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Você está aqui: Página Inicial Acordos comerciais Brasil – Uruguai (ACE 02)
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Brasil – Uruguai (ACE 02)

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Publicado em 23/03/2022 17h32 Atualizado em 05/10/2022 14h45
    • Sobre o Acordo

      O Acordo de Complementação Econômica nº 2 (ACE 02), inicialmente conhecido como Protocolo de Expansão Comercial (PEC), foi firmado por Brasil e Uruguai em 20 de dezembro de 1982, com o objetivo estimular a complementação econômica entre os dois países, por meio de um Programa de Desgravação Tarifária. Originalmente, o Acordo não contemplava todo o universo tarifário, tendo estabelecido uma lista de preferências outorgadas pelo Brasil e outra pelo Uruguai, as quais foram revisadas e ampliadas ao longo dos anos, por meio de instrumentos complementares.

      O ACE 02 foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983, e está vigente desde 16 de outubro de 1985. Posteriormente ao estabelecimento do Programa de Desgravação Tarifária previsto no ACE 02, a integração econômica entre Brasil e Uruguai ganhou novo impulso, no plano regional, com o estabelecimento do Mercosul, em 1991. Com o passar do tempo, as preferências estabelecidas pelo Programa de Desgravação Tarifária do ACE 02 foram sendo suplantadas pelas preferências do Programa de Liberalização Comercial do bloco, constante do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18).

      Atualmente, o ACE 02 abriga entendimentos bilaterais sobre produtos não abrangidos pelo regime de livre comércio do Mercosul, como os produtos automotivos (76º Protocolo Adicional), sobre o comércio de erva-mate (84º Protocolo Adicional) e mercadorias produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais (83º Protocolo Adicional). Todos os demais produtos, com exceção do açúcar, encontram-se totalmente desgravados entre Brasil e Uruguai no âmbito do ACE 18.

      O ACE 02 contempla, também, entendimentos relativos a temas considerados prioritários para o aprofundamento da integração bilateral, como a livre circulação de bens e serviços e a integração produtiva. Nesse sentido, o 71º Protocolo Adicional criou a Comissão de Comércio Bilateral (CCB), mecanismo voltado para a solução de dificuldades legais, normativas e operacionais relativas a acesso a mercados. No campo da integração produtiva, o 74º Protocolo Adicional incorporou o Acordo Naval e Offshore, o qual busca promover a integração das cadeias produtivas do setor e o acesso recíproco de bens e serviços de empresas de ambos os países.

      Acordo Automotivo

      Atualmente, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Uruguai é amparado pelo 76º Protocolo Adicional ao ACE 02. O instrumento, que foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, entrou em vigor em 04 de março de 2016 e vigorará até que o tema seja regulamentado no âmbito do Mercosul ou que ambas as partes renegociem os seus termos.

      Em termos de cobertura, o Acordo abrange 629 códigos NCM SH 2012 (6% do universo tarifário), sendo 550 códigos referentes a autopeças e 79 códigos referentes a automóveis, ônibus, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, chassis, carroçarias, cabinas, reboques e semirreboques.

      O Acordo estabelece regime de livre comércio para automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, tratores rodoviários para semirreboques, máquinas agrícolas e rodoviárias, chassis, carroçarias, reboques, semirreboques e conjuntos e subconjuntos de autopeças que cumpram com Índice de Conteúdo Regional (ICR) mínimo de 55%, no caso do Brasil, e de 50%, no caso do Uruguai, calculados pela fórmula estabelecida no Acordo. As autopeças que não estiverem montadas (ou seja, as peças simples) terão livre comércio se cumprirem as regras de origem do Mercosul.

      Os produtos automotivos que não alcancem os ICRs exigidos para a condição de livre comércio poderão se beneficiar de quotas com ICR reduzido, no valor de US$ 650 milhões anuais para produtos uruguaios e de US$ 350 milhões anuais para produtos brasileiros, desde que cumpram com os Índices de Conteúdo Regional Reduzido em caso de Quotas (ICRQ) e com as demais disposições estabelecidas pelo Acordo.

      O Acordo conta com quatro apêndices: o Apêndice I elenca a lista de códigos NCM SH 2012 dos produtos automotivos cobertos pelo Acordo; o Apêndice II contém o formulário para o “Programa de Integração Progressiva para Novos Modelos”; o Apêndice III apresenta as etapas e operações obrigatórias do “Processo Produtivo de veículos blindados a partir de CBU”; e o Apêndice IV contém o “Ditame Técnico em Matéria de Origem”.

