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Você está aqui: Página Inicial Acordos comerciais Brasil – Argentina (ACE 14)
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Brasil – Argentina (ACE 14)

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Publicado em 23/03/2022 17h32 Atualizado em 24/06/2025 17h37
    • Sobre o Acordo

       Em 20 de dezembro de 1990, Brasil e Argentina assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), o qual visava, entre outros objetivos, “facilitar a criação das condições necessárias para o estabelecimento de um mercado comum entre os dois países”. O Acordo, que compreendia todo o universo tarifário de bens e estabelecia o objetivo de desgravar o comércio bilateral até 31 de dezembro de 1994, constituiu o referencial adotado para a conclusão, em 1991, do Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul (Mercosul), composto também por Paraguai e Uruguai.

      O ACE 14 entrou em vigor na data de sua assinatura, embora só tenha sido internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 60, de 15 de março de 1991. Com a criação do Mercosul, em 1991, o comércio entre Brasil e Argentina passou a ser amparado pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), que promoveu a desgravação tarifária entre os membros originais do bloco.

      Atualmente, o ACE 14 abriga entendimentos bilaterais sobre produtos não abrangidos pelo regime de livre comércio do Mercosul, como os produtos automotivos (regulamentados pelos Protocolos Adicionais 38º, 44º e 46º). Todos os demais produtos, com exceção do açúcar e de produtos provenientes de Zonas Francas (que não foram liberalizados bilateralmente nem no âmbito do Mercosul), encontram-se totalmente desgravados entre Brasil e Argentina no âmbito do ACE 18.

      Acordo Automotivo

      Atualmente, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Argentina é regulamentado pelo 38º, pelo 44º e pelo 46º Protocolos Adicionais ao ACE 14. O 38º Protocolo Adicional, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 6.500, de 02 de julho de 2008, incorporou o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil” (ou, simplesmente, Acordo Automotivo Brasil-Argentina). O 44º Protocolo Adicional ao ACE 14¸ que foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, prorrogou a vigência do 38º Protocolo Adicional por tempo indeterminado, revogou alguns Protocolos Adicionais anteriores e atualizou certas condições do Acordo Automotivo bilateral. O 46º Protocolo Adicional ao ACE 14, que foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, promoveu algumas atualizações no Acordo Automotivo bilateral entre elas a atualização da Nomenclatura do Acordo e os requisitos específicos de origem para a versão vigente da nomenclatura do Mercosul, a NCM 2022.

      No 44º Protocolo Adicional, está o "Memorando de Entendimento sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo" que estabelece metodologia de trabalho para que os países trabalhem na identificação de divergências e/ou correspondências nas suas regulações domésticas sobre segurança veicular, com o intuito de buscar alcançar maior convergência regulatória, contribuindo para facilitar o acesso a mercado entre as Partes e ampliar a integração produtiva do setor automotivo.

      De acordo com as regras estabelecidas no Acordo Automotivo, o comércio de alguns produtos (automóveis, ônibus, caminhões, tratores rodoviários, chassis e autopeças) é administrado por um mecanismo denominado “coeficiente de desvio sobre as exportações”, ou, simplesmente, “flex”. O 44º Protocolo Adicional ao ACE 14 estabeleceu o cronograma atualmente vigente para o “flex”, o qual prevê aumentos graduais nos próximos anos e livre comércio de todos os produtos automotivos a partir de 1º de julho de 2029.

      Em 30 de junho de 2025 terminou um período de apuração do “flex” que iniciou em de 01 julho de 2023. Nesse período foi apurado um “flex” acumulado com valor inferior ao limite estabelecido no Acordo, o que significa que não haverá cobrança de imposto no comércio automotivo entre Brasil e Argentina realizado neste período. O flex acumulado apurado no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025 foi de 1,23. As estatísticas, em Excel, de acompanhamento do "flex", atualizadas até junho de 2025, podem ser acessadas AQUI.  O novo e atual período de apuração do “flex”, conforme estabelecido no 44° Protocolo Adicional ao ACE 14, iniciou-se em 1° de julho de 2025 e terminará em 30 de junho de 2027, com coeficiente limite estabelecido em 2,0. As estatísticas em Excel, de acompanhamento do "flex", do período de julho a outubro de 2025, pode ser acessadas AQUI.

      Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

      Brasil e Argentina assinaram, em 22 de setembro de 2022, o 45º Protocolo Adicional ao ACE-14, relativo ao “Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”.

