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Assinatura do Acordo de Complementação Econômica Nº 74 e do Acordo Automotivo entre o Brasil e o Paraguai

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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 22/02/2022 20h55

Foi assinado nesta terça-feira (11/2), em Assunção, o Acordo de Complementação Econômica Nº 74 (ACE-74), entre Brasil e Paraguai.

O ACE-74 constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai, em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul. A conclusão do ACE com o Paraguai completará a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os países do Mercosul no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi): ACE-2 com o Uruguai e ACE-14 com a Argentina.

Na mesma oportunidade, foi assinado, como o Primeiro Protocolo Adicional ao ACE, Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai. O Acordo Automotivo firmado entre os dois países conferirá maior estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor. A assinatura do instrumento constitui um importante marco no relacionamento bilateral e contribuirá para fazer avançar a adequação do setor automotivo à União Aduaneira do Mercosul.

O Acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. Pelo instrumento, o Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios. O Paraguai, por sua vez, concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2% e aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.

Em matéria de regra de origem, o Acordo estabelece Requisitos Específicos de Origem para cada produto automotivo, em linha com as condições negociadas recentemente no acordo bilateral com a Argentina e no acordo entre o Mercosul e a União Europeia. O Acordo prevê, também, condições de acesso preferenciais, com Índice de Conteúdo Regional (ICR) reduzido, para uma cota de automóveis e para outra cota de veículos com motorizações alternativas.

No caso das autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila, estabeleceu-se que gozarão de livre acesso ao mercado brasileiro até 31 de dezembro de 2023, desde que cumpram com as regras de origem do Acordo, com ICR mínimo de 50%. A partir de 2024, o acesso de autopeças produzidas sob o regime de maquila ao Brasil ocorrerá com cotas previstas no Acordo. Foram definidas, ainda, condições diferenciadas de acesso para autopeças com ICR reduzido, inclusive as produzidas em regime de maquila, por um período de sete anos, no caso do Paraguai, e de quatro anos, no caso do Brasil.

Quanto à cobrança de taxas consulares, tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai comprometeu-se a isentar os produtos automotivos originários do Brasil a partir do oitavo ano da entrada em vigor do Acordo.

O Acordo estabelece, ainda, que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, até que se acorde, no âmbito do Mercosul, a implementação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.

Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai comprometeu-se a revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que vier a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.

Após a assinatura do ACE e do Acordo Automotivo, os instrumentos serão enviados para depósito junto à Aladi. Em seguida, terá início o processo de internalização de ambos os instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro.

O comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai tem crescido consideravelmente na última década, sobretudo em função das exportações brasileiras de automóveis e das importações brasileiras de autopeças (principalmente de chicotes elétricos). Em 2019, a corrente de comércio somou US$ 650 milhões, com exportações no valor de US$ 415 milhões e importações no valor de US$ 235 milhões, o que resultou em superávit de US$ 180 milhões para o Brasil.

A notícia foi publicada em 11/02/2020 na página do Ministério da Economia.

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