Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Recomendações para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital
Sistema de Justiça
Adotar tecnologias assistivas e dispositivos digitais que facilitem o acesso à Justiça por crianças e adolescentes e assegurem a sua participação e direito de escuta em processos judiciais em que sua presença seja necessária.
Fortalecer o sistema para que tenha condições de dar resposta a violações de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Exigir que provedores de aplicativos cumpram o que está no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do CONANDA nº 245/2024, que trata da garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em caso de privação de liberdade de adolescente, pela prática de ato infracional, garantir contato presencial para envolvimento significativo com o sistema de justiça e com a sua reabilitação, evitando o uso de videoconferências para os procedimentos judiciais.
No caso de disputas judiciais familiares sobre a posse de aparelhos celulares, do tipo smartphone, por crianças, ao ponderar o "interesse superior da criança", levar em conta as evidências científicas disponíveis, sintetizadas neste Guia, que desaconselham que isso ocorra antes dos 12 anos, dando-se preferência a telefones do tipo "dumbphone", sem acesso a redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Serviços de Atendimento à Saúde,
de Assistência Social e de Cuidados
Incluir conteúdos sobre o uso seguro e responsável das Tecnologias de Informação e Comunicação nos processos de formação continuada de trabalhadores de saúde, da rede socioassistencial de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial e de serviços de cuidados, para apoiar famílias de crianças e adolescentes a partir dos seus contextos sociais e territoriais.
Criar oportunidades de diálogo nos Grupos de Convivência com crianças, adolescentes e jovens, do âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, sobre as temáticas: direitos digitais de crianças e adolescentes; usos de telas e dispositivos digitais; riscos e oportunidades no ambiente digital, entre outras tratadas neste Guia.
Investir em medidas e serviços de cuidado que — ao associarem o direito de ser cuidado ao direito de brincar de crianças e adolescentes — deem mais tempo para o autocuidado aos familiares e pessoas cuidadoras e reduzam a sobrecarga com o trabalho de cuidado. É importante oferecer também informações e recursos para que, durante os momentos de descanso das pessoas cuidadoras, as crianças disponham de outras opções além das telas.
Inserir conteúdos deste Guia, em linguagem acessível e, no que couber, nas orientações técnicas e demais publicações direcionadas aos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Trabalho Social com Famílias, desenvolvido no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Realizar, nos serviços de saúde, socioassistencial e de cuidados, ações coletivas com a comunidade, famílias, crianças e adolescentes, para discutir as oportunidades e os riscos da relação de crianças e adolescentes com a cultura digital e promover reflexões sobre os usos dos dispositivos digitais e suas implicações para a convivência familiar, comunitária e a vida em sociedade.
Considerar, na implementação de serviços de cuidados para crianças e adolescentes, o uso seguro de tecnologias assistivas, incluindo dispositivos digitais que facilitem o acesso, a participação, a escuta e a interação entre crianças e adolescentes com e sem deficiência, com medidas de proteção que respeitem as particularidades e especificidades de cada usuário.