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APTR 04 México

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Publicado em 23/03/2022 18h41 Atualizado em 07/11/2023 09h56
    • Sobre o Acordo

      O Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso do tipo “Acordo de Alcance Regional”, celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo. O APTR 04 foi assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984.  

      O APTR contempla todo o universo tarifário, exceto o conteúdo pertencente aos códigos tarifários que integram as listas de exceção à PTR definidas por cada País Membro. 

      No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas. No caso do Brasil, as preferências concedidas variam entre 14% e 48%, enquanto as preferências recebidas situam-se entre 6% e 20%. Apesar de a margem de preferência estabelecida na PTR ser de apenas 20% entre Brasil e México, esse acordo é bastante utilizado no comércio entre esses países devido à baixa cobertura dos demais acordos bilaterais de preferências tarifárias atualmente vigentes. 

      A seção “Preferências Tarifárias”, abaixo, contém as preferências aplicáveis ao comércio bilateral entre Brasil e México. As tabelas apresentam as listas do acordo atualizadas para a NALADI/SH 1996, segundo transposição das listas de exceções realizada pela Aladi a partir das versões originais elaboradas em NALADI/NCCA 1983, baseada na nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, precursor do Sistema Harmonizado. Cabe assinalar, portanto, que as informações compreendidas nas tabelas têm caráter indicativo. Eventuais dúvidas e divergências quanto ao conteúdo das listas devem ser solucionadas, portanto, com base na versão original.

    • Temas não tarifários

      Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais

      O Acordo Regional de Preferência Tarifária Regional no 4 prevê disposições sobre salvaguardas bilaterais (Art. 3º do Primeiro Protocolo Adicional). Segundo o art. 3º do Primeiro Protocolo Adicional, “os países-membros poderão aplicar cláusulas de salvaguarda à importação dos produtos beneficiados pela preferência tarifária regional nos termos e condições previstos no regime regional de salvaguardas adotado pela Associação”. As regras da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) sobre salvaguardas podem ser acessadas em: https://www.aladi.org/sitioaladi/language/pt/resolucoes-do-conselho-de-ministros/.

      Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.

    • Preferências tarifárias

      Normativo:  Segundo Protocolo Adicional ao APTR 04 (Decreto nº 149, de 15 de junho de 1991) .
      Nomenclatura: 
      NALADI/SH 2017 (transposição em caráter indicativo). Acordo negociado originalmente em NALADI/NCCA 1983.

      Cobertura do acordo:

      Concessões do Brasil ao México: margem de preferência de 20% para 6.126 códigos Naladi SH 2017 (88,9% do total de códigos); 523 códigos sem preferência (7,6% do total); e 241 códigos em que a preferência de 20% alcança somente parte do conteúdo de determinados códigos tarifários, em face da existência de observações sobre a cobertura do acordo.

      Concessões do México ao Brasil: margem de preferência de 20% para 5.761 códigos Naladi SH 2017 (83,6% do total de códigos); 801 códigos sem preferência (11,6% do total); e 328 códigos em que a preferência de 20% alcança somente parte do conteúdo de determinados códigos tarifários, em face da existência de observações sobre a cobertura do acordo.

      Cobertura: Preferências concedidas pelo Brasil: 5.946 códigos ( 91% do universo tarifário em NALADI/SH 1996).

      • Preferências recebidas pelo Brasil 
      • Preferências outorgadas pelo Brasil
    • Regras de Origem

      O Regime de Origem adotado nesse Acordo é o Regime Geral de Origem da ALADI, disposto na Resolução nº 252, que foi internalizada no Brasil pelo Decreto nº 3.325, de 30 de dezembro de 1999.

      O modelo de Certificado de Origem do Acordo está disponível no Anexo 4. O Anexo 2 dispõe sobre os requisitos específicos de origem.

      Para mais informações sobre o Regime Geral de Origem da ALADI, consulte a Ficha Técnica do APTR 04.

    • Textos e outros documentos do Acordo
      Documentos do Acordo  Descrição Vigência / Internalização 
      Texto do Acordo  Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 01/07/1984  

      Internalização: Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984.

      Primeiro Protocolo Adicional  Aprofunda para 10% a preferência básica, estabelece uma categoria especial em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo mediterrâneos e limita a extensão das listas de exceções.  Entrada em Vigor: Não há informação. 

      Internalização: Decreto nº 94.377, de 26 de maio 1987.

      Segundo Protocolo Adicional Aprofunda para 20% a preferência básica e reduz a extensão das listas de exceções.  Entrada em Vigor: Não há informação. 

      Internalização:  Decreto nº 164, de 03 de julho de 1991.

      - Adendo ao Segundo Protocolo Adicional  Instrumento esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional  Entrada em Vigor: Não há informação. 

      Internalização: Decreto nº 149, de 15 de junho de 1991.

      Terceiro Protocolo Adicional  Cuba assume todos os direitos e obrigações emanados do Acordo e incorpora sua lista de exceções de aplicação da PTR. Entrada em Vigor: 25/08/1999 

      Internalização: Decreto nº 3.199, de 06 de outubro de 1999. 

      Protocolo de Adesão da República de Panamá  A República do Panamá assume todos os direitos e as obrigações emanados do APTR 4.  Entrada em Vigor:  23/08/2017 

      Internalização: Decreto nº 9.141, de 22 de agosto de 2017. 

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