      O Acordo prevê a aceitação recíproca de homologações veiculares para os itens e regulamentos previstos no Apêndice 1. O referido Protocolo se encontra em processo de internalização aos ordenamentos jurídicos de ambos os países, a fim de cumprir as formalidades necessárias para sua entrada em vigor.

      O Acordo entrará em vigor 120 dias após a comunicação à ALADI, por ambos os países, de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

    • Preferências tarifárias
      PRODUTOS AUTOMOTIVOS 

      Normativo: 38º Protocolo Adicional (Decreto nº 6.500, de 02 de julho de 2008), 44º Protocolo Adicional ao ACE 14 (Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020) e 46º Protocolo Adicional (Decreto nº 12.515 de 16 de junho de 2025).

      Nomenclatura:  NCM SH 2022 

      Cobertura: 751 códigos (7% do universo tarifário), sendo 648 códigos referentes a autopeças e 103 códigos referentes a automóveis, ônibus, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, chassis, carroçarias, cabinas, reboques e semirreboques  

      • Preferências recebidas pelo Brasil
      • Preferências outorgadas pelo Brasil
    • Temas não tarifários

      Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais

      O Acordo de Complementação Econômica nº 14, Brasil-Argentina, prevê disposições sobre mecanismos multilaterais de defesa comercial (Art. 24 do Capítulo VIII – “Administração do Acordo”), bem como sobre salvaguardas bilaterais (Capítulo VI – “Cláusulas de Salvaguardas”).

      Os mecanismos multilaterais de defesa comercial consistem nas medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais, não se confundindo, portanto, com o instrumento das salvaguardas bilaterais. Destaque-se que os critérios para aplicação dos mecanismos multilaterais de defesa comercial e das salvaguardas bilaterais são válidos para todos os tipos de bens, sem distinção.

      O art. 24 do Capítulo VIII – “Administração do Acordo” prevê que as Partes velarão “para que o comércio entre ambos os países se desenvolva em condições equitativas, evitando, entre outras, as práticas de ‘dumping’ e subsídios”.

      Por sua vez, o Capítulo VI – “Cláusulas de Salvaguardas”, regulamenta o uso de salvaguardas bilaterais no âmbito deste acordo comercial, as quais apenas puderam ser aplicadas até 31 de dezembro de 1994.

      Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.

    • Regras de Origem

      Conforme estabelecido no 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, prorrogado por tempo indeterminado pelo 44º Protocolo Adicional ao ACE 14, será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, disponível  no 218º Protocolo Adicional ao ACE 18, sempre que o Acordo Automotivo não disponha algo contrário ou diferente.

      Observa-se que o Regime de Origem do Mercosul estabelece um sistema híbrido de prova de origem. Sendo assim, a empresa exportadora ou produtora pode realizar a chamada autodeclaração, ou continuar emitindo Certificado de Origem - por meio das entidades habilitadas.

      A Portaria SECEX nº 373, de 18 de dezembro de 2024, regulamentou a autocertificação no Brasil. A referida portaria altera a Portaria SECEX nº 249, de 2023, tornando possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática. Adicionalmente, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem com vistas a reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais. A autodeclaração para as exportações brasileiras entrou em vigor em 1º de março de 2025.

      A Declaração de Origem deve ser preenchida pelo exportador ou produtor na fatura comercial, delivery note (nota de entrega), contrato comercial ou qualquer documento que contenha a informação requerida, conforme determinado pelo Apêndice V do regime de origem. Além disso, o Apêndice VI trata das instruções para a emissão de uma Declaração de Origem.

      Por outro lado, o novo Regime de Origem também permite que os exportadores continuem utilizando o Certificado de Origem. O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no seu Apêndice III e as instruções para o preenchimento do documento estão dispostas no Apêndice IV.

      Vale ressaltar, que o 46º Protocolo Adicional ao ACE 14 incluiu como anexo, no 38º Protocolo Adicional, o Apêndice III, com o instrutivo para o preenchimento do campo 10 "Norma de Origem" do Certificado de Origem do Mercosul. Maiores informações sobre o Regime de Origem estão disponíveis na Ficha Técnica do ACE 14.

