Setor empresarial
Recomendações para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital
Promover campanhas, com relevância de impacto, sobre segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, incentivando o uso saudável e moderado das Tecnologias de Informação e Comunicação, em geral, e de seus próprios produtos e serviços, de modo específico.
Adequar a estratégia de linguagem usada em termos e políticas de uso aos padrões exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de modo a comunicar informações sobre o tratamento de dados dos usuários de forma simples, clara e acessível, apropriada não somente ao entendimento de adultos, mas também de crianças e adolescentes.
Disponibilizar mecanismos para a mediação familiar adaptados conforme a idade ou graus de autonomia e maturidade de crianças e adolescentes, facilitando o acesso ao recurso, a compreensão das estratégias de linguagem usadas e a transparência em relação ao tratamento de dados.
Em aplicações para as quais exista a possibilidade de diálogo entre crianças e adolescentes e terceiros, por meio de mensagens de texto, áudio ou vídeo, de forma síncrona ou assíncrona, desativar as ferramentas de interação por padrão (default), além de fazer essa funcionalidade constar como proteção possível de ser acionada por supervisão parental.
Vedar publicidade e comunicação mercadológica voltada para o público infantil em suas aplicações, bem como qualquer publicidade de jogos de apostas direcionada para crianças e adolescentes, ou que conte com a participação deles.
Implementar medidas de segurança para o exercício da manifestação artística de crianças e adolescentes no ambiente digital — inclusive dos chamados “influenciadores-mirins” — conforme as exigências legais contra a prática do trabalho infantil.
Desenvolver aplicações e jogos digitais ou eletrônicos que respeitem o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução do CONANDA nº 245/2024.
Desenvolver e oferecer ao mercado produtos adaptados às necessidades de crianças e adolescentes, aderindo a práticas de inclusão e segurança por design na criação de softwares, jogos digitais e aplicativos, mantendo por padrão (default) os parâmetros mais elevados de segurança, proteção e privacidade possíveis, inclusive possibilitando limites de acesso à aplicação após o decurso de tempo excessivo.
Desenvolver e implementar ferramentas para detectar, coibir, reduzir e remover conteúdos de violência ou exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive com mecanismos e canais de denúncia de violações de direitos de crianças e adolescentes.
Publicizar para a sociedade as medidas tomadas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, mediante a divulgação de análises de risco e relatórios de transparência.
Adotar termos e políticas de uso em linguagem clara e compreensível, que priorizem a proteção integral de crianças e adolescentes, de modo a reforçar a interpretação que a legislação brasileira considera para a sua condição de sujeitos de direitos.
Fazer cumprir, inclusive com uso de ferramentas de inteligência artificial, os limites mínimos de verificação etária para acesso a aplicações que não sejam adequadas a crianças ou adolescentes.
Dar ampla publicidade aos mecanismos disponíveis para acompanhamento familiar, como as chamadas ferramentas de controle ou supervisão parental, bem como às versões das aplicações voltadas para o público infantil; nesse caso, mostrando as diferenças em relação à versão original.
Não coletar dados pessoais de crianças e adolescentes para criar perfilamento sem ter em vista o seu melhor interesse, zelando pelo direito à privacidade (interpessoal, institucional e comercial).
Coibir o trabalho de crianças e adolescentes no ambiente digital, inviabilizando a monetização de conteúdos diretamente associados aos chamados “influenciadores-mirins”.
Adotar mecanismos eficazes para coibir todas as formas de abuso ou exploração sexual nas plataformas digitais, bem como a derrubada de conteúdos não consentidos de nudez reportados por denúncia.
Revisar e adequar a oferta de aplicações, combatendo práticas discriminatórias, como o enviesamento algorítmico.
Abster-se de utilizar padrões ocultos nocivos de design e recursos manipulativos ou que estimulem o uso excessivo em aplicações que possam ser acessadas por crianças e adolescentes, tais como (mas não restritas a):
» Notificações, especialmente em período noturno;
» Acesso a redes sociais por adolescentes em período noturno;
» Linhas do tempo ou feeds de conteúdo infinitos;
» Reprodução automática de conteúdos audiovisuais;
» Uso de “curtidas” ou de outros mecanismos de comparação social ou de aparência física.
» Notificações, especialmente em período noturno;
» Acesso a redes sociais por adolescentes em período noturno;
» Linhas do tempo ou feeds de conteúdo infinitos;
» Reprodução automática de conteúdos audiovisuais;
» Uso de “curtidas” ou de outros mecanismos de comparação social ou de aparência física.
Promover a moderação automatizada e humana de conteúdos postados em redes sociais, combatendo a difusão de conteúdos apelativos, discursos de ódio ou violentos que atinjam crianças e adolescentes, bem como derrubando perfis de usuários que cometam potenciais crimes contra crianças e adolescentes ou estimulem práticas danosas à saúde desse grupo.
Facilitar o acesso de pesquisadores aos dados necessários para compreender e analisar os padrões de uso de aplicações e dispositivos digitais.
Estimular iniciativas conjuntas ("cross platform" | "cross industry") de compartilhamento e implementação de boas práticas e tecnologias para o combate às violências contra crianças e adolescentes e para promoção da segurança por design.