12.1. O que é comércio eletrônico?
O termo “comércio eletrônico”, em acordos internacionais de comércio, abarca, em geral, a produção, distribuição, marketing, venda ou entrega de bens e serviços por meios eletrônicos.
12.2. Como os acordos comerciais abordam o tema de comércio eletrônico?
As disposições sobre comércio eletrônico contidas em acordos comerciais têm como principais objetivos estabelecer regras para condução do comércio eletrônico, aumentar a confiança dos usuários nessa modalidade de comércio e regulamentar o fluxo de dados. Nesse sentido, os acordos comerciais que tratam do tema costumam prever a não imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas, bem como disposições sobre a administração e facilitação do comércio sem papel, assinaturas e autenticações eletrônicas, manutenção de marcos legais domésticos sobre comércio eletrônico, proteção dos consumidores online, proteção de dados pessoais, comunicações comerciais eletrônicas não solicitadas (spam), transferência transfronteiriça de informações por meios eletrônicos, localização de instalações informáticas e cooperação.
Cumpre registrar que, por se tratar de um tema relativamente novo e devido aos poucos avanços na formulação de regras sobre esse tema no âmbito multilateral, as disposições sobre comércio eletrônico costumam variar entre os acordos. Por essa razão, além dos temas supracitados, alguns acordos também preveem disposições sobre pagamentos e faturas eletrônicas, acesso e uso da Internet para o comércio eletrônico, dados governamentais abertos, código fonte, segurança cibernética, criptografia, entre outros assuntos. Ademais, recentemente, alguns países passaram a incluir em seus acordos dispositivos relacionados às novas áreas da economia digital, tais como inteligência artificial, identidades digitais, indústria de tecnologia financeira (fintech), inovação em matéria de dados e inclusão digital.