Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Siscomex
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Menu Principal
  • Programa Portal Único de Comércio Exterior
    • Conheça o Programa
    • Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)
    • Entregas realizadas
    • Orçamento investido
    • Port Community System (PCS)
    • Brazilian Single Window
    • Eventos
    • Cronograma
  • Sistemas de Comércio Exterior
    • Portal Único
    • Integre seu sistema
    • Demais Sistemas
    • Importação
  • Notícias Siscomex
    • Notícias Siscomex Exportação
    • Notícias Siscomex Importação
    • Notícias Siscomex Sistemas
    • Assine o Feed
  • Acordos
    • Preferências Tarifárias
    • Aladi
    • Mercosul
    • OMC
  • Informações
    • Cobranças incidentes em comércio exterior
    • Colegiados
    • Combate a práticas ilegais
    • Drawback
    • Exportação
    • Glossário
    • Habilitação no Siscomex
    • Importação
    • Manuais
    • Notificações
    • Perguntas Frequentes
      • Exportação
      • Importação
      • Drawback
      • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
      • Recintos
      • Acordos Comerciais
    • Tratamentos Administrativos
      • Tratamento Administrativo na Importação
      • Tratamento Administrativo de exportação
  • Legislação
    • Secex
    • Receita Federal
    • Anvisa
    • Camex
    • Exército (DFPC)
    • Ibama
    • MAPA
    • MD
    • Correios
  • Serviços
    • Aprendendo a Exportar
      • Por que exportar?
      • Índice
      • Acesse o Mundo
      • 1. Classificação Fiscal da Mercadoria
      • 2. Identificação do Mercado-alvo
      • 3. Entendimento de Requisitos Exigidos
      • 4. Adequação do Produto
      • 5. Formação do Preço de Exportação
      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
      • 7. Negociação com o Importador
      • 8. Financiamento da Exportação
      • 9. Operacionalização da Exportação
      • Logos- versão geral
      • Glossário
      • Links dos vídeos antigos do Aprendendo a Exportar
      • vídeos antigos
      • teste
      • Interacão com o Usuário
      • Acesse o Mundo
    • Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
    • Consultas Públicas
    • Declaração de Saída de Bens Culturais
    • Despachos de operações de comércio exterior
    • Empresa Comercial Exportadora/Trading Company
    • Redução tarifária na importação de autopeças
    • Sem Barreiras
    • Sisprom
  • Comissão Gestora do Siscomex e Comitê Executivo
  • Canais de Atendimento
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
  • Comunicados
    • Mapeamento de processos da Zona Franca de Manaus
    • Migração das importações para o Portal Único
    • Cronograma migração das importações para o Portal Único - primeiro semestre de 2025
    • Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025
    • Cronograma de migração das importações para o Portal Único - Atualização Março/2025
    • Alteração do Cronograma de Adesão dos Anuentes
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Acordos comerciais Mercosul – Colômbia (ACE 72)
Info

Mercosul – Colômbia (ACE 72)

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/03/2022 17h32 Atualizado em 02/08/2022 15h17
    • Sobre o Acordo

      O Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), entre Mercosul e Colômbia, foi firmado em 21 de julho de 2017 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017. O instrumento entrou em vigor bilateralmente para Brasil e Colômbia em 20 de dezembro de 2017. No caso da Colômbia, o Decreto nº 2.111, de 15 de dezembro de 2017, confere vigência provisória ao Acordo – diferentemente do que ocorre no Brasil, a aplicação provisória de acordos internacionais é instituto previsto pelo ordenamento jurídico colombiano. 

      O ACE 72 tem como objetivo estabelecer uma área de livre comércio entre as Partes, bem como promover o desenvolvimento, os investimentos recíprocos, a integração física e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica. 

      Cumpre destacar que, embora o ACE 72 tenha sucedido o Acordo de Complementação Econômica nº 59 (ACE 59) nas relações comerciais entre Brasil e Colômbia, o acordo faz remissão ao ACE 59 em algumas matérias, tendo em vista que determinadas condições dispostas pelo acordo anterior foram mantidas pelo ACE 72. 