      Acordo de Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais

      Brasil e Uruguai assinaram, em 20 de junho de 2022, o 83º Protocolo Adicional ao ACE 02, por meio do qual acordaram outorgar desgravação total e imediata das alíquotas da Tarifa Externa Comum ou dos impostos nacionais de importação, quando aplicáveis, a todas as mercadorias incluídas no ACE 18 que sejam produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas nos territórios dos dois países. Para gozar do benefício tarifário, as mercadorias deverão cumprir com o Regime de Origem do Mercosul.

      O referido Protocolo foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 11.213, de 29 de setembro de 2022, e entrou em vigor no dia 09/10/2022.

      Acordo de Erva-mate

      Brasil e Uruguai assinaram, em 20 de junho de 2022, o 84º Protocolo Adicional ao ACE 02, o qual conferirá maior previsibilidade e segurança jurídica ao comércio de erva-mate entre os dois países, ao definir a metodologia de controle a ser adotada pelo Uruguai para aferir os limites máximos de contaminantes inorgânicos presentes no produto.

      O referido Protocolo foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 11.214, de 29 de setembro de 2022, e entrou em vigor no dia 04/10/2022.

    • Preferências tarifárias

      PRODUTOS AUTOMOTIVOS

      Normativo: 76º Protocolo Adicional ao ACE 02. (Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016).

      Nomenclatura: NCM SH 2012
      Cobertura: 629 linhas tarifárias (6% do universo tarifário), sendo 550 códigos referentes a autopeças e 79 códigos referentes a veículos.

      • Preferências recebidas pelo Brasil
      • Preferências outorgadas pelo Brasil

      ZONAS FRANCAS

      Normativo: 83º Protocolo Adicional ao ACE 02 (Decreto nº 11.213, de 29 de Setembro de 2022)

      Nomenclatura: NCM SH 2022*

      Cobertura: mercadorias incluídas no ACE 18 produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas no Brasil e no Uruguai

      • Preferências recebidas pelo Brasil*
      • Preferências outorgadas pelo Brasil*

      *Nota: a lista deste acordo segundo a versão NCM SH 2022 tem somente caráter indicativo, e se destina a facilitar a consulta às concessões. A validação do tratamento preferencial deve ser realizada com base no conteúdo dos documentos oficiais do acordo.

    • Temas não tarifários

      Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais

      O Acordo de Complementação Econômica nº 02, Brasil-Uruguai, prevê disposições sobre mecanismos multilaterais de defesa comercial (Seção III do Capítulo II do 71º Protocolo Adicional – “Procedimentos de Consulta em Matéria de Defesa Comercial”), bem como sobre salvaguardas bilaterais (Art. 7º do 4º Protocolo Adicional).

      Os mecanismos multilaterais de defesa comercial consistem nas medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais, não se confundindo, portanto, com o instrumento das salvaguardas bilaterais. Destaque-se que os critérios para aplicação dos mecanismos multilaterais de defesa comercial e das salvaguardas bilaterais são válidos para todos os tipos de bens, sem distinção.

      A Seção III do Capítulo II do 71º Protocolo Adicional – “Procedimentos de Consulta em Matéria de Defesa Comercial” prevê mecanismo de consulta entre as Partes no caso de investigações de dumping, subsídios, salvaguardas ou de medidas anticircunvenção.

      Por sua vez, o art. 7º do 4º Protocolo Adicional regulamenta o uso de salvaguardas bilaterais no âmbito deste acordo comercial, por meio das quais uma Parte poderá “suspender o respectivo regime de desgravação ou exigir, para sua importação com os benefícios do artigo 3º, o cumprimento de requisitos especificamente destinados a contemplar a situação criada”. O período de vigência de eventuais medidas de salvaguardas bilaterais será determinado pela Comissão Geral de Coordenação, criada pelo tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, nos termos do art. 10 do supracitado Protocolo Adicional.

      Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.

    • Regras de Origem

      Acordo Automotivo

      De acordo com o art. 15 do 76º Protocolo Adicional ao ACE 02, internalizado pelo Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, disponível no 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, incluindo aquelas normas que o modifiquem ou substituam, sempre que o Acordo Automotivo não disponha algo contrário ou diferente.

