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      • Portaria Secom/PR nº 35, de 22 setembro de 2025 – Apêndice III – Relatório Consolidado de Campanha Publicitária
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Órgãos de Assistência Direta e Imediata

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Publicado em 31/08/2026 14h57
  • Assessoria Especial
  • Assessoria de Participação Social e Diversidade
    • A(o) Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:

      I. articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas da Secretaria de Comunicação Social com os diferentes segmentos da sociedade civil;

      II. fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;

      III. fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e

      IV. assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado Chefe, quanto às competências específicas da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de políticas e diretrizes para:
      a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
      b) a proteção dos direitos humanos; e
      c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
      Brasília (DF) - CEP 70.044-902

      » horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas

  • Consultoria Jurídica
    • A Consultoria Jurídica é um órgão setorial da Advocacia-Geral da União (AGU).

      A(o) Consultoria Jurídica compete:

      I. prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;

      II. fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Comunicação Social quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

      III. atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Comunicação Social, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe;

      IV. realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

      V. assistir o Ministro de Estado Chefe no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;

      VI. zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, 3º andar - Zona Cívico-Administrativa
      Brasília (DF) - CEP 70.044-902

      » horário de funcionamento: de segunda a sexta, de 8 às 20 horas

  • Secretaria-Executiva
    • De acordo com o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Secom/PR nº 9, de 26 de julho de 2023, a Secretaria Executiva (SE) da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República conta, em sua estrutura organizacional, com:

      • Coordenação-Geral de Gestão e Administração (CGGA); e 
      • Subsecretaria de Gestão e Normas (CGM)

      Quem é quem na SE

      A(o) Secretaria-Executiva compete:
      • assessorar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Comunicação Social e da entidade vinculada;
      • supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social;
      • supervisionar e acompanhar a gestão da entidade vinculada à Secretaria de Comunicação Social;
      • zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais;
      • receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
      • articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
      • participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Praça dos Três Poderes, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Planalto, 2º andar
      Brasília/DF
      CEP: 70.150-900

      » Horário de Funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 20h.
      » Horário de Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

      • Gabinete
      • Coordenação-Geral de Gestão e Administração
      • Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
      • Diretoria de Pesquisa e Análise
      • Diretoria de Planejamento
      • Diretoria de Sistemas de Informação e Comunicação
      • Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR
        • A Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva (SE) conta, em sua estrutura organizacional, com:

          • Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC);
          • Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão (CGSAG)
          • Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação (CGNOC)
          • Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC)

          Quem é quem na SE

          A(o) Subsecretaria de Gestão e Normas - SUBNOR compete:

          I. coordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento referentes às ações de comunicação social;

          II. coordenar a elaboração e a revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social e suas ferramentas e sobre as competências e os assuntos de interesse do Poder Executivo federal relacionados à comunicação social e assuntos correlatos, com participação das áreas técnicas envolvidas na temática;

          III. validar, com o auxílio das demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom);

          IV. orientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos relacionados a serviços de comunicação social, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas;

          V. coordenar a elaboração e a disponibilização de modelos de projeto básico, de termo de referência e de minutas de edital para contratação de serviços de comunicação social e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do Sicom nessas contratações;

          VI. coordenar o fornecimento e realizar a gestão do banco de dados de referências de remuneração de serviços de comunicação social praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;

          VII. coordenar a avaliação dos preços de serviços propostos pelos fornecedores no âmbito dos contratos firmados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom, referentes às ações de comunicação social;

          VIII. coordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sicom;

          IX. coordenar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços de publicidade nos sistemas de informação sob gestão da Secretaria de Comunicação Social, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP);

          X. coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;

          XI. orientar, em articulação com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, para o cumprimento da legislação eleitoral;

          XII. atuar junto às demais unidades da Secretaria de Comunicação Social na elaboração de respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à comunicação social;

          XIII. coordenar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;

          XIV. coordenar a disponibilização de ferramentas e sistemas de informação de apoio à gestão das Secretarias de Comunicação Institucional e de Publicidade e Patrocínios, em articulação com os demais órgãos envolvidos, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social;

          XV. estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;

          XVI. executar as atividades do serviço de informações ao cidadão a que se refere a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e

          XVII. receber, analisar, coordenar e monitorar os procedimentos de atendimento aos pedidos de acesso à informação e realizar a gestão das demandas de ouvidoria e de pedidos de simplificação encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

          • Coordenação-Geral de Administração de Contratos
            • A Coordenação-Geral de Administração e Contratos (CGAC) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação de Orçamento (COR)
          • Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação
          • Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade
            • A Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC) conta, em sua estrutura organizacional, com:

              • Coordenação de Preços (COP)
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