Brasil ofertou uma NCM em uma cesta de 10 anos linear, isso significa que a margem de preferência concedida pelo Brasil às importações desse produto será aumentada de forma homogênea ao longo de 10 anos. Ao final de 5 anos, o produto contará com uma margem de preferência de 50%, e ao final de 10 anos, esse produto contará com uma margem de 100%, ou seja, terá seu imposto de importação totalmente desgravado (acesso dutyfree).
7.10. Quais outros tipos de concessões tarifárias são usualmente negociados nos acordos?
Além das concessões tarifárias por meio de cestas de desgravação (nas quais as margens de preferência são aumentadas até chegarem a 100%), as ofertas de bens usualmente também contemplam preferências fixas (quando a margem de preferência não se altera ao longo do tempo) e quotas tarifárias (nas quais as importações até um limite quantitativo pré-determinado gozam de tarifa reduzida, enquanto as importações que excedem esse teto não usufruem da preferência tarifária).
7.11. Como saber se o Brasil outorga ou recebe preferência para algum produto?
Para saber as preferências outorgadas e recebidas pelo Brasil, acesse a ferramenta sobre Preferências Tarifárias do Siscomex e consulte se o código tarifário do produto possui preferência tarifária no Brasil ou no parceiro comercial de interesse.
7.12. Como faço para solicitar a inclusão de determinado produto ou código tarifário no programa de liberalização comercial de um acordo negociado?
Inicialmente, sugere-se confirmar se o produto realmente não está contemplado no acordo já firmado, observando-se a versão da nomenclatura em que o acordo foi negociado. Se o produto não estiver incluído, deve-se encaminhar solicitação de inclusão do produto ou código NCM, por ofício, à Secretaria de Comércio Exterior, preferencialmente por meio da entidade representativa do setor.
7.13. Como identificar a nomenclatura em que foi negociado determinado acordo?
A informação sobre a nomenclatura de determinado acordo pode ser encontrada tanto na ferramenta sobre Preferências Tarifárias do Siscomex como na página sobre acordos comerciais, dentro da seção “Preferências Tarifárias” do acordo de interesse.
7.14. As importações ou exportações de bens usados podem usufruir de preferências tarifárias no âmbito de um acordo comercial?
No caso das exportações, é necessário verificar o que os acordos comerciais do Brasil com os países de destino estabelecem sobre o tema, a fim de verificar se tais mercadorias podem ser beneficiadas com preferências tarifárias. Os textos dos acordos comerciais dos quais o Brasil é parte estão disponíveis no site do Ministério da Economia, através deste link. Cumpre ressaltar, ainda, a necessidade de observar eventuais regulamentos internos e requisitos exigidos pelo país importador, os quais podem, por exemplo, estabelecer condições específicas para a importação desse tipo de material.
Com relação às importações, também se faz necessário verificar se os acordos comerciais dos quais o Brasil é parte estabelecem preferências tarifárias para bens usados. No que diz respeito à legislação nacional sobre o tema, destaca-se que, como regra geral, a importação de bens usados não é permitida pelo Brasil. Existem, contudo, exceções que permitem a importação de bens usados em situações específicas. A norma que trata de importação de material usado no Brasil é a Portaria MDIC nº. 235, de 07 de dezembro de 2006, bem como alterações posteriores. A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, disciplina, em seus artigos 41 a 59, os procedimentos para as importações de material usado, linhas de produção, bens de consumo, etc.
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui, em Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.