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Presidente sanciona projeto de lei que altera normas sobre falência e recuperação judicial

Com as mudanças, os processos de falência serão mais céleres, trazendo maior segurança jurídica e negocial e alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais
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Publicado em 28/12/2020 11h19 Atualizado em 03/11/2022 10h41
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O Presidente da República sancionou, em parte, o Projeto de Lei nº 4.458, de 2020, que altera a Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005) e a lei nº 10.522/2002, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

O projeto moderniza a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União e a possibilidade de empresa negociarem com credores antes de entrar em recuperação judicial. As mudanças permitirão, ainda, o oferecimento de garantias adicionais para obter financiamento, o que deverá facilitar o acesso ao crédito para as empresas em dificuldades financeiras.

Dentre as novidades relativas à facilitação de acesso ao crédito está a previsão de que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Além disso, está prevista a possibilidade de os bens pessoais dos devedores poderem ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.

Uma mudança importante é a possibilidade de os produtores rurais pessoas físicas poderem agora entrar com o pedido de recuperação judicial, o que protegerá o agronegócio e o pequeno produtor rural. O instrumento de recuperação extrajudicial também foi aperfeiçoado, o que deve beneficiar sobretudo as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa de menor custo.

O texto reforça, ainda, o uso da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, incluindo a possibilidade de suspensão de execuções contra o devedor como forma de facilitar o processo de negociação.

O Presidente decidiu vetar o trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores. Também vetou parcialmente alguns dispositivos pontuais relativos à parte tributária e de cobrança, os quais, embora meritórios, deixaram de observar as regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.

Com a sanção presidencial, os processos de falência serão mais céleres, trazendo uma maior segurança jurídica e negocial, além de facilitar que o empresário volte a empreender, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. A aprovação da nova lei poderá ajudar a melhorar o ambiente de negócios do Brasil e auxiliar as empresas e negócios atingidos pela pandemia do COVID-19.

Para mais informações:

Ministério da Economia
Assessoria Especial de Comunicação Social
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547 - (61) 3412-2568
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br
 
Casa Civil da Presidência da República - 
Telefones: (61) 3411-1345 - (61)  3411-1345
E-mail: imprensaccivil@presidencia.gov.br
Site: https://www.gov.br/casacivil/pt-br
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