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Você está aqui: Página Inicial Informações Perguntas Frequentes Acordos Comerciais 4. ALADI
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4. ALADI

Publicado em 13/04/2022 11h00 Atualizado em 15/07/2022 16h33

4.1. O que é a ALADI?

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é o maior bloco de integração da América Latina e entrou em vigor após a assinatura do Tratado de Montevidéu, em 1980. É constituída por 13 países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

A ALADI tem como objetivo promover a integração regional, por meio da promoção de uma grande área de preferências tarifárias na região visando o estabelecimento de um mercado comum latino-americano.

Saiba mais sobre a ALADI aqui.

4.2. Em que nomenclatura são negociados os acordos da ALADI?

Os acordos no âmbito da Aladi costumam utilizar a NALADI como instrumento de negociação e implementação nos acordos entre seus membros. Pode-se citar como exemplo de uso dessas nomenclaturas o ACE 55 (Mercosul-México), que utiliza a NALADI/SH 2002, ou o ACE 72 (Mercosul-Colômbia), que utiliza a NALADI/SH 1996. A Aladi adotou a Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI) como base a seus acordos em 1985. Inicialmente, a NALADI foi fundamentada na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA), sendo NALADI/NCCA. Em 1989, a NCCA foi substituída pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).). Dessa forma, a NALADI passou a ser baseada no SH, tornando-se NALADI/SH. As versões da NALADI foram objeto de adaptação segundo todas as atualizações realizadas pelas sucessivas emendas ao SH. A nomenclatura atual é a NALADI baseada no SH 2022, atualizada pela Resolução 468, de 10 de dezembro de 2021.   

Saiba mais sobre a Sistema Harmonizado da Aladi acessando a Resolução 468 por meio do seguinte link: https://www.aladi.org/sitioaladi/language/pt/resolucoes-do-comite-de-representantes/?lang=pt.

 4.3. Por que o Brasil tem acordos comerciais diferentes com os mesmos países no âmbito da ALADI?

Isso pode acontecer principalmente em decorrência das seguintes situações: o Brasil pode ter firmado, inicialmente, um acordo bilateral de escopo limitado com determinado país, e, posteriormente, ter firmado com este outro acordo mais amplo, ou seja, que abrange um conjunto maior de produtos ou que incorpora temas complementares ao comércio de bens, como comércio de serviços, investimentos, compras governamentais etc.; outra situação é quando são firmados acordos distintos que cobrem produtos ou setores diferentes, como no caso dos acordos de complementação econômica com o México – ACE 55, para produtos automotivos (negociado em conjunto com o Mercosul), e ACE 53, para produtos dos demais setores (negociado de forma bilateral entre Brasil e México); uma outra hipótese seria no caso de um país fazer parte, junto com o Brasil, de um acordo parcial temático formado por vários países, como os acordos relativos ao comércio de sementes, de bens culturais, ou, ainda, de bens para proteção do meio ambiente. Por fim, cabe recordar que há participação comum nos Acordos Regionais, integrados por todos os países da Associação, como o acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional – PTR e o acordo de Cooperação Científica e Tecnológica.

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