      Observa-se que o Regime de Origem do Mercosul estabelece um sistema híbrido de prova de origem. Sendo assim, a empresa exportadora ou produtora pode realizar a chamada autodeclaração, ou continuar emitindo Certificado de Origem junto às entidades habilitadas.

      A Portaria SECEX nº 373, de 18 de dezembro de 2024, regulamentou a autocertificação no Brasil. A referida portaria altera a Portaria SECEX nº 249, de 2023, tornando possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática. Adicionalmente, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem com vistas a reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais. Cabe lembrar que a autodeclaração para as exportações brasileiras, começará a vigorar a partir de 1º de março de 2025.

      A Declaração de Origem deve ser preenchida pelo exportador ou produtor na fatura comercial, delivery note (nota de entrega), contrato comercial ou qualquer documento que contenha a informação requerida, conforme determinado pelo Apêndice V do regime de origem. Além disso, o Apêndice VI trata das instruções para a emissão de uma Declaração de Origem.

      Por outro lado, o novo Regime de Origem também permite que os exportadores continuem utilizando o Certificado de Origem. O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Apêndice III e as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem estão dispostas no Apêndice IV.

      Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 02.

      Acordos de Zonas Francas

      De acordo com o artigo 3º do 83º Protocolo Adicional ao ACE 02, para gozar do benefício da isenção tarifária, os produtos incluídos no ACE 18 que sejam produzidos em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas no Brasil e no Uruguai deverão obedecer ao Regime de Origem do Mercosul.

      Conforme o mesmo artigo 3º do 83º Protocolo Adicional ao ACE 02, o Certificado de Origem a ser utilizado deve ser o do Mercosul. Ressalta-se que, no campo "observações" deve constar o seguinte: “ACE 02 – 83º Protocolo Adicional”.

       

    • Textos e outros documentos do Acordo

      Documentos do Acordo

      Descrição Vigência / Internalização
      Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo Entrada em Vigor: 16/10/1985

      Internalização: Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983

      Primeiro Protocolo Adicional Amplia e modifica o programa de liberação Entrada em Vigor: 12/09/1984

      Internalização: Decreto nº 90.783, de 28 de dezembro de 1984

      Segundo Protocolo Adicional Amplia o programa de liberação Entrada em Vigor: 28/09/1984

      Internalização: Decreto nº 90.783, de 28 de dezembro de 1984

      Terceiro Protocolo Adicional Amplia o programa de liberação Não internalizado. Caducou em 31 de dezembro de 1985.
      Quarto Protocolo Adicional Consolida em um único texto as normas do Acordo Entrada em Vigor: 01/10/1986

      Internalização: Decreto nº 94.297, de 30 de abril de 1987

      Quinto Protocolo Adicional Incorpora o programa de liberação do setor automotriz Entrada em Vigor: 12/11/1986

      Internalização: Decreto nº 95.672, de 27 de janeiro de 1988

      Sexto Protocolo Adicional Modifica o registro da preferência para o produto "Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias" Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 94.547, de 02 de julho de 1987

      Sétimo Protocolo Adicional Incorpora preferências do Brasil e regula o comércio bilateral de alguns produtos. Entrada em Vigor: 10/08/1987

      Internalização: Decreto nº 95.072, de 21 de outubro de 1987

      Oitavo Protocolo Adicional Registra preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés de peixe, congelados". Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 95.724, de 11 de fevereiro de 1988

      Nono Protocolo Adicional Modifica a descrição da preferência no item 73.14.2.02. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 96.240, de 30 de junho de 1988

      Décimo Protocolo Adicional (Retificado) Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição e/ou a codificação e estabelece requisitos específicos de origem. Entrada em Vigor: 04/07/1988

      Internalização: Decreto nº 96.761, de 23 de setembro de 1988

      Décimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece os montantes das quotas de concessões outorgadas pelo Brasil. Entrada em Vigor: 01/01/1990

      Internalização: Decreto nº 99.524, de 13 de setembro de 1990

      Décimo Segundo Protocolo Adicional Amplia a quota, para a concessão outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo", até 31 de dezembro de 1990. Entrada em Vigor: 10/08/1990

      Internalização: Decreto nº 99.700, de 20 de novembro de 1990

      Décimo Terceiro Protocolo Adicional Modifica quotas conforme o disposto na letra D) das Normas Complementares. Entrada em Vigor: 22/08/1990

