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Você está aqui: Página Inicial Informações Perguntas Frequentes Acordos Comerciais 1. Perguntas Gerais
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1. Perguntas Gerais

Publicado em 13/04/2022 11h00 Atualizado em 23/02/2024 18h14

1.1. O que são acordos comerciais?

Acordo comercial é um tratado internacional entre dois ou mais países que reduz ou elimina barreiras ao comércio de bens e serviços, podendo englobar, ainda, a liberalização de aspectos mais amplos das relações econômicas, como investimento estrangeiro, compras governamentais, concorrência, propriedade intelectual, entre outros. Em um sentido mais amplo, um acordo comercial afeta os exportadores, importadores, produtores e investidores de um país por meio da redução de barreiras às exportações, da proteção dos interesses dos nacionais que competem no exterior e da melhoraria da segurança jurídica das relações econômicas entre os países envolvidos.

1.2. Quais são os benefícios dos acordos comerciais?

Os acordos comerciais proporcionam maior integração econômica e, consequentemente, aumento da produtividade e da competitividade de uma economia, além da sustentabilidade do crescimento econômico. Ainda é possível afirmar que os acordos comerciais possibilitam redução de barreiras ao comércio e aos investimentos e o acesso a produtos e serviços de maior variedade e menor preço para os consumidores, criam oportunidades de acesso para produtos brasileiros em outros países e dão maior segurança jurídica para comércio entre os participantes dos acordos.

1.3. Quem negocia os acordos comerciais pelo Brasil?

Participam das negociações comerciais do Brasil, principalmente, o Ministério da Economia, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A negociação de acordos comerciais pode demandar, ainda, a participação de outros órgãos do governo de acordo com sua competência para tratar dos diversos temas abordados, como o Banco Central, nas questões relativas a Transações Correntes e Movimento de Capitais; o Ministério do Meio Ambiente, nas questões relativas a Desenvolvimento Sustentável; o Ministério da Justiça, nas questões relacionadas à Concorrência etc.

1.4. Qual a diferença entre um Acordo de Livre Comércio e um Acordo de Comércio Preferencial?

Os Acordos de Livre Comércio (ALC) se caracterizam por um grau de abertura substancial no comércio de bens, geralmente acima de 90% em termos de linhas tarifárias e volume de comércio bilateral. Além de acesso a mercados em bens, acordos desse tipo costumam conter capítulos específicos sobre regras de origem, facilitação de comércio, comércio de serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, barreiras técnicas ao comércio, defesa comercial e outros.

Os Acordos de Comércio Preferencial são caracterizados por um menor grau de abertura no comércio de bens, sem estabelecimento de limite mínimo ou máximo para essa abertura.   Conforme será detalhado na Seção OMC, por meio da Cláusula de Habilitação, países em desenvolvimento podem negociar preferências tarifárias entre si como uma exceção ao princípio da Nação Mais Favorecida.

Para consultar os Acordos de Livre Comércio e de Comércio Preferencial negociados pelo Brasil, clique aqui.

1.5. Quais são os temas abordados em um acordo comercial?

Acordos comerciais não se restringem a regular as trocas comerciais entre as partes envolvidas de forma estanque. Eles também podem envolver uma série de temas que se relacionam com o comércio de uma forma mais ampla, além de temas afetos às relações econômicas entre as partes.

São exemplos desses temas, Comércio Eletrônico, Facilitação do Comércio, Defesa Comercial, Barreiras Técnicas ao Comércio, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, Compras Governamentais, Disciplinas sobre Transações Correntes e Movimento de Capitais, Propriedade Intelectual, Empresas Estatais, Política de Concorrência, Transparência, Subsídios, Pequenas e Médias Empresas, Comércio e Desenvolvimento Sustentável, Solução de Controvérsias etc.

1.6. O que é Diálogo Exploratório?

Diálogo exploratório é a fase que precede a negociação de um acordo comercial. Nesta, as partes apresentam suas pretensões, sensibilidades, limites negociadores, temas que pretendem tratar, setores da economia que pretendem incluir, entre outros assuntos que permitam conhecer o parceiro e julgar se há o interesse em iniciar uma negociação.

1.7. O que é Mandato Negociador?

Mandato negociador é o instrumento formal pelo qual a autoridade competente de um país concede autorização formal para início de negociações comerciais com determinado parceiro comercial. No Brasil, o Conselho de Estratégia Comercial (CEC) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) detém a competência para aprovar mandatos negociadores.

1.8. A SECEX realiza estudos de impacto?

Sim. Os estudos de impacto elaborados pela SECEX fazem parte da série de publicações “Acordos Comerciais”, uma iniciativa que visa trazer maior transparência aos documentos técnicos que subsidiam a tomada de decisão da Secretaria em relação a temas que envolvam o processo de integração do Brasil ao comércio internacional.

Esses estudos realizam extensa análise qualitativa da relação comercial entre Brasil e seus parceiros comerciais, além de estimativas de impacto individuais para os acordos que serão negociados. A publicação desses estudos está em linha com os esforços recentes de adoção de boas práticas regulatórias no comércio exterior brasileiro, em especial a condução de políticas públicas baseadas em evidências e a transparência com a sociedade.

Além da apresentação de informações econômico-comerciais do país em análise, com foco na relação com o Brasil, são analisadas as estruturas tarifárias, as barreiras não tarifárias do país ao comércio de bens e as principais características do ambiente de negócios para o comércio de serviços, investimentos, propriedade intelectual e compras governamentais. Também são abordadas outras informações relevantes obtidas no exame da rede de acordos comerciais do país parceiro. Esses estudos buscam também identificar os possíveis efeitos econômicos e de oportunidades advindas desses acordos comerciais com a realização de simulações baseadas em modelos de equilíbrio geral computável.

Os estudos de impacto já publicados podem ser encontrados aqui.

1.9. Quanto tempo dura a negociação de um acordo comercial?

Não há tempo pré-determinado para a duração de uma negociação. Geralmente, a duração de uma negociação varia de acordo com o nível de ambição das partes, suas sensibilidades, a quantidade de países envolvidos, o cenário econômico e político em que as negociações ocorrem, entre diversos outros fatores.

1.10. Quais são as etapas após a conclusão das negociações até a entrada em vigor do acordo?

No Brasil, após a conclusão das negociações pelas equipes técnicas, um acordo necessita, em geral, cumprir as seguintes etapas: ser assinado por indivíduo que detenha plenos poderes representar o Estado brasileiro; ser aprovado pelo Congresso Nacional, mediante Decreto Legislativo; ser ratificado pelo Presidente da República e, por fim, promulgado, mediante Decreto. Após o cumprimento dessas etapas, e caso não disponha de forma distinta, o acordo entra em vigência.

1.11. O que é a vigência bilateral?

Ocorre vigência bilateral quando um acordo começa a viger entre duas partes (que podem abranger dois ou mais países) que já cumpriram todo o processo de internalização do instrumento em seus ordenamentos jurídicos, independentemente de a vigência ocorrer entre todas as partes que formam parte do acordo.

1.12. Quantos acordos comerciais estão em negociação pelo Brasil?

Os acordos comerciais atualmente em negociação podem ser consultados aqui.

1.13. Há perspectivas de início de novas negociações comerciais?

Diante da diretriz de aumentar a inserção internacional do Brasil, têm sido mantidos diálogos exploratórios com vistas ao lançamento de novas negociações comerciais. Os diálogos exploratórios em andamento podem ser consultados aqui.

1.14. Quantos acordos comerciais estão em vigor para o Brasil?

Os acordos comerciais que estão em vigor para o Brasil podem ser consultados aqui.

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