    • Textos e outros documentos do Acordo
      Documentos do Acordo Descrição Vigência / Internalização
      Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo Entrada em Vigor: 20/12/1990

      Internalização: Decreto nº 60, de 15 de março de 1991

      - Anexo I Preferências outorgadas pela República Argentina.
      - Anexo II Preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil.
      - Apêndice Programa de liberação do Setor Pesqueiro
      - Anexo III Lista de exceções da República Argentina.
      - Anexo IV Lista de exceções da República Federativa do Brasil.
      - Anexo V Regime de Origem
      - Anexo VI Protocolo nº 1: Bens de Capital, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil, implementado no Acordo de Complementação Econômica nº 7
      - Anexo VII Protocolo nº 22: Indústria da Alimentação, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil, implementado no Acordo de Complementação Econômica nº 12.
      - Anexo VIII Protocolo nº 21: Indústria Automotriz, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil.
      - Anexo IX Anexo nº 1 do Protocolo nº 17: Cooperação Nuclear, do Programa de Integração e Cooperação Econômica Argentina-Brasil.
      Primeiro Protocolo Adicional Alteração de preferências Entrada em Vigor: 13/03/1991

      Internalização: Decreto nº 125, de 22 de maio  de 1991

      Segundo Protocolo Adicional Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Entrada em Vigor: 24/05/1991

      Internalização: Decreto nº 169, de 04 de julho de 1991

      Terceiro Protocolo Adicional Gravame sobre fretes de transporte internacional Entrada em Vigor: 15/08/1991

      Internalização: Decreto nº 190, de 15 de agosto de 1991

      Quarto Protocolo Adicional Ampliação do Regime Automotivo Entrada em Vigor: 19/08/1991

      Internalização: Decreto nº 403, de 26 de dezembro de  1991

      Quinto Protocolo Adicional Incorporta preferência do Brasil para o setor pesqueiro Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 477, de 16 de março de 1992

      Sexto Protocolo Adicional Quota para ônibus e caminhões Entrada em Vigor: 01/01/1992

      Internalização: Decreto nº 469, de 09 de março de 1992

      Sétimo Protocolo Adicional

      Anexos I a VIII

      Aprofundamento do Acordo Entrada em Vigor: 10/02/1992

      Internalização: Decreto nº 549, de 27 de maio de 1992

      Oitavo Protocolo Adicional

      Anexos I e II

      Redução das listas de exceções Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 555, de 29 de maio de 1992

      Nono Protocolo Adicional Ampliação do Regime Automotivo Entrada em Vigor: 01/01/1992

      Internalização: Decreto nº 553 de 29 de maio de 1992

      Décimo Protocolo Adicional Preferências no comércio de Metanol Entrada em Vigor: 03/06/1992

      Internalização: Decreto nº 628 de 07 de agosto de 1992

      Décimo Primeiro Protocolo Adicional

      Anexo I

      Anexo II

      Anexo III

      Anexo IV

      Acordo setorial siderúrgico Entrada em Vigor: 21/10/1992

      Internalização: Decreto nº 714, de 23 de dezembro de 1992

      Décimo Segundo Protocolo Adicional Ampliação da lista comum automotiva Entrada em Vigor: 28/10/1992

      Internalização: Decreto nº 759, de 19 de fevereiro de 1993

      Décimo Terceiro Protocolo Adicional Prorrogação de quota do setor automotivo Entrada em Vigor: 29/12/1992

      Internalização: Decreto nº 813, de 29 de abril de 1993

      Décimo Quarto Protocolo Adicional

      Anexos I e II

      Redução das listas de exceções Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 847, de 25 de junho de 1993

      Décimo Quinto Protocolo Adicional Prorrogação de quota do setor automotivo Entrada em Vigor: 01/02/1993

      Internalização: Decreto nº 874, de 16 de junho de 1993

      Décimo Sexto Protocolo Adicional Estabelecimento de quota para o setor automotivo Entrada em Vigor: 31/03/1993

      Internalização: Decreto nº 871, de 14 de julho de 1993

      Décimo Sétimo Protocolo Adicional Sanções administrativas – Regime de Origem Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 929, de 14 de setembro de 1993

      Décimo Oitavo Protocolo Adicional

      Anexo

      Ampliação do programa de liberalização Entrada em Vigor: 22/02/1993

      Internalização: Decreto nº 1.078, de 04 de março de 1994

      Décimo Nono Protocolo Adicional Ampliação da lista comum automotiva Entrada em Vigor: 23/08/1993

      Internalização: Decreto nº 1.076, de 04 de março de 1994

      Vigésimo Protocolo Adicional Prorrogação de prazo para uso obrigatório de formulário de origem Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 1.128, de 03 de maio de 1994

      Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional

      Anexos I e II

      Altera preferências Entrada em Vigor: 05/10/1993

      Internalização: Decreto nº 1.130, de 03 de maio de 1994

      Vigésimo Segundo Protocolo Adicional

      Anexo I

      Anexo II

      Altera preferências Entrada em Vigor: 18/11/1993

      Internalização: Decreto nº 1.129, de 03 de maio de 1994

      Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelecimento de quota para o setor automotivo Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 1.131, de 03 de maio de 1994