      Internalização: Decreto nº 99.703, de 20 de novembro de 1990

      Décimo Quarto Protocolo Adicional Amplia quotas Entrada em Vigor: 08/10/1990

      Internalização: Decreto nº 37, de 15 de fevereiro de 1991

      Décimo Quinto Protocolo Adicional (Retificado) Incorpora produtos, modifica condições de negociação, adapta o Regime de Origem do Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 41, de 15 de fevereiro de 1991

      Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificado) Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. Entrada em Vigor: 26/05/1992

      Internalização: Decreto nº 634, de 21 de agosto de 1992

      Décimo Sétimo Protocolo Adicional Incorpora o Regime Automotriz Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 912, de 03 de setembro de 1993

      Décimo Oitavo Protocolo Adicional Estabelece o Regime de procedimentos e sanções administrativas em caso de falsidade nos certificados de origem. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 1.024, de 27 de dezembro de 1993

      Décimo Nono Protocolo Adicional Amplia a quota de veículos automóveis outorgada ao Uruguai até 28 de fevereiro de 1994. Entrada em Vigor: 10/12/1993

      Internalização: Decreto nº 1.186, de 13 de julho de 1994

      Vigésimo Protocolo Adicional Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes. Entrada em Vigor: 01/01/1995

      Internalização: Decreto nº 1.725, de 04 de dezembro de 1995

      Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31 de março de 1996. Entrada em Vigor: 01/01/1996

      Internalização: Decreto nº 1.909, de 16 de maio de 1996

      Vigésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1997. Entrada em Vigor: 01/01/1997

      Internalização: Decreto nº 2.228, de 21 de maio de 1997

      Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1998. Entrada em Vigor: 01/01/1998

      Internalização: Decreto nº 2.543, de 13 de abril de 1998

      Vigésimo Quarto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31 de dezembro de 1999. -
      Vigésimo Quinto Protocolo Adicional O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.419, de 19 de abril de 2000

      Vigésimo Sexto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de janeiro de a 30 de abril de 2000. Entrada em Vigor: 01/01/2000

      Internalização: Decreto nº 3.433, de 25 de abril de 2000

      Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de maio a 30 de junho de 2000. Entrada em Vigor: 01/05/2000

      Internalização: Decreto nº 3.499, de 05 de junho de 2000

      Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional (Retificado) Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de julho de 00 a 31 de julho de 2000. Entrada em Vigor: 01/07/2000

      Internalização: Decreto nº 3.620, de 04 de outubro de 2000

      Vigésimo Nono Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de agosto a 31 de agosto de 2000. Entrada em Vigor: 01/08/2000

      Internalização: Decreto nº 3.619, de 04 de outubro de 2000

      Trigésimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2000. Entrada em Vigor: 01/09/2000

      Internalização: Decreto nº 3.759, de 1º de março de 2001

      Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de outubro a 31 de outubro de 2000. Entrada em Vigor: 01/10/2000

      Internalização: Decreto nº 3.795, de 19 de abril de 2001

      Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de novembro a 31 de novembro de 2000. Entrada em Vigor: 01/11/2000

      Internalização: Decreto nº 3.760, de 1º de março de 2001

      Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de dezembro a 20 de dezembro de 2000. Entrada em Vigor: 01/12/2000

      Internalização: Decreto nº 3.796, de 19 de abril de 2001

      Trigésimo Quarto Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo e as preferências de 20 de dezembro de 2000 até 31 de janeiro de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.797, de 19 de abril de 2001

      Trigésimo Quinto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 21 de dezembro de 2000 a 31 de janeiro de 2001 Entrada em Vigor: 21/12/2000

      Internalização:Decreto nº 3.798, de 19 de abril de 2001

      Trigésimo Sexto Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo até 28 de fevereiro de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.835, de 06 de junho de 2001

      Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de fevereiro a 28 de fevereiro de 2001 Entrada em Vigor: 01/02/2001

      Internalização: Decreto nº 3.910, de 06 de setembro de 2001

      Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de março até 31 de março de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.814, de 07 de maio de 2001

      Trigésimo Nono Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de março a 31 de março de 2001 Entrada em Vigor: 01/03/2001

      Internalização: Decreto nº 3.812, de 04 de maio de 2001

      Quadragésimo Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de abril até 30 de abril de 2001. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.837, de 06 de junho de 2001

      Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de abril a 30 de abril de 2001. Entrada em Vigor: 01/04/2001

      Internalização: Decreto nº 3.836, de 06 de junho de 2001

      Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo e as preferências durante o período de 1º de maio de 01 a 31 de maio de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.857, de 03 de julho de 2001

      Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de maio a 31 de maio de 2001. Entrada em Vigor: 01/05/2001

      Internalização: Decreto nº 3.870, de 17 de julho de 2001

      Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de junho até 30 de junho de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.901, de 29 de agosto de 2001

      Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de junho a 30 de junho de 2001. Entrada em Vigor: 01/06/2001

      Internalização: Decreto nº 3.928, de 19 de setembro de 2001

      Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de julho até 31 de julho de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.222, de 09 de maio de 2002

      Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de julho a 31 de julho de 2001. Entrada em Vigor: 01/07/2001

      Internalização: Decreto nº 4.224, de 09 de maio de 2002

      Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de agosto de 01 até 31 de agosto de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.006, de 12 de novembro de 2001

      Quadragésimo Nono Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período 01 de agosto a 31 de agosto de 2001. Entrada em Vigor: 01/08/2001

      Internalização: Decreto nº 4.005, de 12 de novembro de 2001

      Quinquagésimo Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de setembro até 30 de setembro de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.007, de 12 de novembro de 2001

      Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2001. Entrada em Vigor: 01/09/2001

      Internalização: Decreto nº 4.013, de 13 de novembro de 2001

      Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de outubro de 01 até 31 de outubro de 2001. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.108, de 28 de janeiro de 2002

      Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de outubro a 31 de outubro de 2001. Entrada em Vigor: 01/10/2001

      Internalização: Decreto nº 4.101, de 24 de janeiro de 2002

      Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2001 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.105, de 28 de janeiro de 2002

      Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2001. Entrada em Vigor: 01/11/2001

      Internalização: Decreto nº 4.116, de 06 de fevereiro de 2002

      Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de janeiro até 31 de março de 2002 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.170, de 20 de março de 2002

      Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2002. Entrada em Vigor: 01/01/2002

      Internalização: Decreto nº 4.190, de 09 de abril de 2002

      Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 1º de abril até 31 de dezembro de 2002 Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.272, de 20 de junho de 2002

      Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2002. Entrada em Vigor: 01/04/2002

      Internalização: Decreto nº 4.349, de 27 de agosto de 2002

      Sexagésimo Protocolo Adicional (Retificado) Estabelece regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL. Entrada em Vigor: 01/07/2002

      Internalização: Decreto nº 4.421, de 14 de outubro de 2002

      Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional. Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 4.612, de 05 de março de 2003

      Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional O presente Protocolo têm como objetivo estabelecer regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL. Entrada em Vigor: 01/01/2006

      Internalização: Decreto nº 5.714, de 03 de março de 2006

      Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo. Entrada em Vigor: 01/01/2006

      Internalização: Decreto nº 5.709, de 23 de fevereiro de 2006

      Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional Incorpora o “Acordo Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” Entrada em Vigor: 14/12/2007

      Internalização: Decreto nº 6.051, de 28 de fevereiro de 2007

      Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. Entrada em Vigor: 01/01/2007

      Internalização: Decreto nº 6.088, de 23 de abril de 2007

      Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional Manter, até 31 de julho de 2007, as regras de comércio bilateral para o Setor Automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de 2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete doze avos (7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional. Entrada em Vigor: 01/07/2007

      Internalização: Decreto nº 6.197, de 22 de agosto de 2007

      Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional (Retificado) Incorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) Entrada em Vigor: 23/08/2007

      Internalização: Decreto nº 6.195, de 22 de agosto de 2007

      Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário. Entrada em Vigor: 31/07/2008

      Internalização: Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008

      Sexagésimo Nono Protocolo Adicional Modifica os artigos 1º (Âmbito de Aplicação), 6º (Acesso de Veículos e Autopeças produzidos), 8º (Distribuição de quotas) e 9º (Acesso aos Mercados das Partes de Produtos Automotivos que Excederem as Quotas Acordadas) do Acordo sobre a Política Automotiva comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que consta como anexo ao 68º Protocolo Adicional ao ACE 02 Entrada em Vigor: 24/09/2012

