Brasil - Venezuela (ACE 69)
[vc_row][vc_column][vc_column_text][sp_easyaccordion id="9822"][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row disable_element="yes"][vc_column][vc_column_text]SOBRE O ACORDO
O Acordo de Complementação Econômica no 69 foi firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26/12/2012 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto no 8.324, de 06/10/2014, publicado no D.O.U. de 07/10/2014.
Com a adesão da Venezuela ao Mercosul, o comércio bilateral Brasil-Venezuela passa a ser amparado pelo ACE no 69.
O Acordo concede livre mercado às importações originárias da Venezuela. Este país, por sua vez, concederá livre acesso às exportações brasileiras a partir de 01/01/2014 para todo o universo tarifário, com exceção de 777 códigos Naladi/SH (1996), que alcançarão o livre comércio em 01/01/2018. Durante o período 2013-2017, a preferência para esses produtos será a estabelecida no ACE 59 para o ano de 2012. O setor automotivo, enquanto não seja definido um tratamento específico, receberá os benefícios concedidos pelo ACE 59 em 2012.
PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS
Normativo: ACE 69
Nomenclatura: Naladi SH 1996
Cobertura: 6524 linhas tarifárias
- Preferências recebidas pelo Brasil
- Preferências outorgadas pelo Brasil
TEXTOS E OUTROS DOCUMENTOS DO ACORDO
| Documentos do Acordo | Descrição | Internalização |
| Texto do Acordo | Estabelece normas para a regulamentação do Acordo | Decreto no 8.324, de 06 de outubro de 2014 |
| Anexo I | Lista de produtos com cronograma de desgravação até 2018 | |
| Anexo II | Requisitos Específicos de Origem para o setor petrolífero |
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