Famílias, tutores e responsáveis
Recomendações para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital
Não permitir o uso de telas e aparelhos digitais por bebês (menos de 2 anos de idade), salvo para contato com familiares, por videochamada, dando preferência a outras atividades, como brincadeiras, interações face a face e atividades físicas.
Evitar o uso de redes sociais por crianças (pessoas até 12 anos) e observar a faixa etária sinalizada pela Classificação Indicativa junto a cada aplicativo (as recomendações de idade mínima para acesso são diferentes para cada rede social, por exemplo). Lembrar que a maioria das redes sociais não foi projetada para crianças, e contém padrões que estimulam o uso prolongado e potencialmente problemático. Além disso, recordar que a presença de crianças em redes sociais se torna um fator de pressão para que outras crianças e famílias naturalizem esse tipo de uso.
Dialogar com crianças e adolescentes sobre os riscos e as oportunidades no ambiente digital, levando em consideração a opinião de todos os envolvidos e elaborando regras da própria família, que estimulem o uso moderado e saudável das tecnologias.
Ensinar pelo exemplo, evitando o uso excessivo de dispositivos digitais diante de crianças e adolescentes durante os momentos de convivência.
Estimular que crianças e adolescentes usufruam de tempo de qualidade com brincadeiras e atividades livres de telas.
Conhecer e avaliar a adoção de mecanismos de supervisão parental disponíveis nas plataformas, aplicativos e dispositivos digitais, conforme a idade da criança ou adolescente.
Não promover a prática ilegal de trabalho de crianças e adolescentes.
Informar-se e comunicar às crianças e adolescentes sobre a ilegalidade da prática de cyberbullying, os contornos que pode assumir (racismo, misoginia, gordofobia, lgbtfobia, entre outros), bem como sobre os tipos de danos que causam às vítimas dessa prática.
Evitar, se possível, a aquisição ou posse de aparelhos celulares do tipo smartphone, antes dos 12 anos de idade.
Acompanhar o uso de dispositivos eletrônicos, aplicações e redes sociais durante a
adolescência (12 a 17 anos), através de mediação familiar.
Observar as crianças e adolescentes enquanto consomem conteúdo midiático e buscar oportunidades para a interação.
Evitar usar a possibilidade de acesso aos dispositivos tecnológicos (e seus conteúdos) como recurso de barganha.
Evitar o uso de dispositivos digitais no momento das refeições em família.
Preservar a qualidade na rotina do sono, evitando a posse de dispositivos digitais no cômodo e no horário de dormir.
Preservar, em curto, médio e longo prazos, a imagem e a privacidade de crianças e adolescentes, combatendo a exposição frequente, excessiva e/ou descuidada de informações sobre eles em redes sociais.
Evitar a prática de sharenting (exposição de informações sobre filhos), especialmente em redes sociais abertas, de modo a preservar o direito à privacidade das crianças e adolescentes, prevenindo inclusive riscos de uso indevido de sua imagem no ambiente digital.
Buscar informar-se e obter ajuda profissional caso haja indícios de uso problemático ou excessivo de dispositivos digitais, observando atentamente sinais de alerta, como sofrimento mental, agressividade, isolamento social, problemas de autoimagem, cyberbullying, agressividade, autolesão, entre outros.