      Internalização: Decreto nº 7.658, de 23 de dezembro de 2011

      Septuagésimo Protocolo Adicional Modifica os artigos 2º, 10, 13, 14, 15, 17 e 20 do Acordo sobre a Política Automotiva que consta como anexo ao 68º Protocolo Adicional e acrescenta ao mesmo dois Apêndices: o Apêndice III relativo a disposições em matéria de verificação de origem e o Apêndice IV “Programa para a Integração Progressiva de Novos Modelos”. Entrada em Vigor: 09/11/2012

      Internalização: Decreto nº 7.831, de 29 de outubro de 2012

      Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional Criação da Comissão de Comércio Bilateral (CCB) para a solução de dificuldades legais, normativas e operacionais pontuais relativas a acesso a mercados; estabelecimento de procedimentos de consulta em matéria de origem, defesa comercial e medidas sanitárias e fitossanitárias; e estabelecimento de um procedimento expedito de despacho aduaneiro. Entrada em Vigor: 15/09/2015

      Internalização: Decreto nº 8.453, de 20 de maio de 2015

      Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo Entrada em Vigor: 27/11/2014

      Internalização: Decreto nº 8.366, de 25 de novembro de 2014

      Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional Facilita os procedimentos para o despacho aduaneiro e estabelece um Programa-Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Abastecimento de Bens Não há informação
      Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional Acordo Naval e Offshore para promover a integração das respectivas cadeias produtivas no setor, bem como o acesso recíproco de bens e serviços de empresas de ambos os países. Não há informação
      Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional Precisa as disposições relativas à vigência, tanto do Acordo sobre Política Automotiva Comum, quanto das condições que regulamentam o intercâmbio bilateral; incorpora disposições sobre quotas e sua distribuição e sobre o Programa de Integração Progressiva (PIP); estabelece a possibilidade de certificar origem digitalmente; e aprova um plano de trabalho para o 7º período anual (01 de agosto de 2014 – 31 de julho de 2015) para aperfeiçoar o Acordo. Não há informação
      Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que vigorará com as condições expressamente estabelecidas nele até que a Política Automotiva do MERCOSUL disponha o contrário e revogao Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Entrada em Vigor: 04/03/2016

      Internalização: Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016

      Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, a liberação de gravames prevista no Acordo aos produtos procedentes das zonas francas a que faz referência ao Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 02 Zona Franca de Manaus (Brasil) e das zonas francas de Colonia e Nueva Palmira (Uruguai). Entrada em Vigor: 23/01/2018

      Internalização: Decreto nº 9.253, de 29 de dezembro de 2017

      Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 02, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2018. Entrada em Vigor: 11/12/2018

      Internalização: Decreto nº 9.599, de 05 de dezembro de 2018

      Septuagésimo Nono Protocolo Adicional Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1º do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 02, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2019. Entrada em Vigor: 11/10/2019

      Internalização: Decreto nº 10.048, de 09 de outubro de 2019

      Octogésimo Protocolo Adicional A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2020, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os seguintes produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2017 Entrada em Vigor: 22/05/2020

      Internalização: Decreto nº 10.362, de 21 de maio de 2020

      Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido no Octogésimo Protocolo Adicional ao ACE 2 para os produtos procedentes das Zonas Francas listados e nas condições estabelecidas no referido Protocolo. Entrada em Vigor: 02/02/2021

      Internalização: Decreto nº 10.613, de 29 de janeiro de 2021

      Octogésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece parâmetros para o controle, pelo Uruguai, de contaminantes inorgânicos no comércio bilateral de mate (produtos classificados na subposição NCM 0903.00) Ainda não está em vigor

      Ainda não internalizado

      Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional Outorgará desgravação total e imediata das alíquotas da Tarifa Externa Comum ou dos impostos nacionais de importação, quando seja aplicáveis, a todas as mercadorias incluídas no ACE 18 que sejam produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas nos territórios dos dois países.

      Entrada em Vigor: 09/10/2022

      Internalização: Decreto nº 11.213, de 29 de setembro de 2022

      Octogésimo Quarto Protocolo Adicional

      Definirá metodologia para o controle, pelo Uruguai, de contaminantes inorgânicos no comércio bilateral de erva-mate (produtos classificados na subposição NCM 0903.00), caso se constate excesso dos limites máximos de contaminantes inorgânicos previstos no Mercosul ou, em sua ausência, na legislação doméstica.

      Entrada em Vigor: 04/10/2022

      Internalização: Decreto nº 11.214, de 29 de setembro de 2022

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