      Produtos Automotivos

      As disposições específicas sobre o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Colômbia estão presentes no Apêndice 5.1 do Anexo II do ACE 72 (intitulado “Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia sobre o aprofundamento de preferências tarifárias bilaterais no setor automotivo”) e no Apêndice 2 do  Anexo IV (intitulado “Requisitos específicos de origem para produtos do setor automotivo”). 

      O âmbito de cobertura do acordo automotivo bilateral é composto por 173 códigos NALADI/SH 1996 referentes a autopeças (constantes nos Apêndices II e III do Apêndice 2 do Anexo IV) e 50 códigos NALADI/SH 1996 referentes aos demais produtos automotivos (constantes no Apêndice I do Apêndice 2 do Anexo IV). 

      O acordo estabelece quotas anuais de importação, com margem de preferência de 100%, para veículos de passageiros e veículos de carga com capacidade inferior ou igual a 3,5 toneladas, desde que sejam cumpridos determinados Valores de Conteúdo Regional (VCR). Atualmente, a quota prevista para cada um dos países é de 50.000 unidades (no caso de exportações do Brasil, 45.000 unidades com VCR de 50% e 5.000 unidades com VCR de 35%; no caso de exportações da Colômbia, 5.000 unidades com VCR de 50% e 45.000 unidades com VCR de 35%). Os demais veículos (ou seja, aqueles não abrangidos pelas quotas ou que excederem as quotas) contam, em geral, com margem de preferência de 54% concedida pela Colômbia e de 55% concedida pelo Brasil.  

      No caso das máquinas agrícolas e rodoviárias, a maior parte desses produtos já conta com margem de preferência de 100%. As autopeças, por sua vez, contam com margens de preferência que variam de 54% a 100%, a depender do produto. 

      Acordo de Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais

      Brasil e Colômbia assinaram, em 28 de julho de 2022, o 4º Protocolo Adicional ao ACE 72, por meio do qual acordaram outorgar o tratamento tarifário preferencial consagrado no Programa de Liberalização Comercial do ACE 72 aos produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais de ambos os países. Para se beneficiarem do tratamento tarifário preferencial, os referidos produtos deverão cumprir com o Regime de Origem estabelecido no Anexo IV do ACE 72 e em seus Apêndices, bem como as demais normas vigentes entre Brasil e Colômbia no âmbito do ACE 72.

      O 4º Protocolo Adicional ao ACE 72 entrou em vigor no Brasil, no dia 26 de outubro de 2023, após a notificação à ALADI da entrada em vigor no ordenamento jurídico brasileiro do Decreto nº 11.742 de 20 de outubro de 2023.

    • Preferências tarifárias

      Normativos:  Apêndices 1, 2, 3.2 e 4.2 de Anexo II do ACE 72  (Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017)

      Nomenclatura: NALADI/SH 1996 

      Cobertura: 6.524 códigos (100% do universo tarifário), em que 98% se encontra em regime de livre comércio. 

      • Preferências recebidas pelo Brasil 
      • Preferências outorgadas pelo Brasil 

    • Regras de Origem

      O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no Anexo IV.

      O Apêndice 3.2 ao Anexo IV dispõe sobre os requisitos específicos de origem bilaterais acordados entre Brasil-Colômbia. O Apêndice 2 ao Anexo IV dispõe sobre os requisitos específicos de origem para o setor automotivo.

      O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice 1 ao Anexo IV. As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas no Apêndice 1 bis ao Anexo IV.

      Para mais informações sobre o Regime de Origem, consulte a Ficha Técnica do ACE 72.

    • Temas não tarifários

      Serviços (Título XV)

      Por meio desse item, as Partes comprometem-se a seguir o estabelecido em um Protocolo Adicional ao presente Acordo sobre Comércio de Serviços, e que poderão promover a adoção e o aprofundamento das medidas tendentes a facilitar a expansão e a diversificação progressiva do comércio de serviços nos seus territórios, conforme os direitos, obrigações e compromissos derivados da participação respectiva no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS).

