3.1. O que é o Mercosul?
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um mecanismo de integração constituído a partir do Tratado de Assunção, assinado em 1991, o qual tem como principal objetivo a formação de um mercado comum entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (membros plenos). Por meio do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), estes países estabeleceram um Programa de Liberalização Comercial, o qual promoveu a eliminação da cobrança do imposto de importação entre os países do bloco.
O Mercosul contacom seis Estados Associados (Chile, Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname), um Estado Parte em processo de adesão (Bolívia) e um membro pleno que, atualmente, encontra-se suspenso (Venezuela).
Informações adicionais sobre o Mercosul estão disponíveis aqui.
3.2. O comércio entre os países do Mercosul está totalmente liberalizado?
Atualmente, todo o universo tarifário se encontra completamente liberalizado no comércio intrazona, com exceção dos produtos dos setores automotivo e açucareiro, bem como das mercadorias provenientes de zonas francas e áreas aduaneiras especiais.
3.3. Que tipos de acordos existem no Mercosul?
No âmbito do Mercosul, foram firmados acordos comerciais, políticos e de cooperação com diferentes países, blocos e organizações internacionais. Entre os temas tratados no Mercosul estão os seguintes: Agenda Digital, Agricultura, Assuntos Trabalhistas, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Saúde, Transporte, Turismo, entre outros.
3.4. Qual a nomenclatura utilizada pelo Mercosul?
O Mercosul utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que, por sua vez, tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), nomenclatura aduaneira desenvolvida pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e utilizada como referência internacional para a classificação de mercadorias.
3.5. O que é uma “perfuração” da TEC?
Para ser membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), cada país deve, entre outras obrigações, assumir compromissos tarifários que são registrados mediante uma lista de concessões, em que devem constar as alíquotas de importação máximas aplicáveis a cada produto. Essa lista de concessões tarifárias é chamada de “tarifa consolidada”.
Uma perfuração ocorre quando a alíquota definida pelo Mercosul para determinado produto na TEC está acima do nível estabelecido na tarifa consolidada por um de seus membros para um determinado produto. Isso pode ocorrer em razão de não haver uma tarifa consolidada comum do Mercosul junto à OMC. Embora sejam muito semelhantes, as consolidações realizadas por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai apresentam algumas diferenças, que podem ocasionar as ditas perfurações. Estas ocorrem em número relativamente pequeno, em razão de haver um intervalo razoável, para quase todos os produtos, entre os patamares da tarifa consolidada e os da TEC.
A lista com os casos de perfurações à TEC pelo Brasil pode ser consultada aqui.
3.6. Onde posso encontrar a tabela de correlação entre versões da NCM e da NALADI?
Na página eletrônica da ALADI (www.aladi.org), está disponível o Sistema de Informação de Comércio Exterior (SICOEX), por meio do qual é possível consultar a correlação entre versões da NCM e da NALADI.