      Vigésimo Quarto Protocolo Adicional

      Anexo I

      Anexo II

      Redução das listas de exceções Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 1.127, de 03 de maio de 1994

      Vigésimo Quinto Protocolo Adicional Inclusão de Notas Complementares Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 1.210, de 03 de agosto de 1994

      Vigésimo Sexto Protocolo Adicional Certificação de origem Entrada em Vigor: 26/07/1994

      Internalização: Decreto nº 1.300, de 04 de novembro de 1994

      Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional Ampliação de quota para o setor automotivo Entrada em Vigor: 12/12/1994

      Internalização: Decreto nº 1.393, de 10 de fevereiro de 1995

      Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional

      Anexo

      Regimento para o comércio do setor automotivo Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.498, de 02 de junho 2000

      Vigésimo Nono Protocolo Adicional Normas complementares ao 28º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 3.464, de 17 de maio de 2000

      Trigésimo Protocolo Adicional

      Anexo

      Apêndice 1

      Apêndice 2

      "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil” Entrada em Vigor: 01/08/2000 (exceto artigos 12 e 23;  01/01/2001 (apenas art. 12 e 23).

      Internalização: Decreto nº 3.816, de 10 de maio de 2001

      Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional

      Anexo

      Apêndice 1

      Apêndice 2

      Substituição do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e o Brasil" Entrada em Vigor: 01/08/2000

      Internalização: Decreto nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002

      Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Prorroga o 31º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: Não há informação.

      Internalização: Decreto nº 5.663, de 09 de janeiro de 2006

      Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional Manutenção das regras do 31º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: 10/03/2006

      Internalização: Decreto nº 5.716, de 09 de março de 2006

      Trigésimo Quarto Protocolo Adicional

      Anexo I

      Anexo II

      Anexo III

      Estabelecimento de medidas para adaptação competitiva, integração produtiva e expansão equilibrada e dinâmica do comércio  
      Trigésimo Quinto Protocolo Adicional Substituição do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e o Brasil" Entrada em Vigor: 01/07/2006

      Internalização: Decreto nº 5.835, de 06 de julho de 2006

      Trigésimo Sexto Protocolo Adicional Certificação de origem para ônibus Entrada em Vigor: 30/08/2006

      Internalização: Decreto nº 5.876, de 17 de agosto de 2006

      Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional Prorroga vigência do 36º Protocolo Adicional Entrada em Vigor: 04/07/2007

      Internalização: Decreto nº 6.143, de 03 de julho de 2007

      Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional Substituição do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Argentina e o Brasil" Entrada em Vigor: 01/07/2008

      Internalização: Decreto nº 6.500, de 02 de julho de 2008

      Trigésimo Nono Protocolo Adicional  Prorroga o prazo de vigência para   a certificação de origem de ônibus. Entrada em Vigor: 18/03/2010

      Internalização: Decreto nº 7.131, de 17 de março de 2010

      Quadragésimo Protocolo Adicional Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 Entrada em Vigor: 30/06/2014

      Internalização: Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014

      Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional  Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com as modificações constantes no Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, para o periodo de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016. Entrada em Vigor: 01/07/2015

      Internalização: Decreto nº 8.477, de 30 de junho de 2015

      Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional Prorrogar a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14. Entrada em Vigor: 01/07/2016

      Internalização: Decreto Nº 8.797, de 30 de junho de 2016

      Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional Prorroga a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14 e estabelece novas condições para o comércio bilateral do setor automotivo. Entrada em Vigor: 26/05/2020

      Internalização: Decreto nº 10.262, de 5 de março de 2020

      Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional  Prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14 desde que não contrarie as disposições pactuadas no presente Protocolo, além de deixar sem efeito as disposições incluídas nos Quadragésimo, Quadragésimo Primeiro, Quadragésimo Segundo e Quadragésimo Terceiro Protocolos Adicionais e substituí-las pelas disposições que figuram no presente Protocolo. Entrada em Vigor: 26/05/2020

      Internalização: Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020

      Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional "Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações Veiculares entre a
      República Argentina e a República Federativa do Brasil"

      Entrada em Vigor: 06/06/2024


      Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional Estabelece condições para produtos do setor automotivo

      Entrada em Vigor: 17/06/2025

      Internalização: Decreto nº 12.515, de 16 de Junho de 2025

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