      Propriedade Intelectual (Título XVII)

      Nesse item, são reafirmados os direitos e obrigações do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, incluído no Anexo 1 C do Acordo que estabelece a Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como os direitos e obrigações que constam do Convênio sobre Diversidade Biológica de 1992. As Partes procurarão desenvolver normas e disciplinas para a proteção dos conhecimentos tradicionais.

      Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia (Em processo de internalização)

      O Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia visa a oferecer, sobretudo, maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços das Partes por meio da assunção de compromissos de acesso a mercados e não discriminação.

      O instrumento apresenta, ademais, obrigações de regulamentação doméstica, para garantir que medidas relacionadas a requisitos e procedimentos de qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos de licenciamento não constituam barreiras desnecessárias ao comércio de serviços.

      O acordo também contém anexos de serviços financeiros, telecomunicações e de pagamentos e transferências de capital, bem como um Apêndice relativo ao artigo sobre Movimentos de Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços.

      Os compromissos relacionados a serviços cobrem 4 modos de prestação: comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e movimento temporário de pessoas físicas.  Os compromissos são assumidos por meio por meio de ofertas no formato de listas positivas.

      Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais

      O Acordo de Complementação Econômica nº 72, Mercosul – Colômbia, prevê disposições sobre mecanismos multilaterais de defesa comercial (Título V – “Medidas antidumping e compensatórias” e no Art. 2º do Anexo V – “Regime de Salvaguardas”), bem como sobre salvaguardas bilaterais (Título VIII – “Salvaguardas” e Anexo V – “Regime de Salvaguardas”).

      Os mecanismos multilaterais de defesa comercial consistem nas medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais, não se confundindo, portanto, com o instrumento das salvaguardas bilaterais. Destaque-se que os critérios para aplicação dos mecanismos multilaterais de defesa comercial e das salvaguardas bilaterais são válidos para todos os tipos de bens, sem distinção. Cumpre informar, no entanto, que este Acordo prevê, em seu Anexo IX – “Medidas Especiais”, a possibilidade de aplicação de medidas especiais sobre a importação de produtos específicos listados em seus apêndices, as quais não poderão ser aplicadas simultaneamente com as medidas de salvaguardas bilaterais previstas no Anexo V.

      O Título V – “Medidas antidumping e compensatórias” e o Art. 2º do Anexo V – “Regime de Salvaguardas” reafirmam os direitos e deveres previstos nos correspondentes acordos da OMC (Acordo Antidumping, Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Acordo de Salvaguardas), ao mesmo tempo em que estabelecem disposições sobre notificações que vão além dos compromissos firmados no âmbito multilateral.

      Por sua vez, o Anexo V – “Regime de Salvaguarda” regulamenta o uso de salvaguardas bilaterais no âmbito deste acordo comercial, as quais apenas poderão ser aplicadas durante o período de transição, qual seja até 4 (quatro) anos após o término do cronograma de desgravação tarifária previsto neste Acordo. Após esse período, proceder-se-á à avaliação do regime de salvaguardas deste Acordo, a fim de decidir acerca de sua continuidade ou não. As medidas de salvaguardas bilaterais poderão consistir i) na suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária para o produto sujeito à medida ou ii) na temporária redução (parcial ou total) da margem de preferência tarifária vigente para o produto sujeito à medida. Essas medidas poderão ser aplicadas por um prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por mais 1 (um) ano, mediante procedimento de revisão. Para que uma medida possa ser reaplicada sobre um mesmo produto, deverá ser respeitado o intervalo de 1 (um) ano, contado do fim da vigência de medida de salvaguarda bilateral anterior.

      Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.

    • Textos e outros documentos do Acordo

      Documento  

      Descrição   Vigência / Internalização  
      Texto do Acordo  Estabelece as normas que regulamentam o comércio de bens entre o Mercosul e a Colômbia.   Entrada em Vigor: 20/12/2017 

      Internalização: Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017

      -Anexo I  Anexo ao Artigo 3 do Acordo. 
      -Anexo II  Programa de Liberação Comercial. 
       -Anexo II-Apêndice 1  Preferências outorgadas pela Colômbia ao Mercosul. 

      Notas Explicativas da Colômbia ao Apêndice 1. 

      -Anexo II-Apêndice 2 - Argentina  Preferências outorgadas pela Argentina à Colômbia. 

      Notas Explicativas da Argentina ao Apêndice 2. 

      -Anexo II-Apêndice 2 - Brasil  Preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia. 

      Notas Explicativas do Brasil ao Apêndice 2. 

      -Anexo II-Apêndice 2 - Paraguai   Preferências outorgadas pelo Paraguai à Colômbia. 

      Notas Explicativas do Paraguai ao Apêndice 2. 

      -Anexo II-Apêndice 2 - Uruguai   Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia. 

      Notas Explicativas do Uruguai ao Apêndice 2. 

      -Anexo II-Apêndice 3.1  Preferências outorgadas pela Colômbia à Argentina. 
      -Anexo II-Apêndice 3.2  Preferências outorgadas pela Colômbia ao Brasil. 
      -Anexo II-Apêndice 3.3  Preferências outorgadas pela Colômbia ao Paraguai. 
      -Anexo II-Apêndice 3.4  Preferências outorgadas pela Colômbia ao Uruguai. 
      -Anexo II-Apêndice 4.1  Preferências outorgadas pela Argentina à Colômbia. 
      -Anexo II-Apêndice 4.2  Preferências outorgadas pelo Brasil à Colômbia. 
      -Anexo II-Apêndice 4.3  Preferências outorgadas pelo Paraguai à Colômbia. 
      -Anexo II-Apêndice 4.4  Preferências outorgadas pelo Uruguai à Colômbia. 
      -Anexo II-Apêndice 5.1  Entendimento entre Brasil e Colômbia sobre o aprofundamento de preferências tarifárias no setor automotivo. 
      -Anexo II-Apêndice 5.2  Entendimento entre Argentina e Colômbia relativo ao Setor Automotivo. 
      -Anexo II-Apêndice 5.3  Entendimento entre Argentina e Colômbia relativo aos Setores Químico e Plástico. 
      -Anexo III  Notas Complementares do Artigo 5°. 
      -Anexo IV  Regime de Origem. 
      -Anexo IV-Apêndice 1  Certificado de Origem. 
      -Anexo IV-Apêndice 1 bis  Instrutivo para o preenchimento do certificado de origem. 
      -Anexo IV-Apêndice 2  Requisitos específicos de origem para produtos do Setor Automotivo. 
      -Anexo IV-Apêndice 3.1  Regime de Origem Argentina-Colômbia. 
      -Anexo IV-Apêndice 3.2  Regime de Origem Brasil-Colômbia. 
      -Anexo IV-Apêndice 3.3  Regime de Origem Paraguai-Colômbia. 
      -Anexo IV-Apêndice 3.4    Regime de Origem Uruguai-Colômbia. 
      -Anexo IV-Apêndice 4   Mecanismo de Exceção ao Regime de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, Brasil e Colômbia. 
      -Anexo V  Regime de Salvaguardas. 
      -Anexo VI  Regime Transitório de Solução de Controvérsias. 
      -Anexo VII  Obstáculos Técnicos ao Comércio. 
      -Anexo VIII  Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. 
      -Anexo IX  Medidas Especiais. 
      Primeiro Protocolo Adicional  Protocolo de Serviços Mercosul-Colômbia: Estabelece as normas para o comércio de serviços entre o Mercosul e a Colômbia.  Entrada em Vigor: Não vigente. 

      Internalização: Não internalizado. 

      -Anexo I  Serviços Financeiros. 
      -Anexo II  Serviços de Telecomunicações. 
      -Anexo III  Pagamentos e Movimentos de Capital. 
      -Anexo IV 

      Argentina 

      Brasil 

      Colômbia 

      Paraguai 

      Uruguai 

      Listas de Compromissos Específicos. 

       

      -Apêndice 1 Relativo ao Artigo VII  Movimento de Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços.
      Protocolo de Servicos Mercosul-Colômbia  

       

      Segundo Protocolo Adicional Estabelece disposições relativas ao preenchimento do certificado de origem a certos produtos do setor automotivo entre Brasil e Colômbia
      Terceiro Protocolo Adicional Estabelece disposições relativas ao preenchimento do certificado de origem para certos produtos dos setores automotivo, plástico e químico entre Argentina e Colômbia
      Quarto Protocolo Adicional Estende o tratamento preferencial do ACE 72 aos produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais de ambos os países, desde que cumpram com as regras de origem vigentes entre Brasil e Colômbia no âmbito do ACE 72.

      Entrada em vigor em 26/10/2023. 

      Internalização: Decreto nº 11.741 de 20/10/2023

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Menu Principal
  • Programa Portal Único de Comércio Exterior
    • Conheça o Programa
    • Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)
    • Entregas realizadas
    • Orçamento investido
    • Port Community System (PCS)
    • Brazilian Single Window
    • Eventos
    • Cronograma
  • Sistemas de Comércio Exterior
    • Portal Único
    • Integre seu sistema
    • Demais Sistemas
    • Importação
  • Notícias Siscomex
    • Notícias Siscomex Exportação
    • Notícias Siscomex Importação
    • Notícias Siscomex Sistemas
    • Assine o Feed
  • Acordos
    • Preferências Tarifárias
    • Aladi
    • Mercosul
    • OMC
  • Informações
    • Cobranças incidentes em comércio exterior
    • Colegiados
    • Combate a práticas ilegais
    • Drawback
    • Exportação
    • Glossário
    • Habilitação no Siscomex
    • Importação
    • Manuais
    • Notificações
    • Perguntas Frequentes
      • Exportação
      • Importação
      • Drawback
      • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
      • Recintos
      • Acordos Comerciais
    • Tratamentos Administrativos
      • Tratamento Administrativo na Importação
      • Tratamento Administrativo de exportação
  • Legislação
    • Secex
    • Receita Federal
    • Anvisa
    • Camex
    • Exército (DFPC)
    • Ibama
    • MAPA
    • MD
    • Correios
  • Serviços
    • Aprendendo a Exportar
      • Por que exportar?
      • Índice
      • Acesse o Mundo
      • 1. Classificação Fiscal da Mercadoria
      • 2. Identificação do Mercado-alvo
      • 3. Entendimento de Requisitos Exigidos
      • 4. Adequação do Produto
      • 5. Formação do Preço de Exportação
      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
      • 7. Negociação com o Importador
      • 8. Financiamento da Exportação
      • 9. Operacionalização da Exportação
      • Logos- versão geral
      • Glossário
      • Links dos vídeos antigos do Aprendendo a Exportar
      • vídeos antigos
      • teste
      • Interacão com o Usuário
      • Acesse o Mundo
    • Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
    • Consultas Públicas
    • Declaração de Saída de Bens Culturais
    • Despachos de operações de comércio exterior
    • Empresa Comercial Exportadora/Trading Company
    • Redução tarifária na importação de autopeças
    • Sem Barreiras
    • Sisprom
  • Comissão Gestora do Siscomex e Comitê Executivo
  • Canais de Atendimento
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
  • Comunicados
    • Mapeamento de processos da Zona Franca de Manaus
    • Migração das importações para o Portal Único
    • Cronograma migração das importações para o Portal Único - primeiro semestre de 2025
    • Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025
    • Cronograma de migração das importações para o Portal Único - Atualização Março/2025
    • Alteração do Cronograma de Adesão dos Anuentes
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca