Escolas e Sistemas de Ensino
Recomendações para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital
Realizar ações que promovam reflexões críticas e construam estratégias práticas para lidar com as oportunidades e os riscos da relação de crianças e adolescentes com o ambiente digital, considerando o disposto na Lei federal nº 15.100/2025 para fomentar:
» Atividades que incluam as crianças e os adolescentes na reflexão sobre os usos dos dispositivos digitais e seus impactos na vida em sociedade;
» Processos que envolvam diretamente as famílias responsáveis por tais sujeitos e ofereçam informações e recursos para lidar com o tema;
» Soluções que incluam a qualificação dos profissionais de educação, em reconhecimento ao seu papel de agentes fundamentais na promoção da Educação Digital e Midiática.
» Atividades que incluam as crianças e os adolescentes na reflexão sobre os usos dos dispositivos digitais e seus impactos na vida em sociedade;
» Processos que envolvam diretamente as famílias responsáveis por tais sujeitos e ofereçam informações e recursos para lidar com o tema;
» Soluções que incluam a qualificação dos profissionais de educação, em reconhecimento ao seu papel de agentes fundamentais na promoção da Educação Digital e Midiática.
Promover a conectividade significativa nos contextos formais de aprendizado.
Zelar pela segurança de rede no ambiente escolar, inclusive bloqueando o acesso a sites ou domínios que tenham conteúdos inadequados a crianças e adolescentes.
Garantir o direito à privacidade (interpessoal, institucional e comercial) de crianças e adolescentes ao aderir a aplicativos ou serviços de terceiros, usados na instituição de ensino e pela comunidade escolar. Considerar, inclusive, que a coleta de dados de crianças e adolescentes no ambiente escolar, para finalidades pedagógicas ou não — como no uso de tecnologias de biometria e reconhecimento facial — deve se dar de forma minimalista, proporcional e transparente quanto às condições de tratamento e armazenamento de tais informações.
Rever a adequação de perfis da instituição em redes sociais, com o objetivo de evitar a prática de sharenting (exposição de informações sobre os estudantes).
Estabelecer normas sobre a implementação das regras para o uso de celulares no contexto das instituições de ensino — levando em conta a Lei federal nº 15.100/2025 e a participação da comunidade escolar —, e considerando que o uso não pedagógico de dispositivos digitais no ambiente escolar, em qualquer etapa de ensino, pode trazer prejuízos para o processo de aprendizagem e desenvolvimento de crianças e adolescentes e que o uso individual de dispositivos digitais como tablets e celulares na educação infantil não deve ser estimulado.
Ouvir e considerar a opinião das crianças e dos adolescentes diretamente afetados pelas decisões sobre os usos de dispositivos tecnológicos e suas aplicações no ambiente escolar.
Garantir que crianças e adolescentes com diferentes tipos de deficiências — incluindo as físicas, intelectuais, psicossociais, auditivas e visuais — tenham acesso a tecnologias assistivas que os permitam superar barreiras de ensino e aprendizagem no ambiente digital, independentemente de faixa etária.
Promover formações para profissionais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio (professores, coordenadores, supervisores, diretores, etc.) voltadas para o uso seguro e responsável das Tecnologias de Informação e Comunicação e dispositivos digitais por crianças e adolescentes, tendo por foco a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado desses dispositivos.
Comunicar às crianças e adolescentes sobre a ilegalidade da prática de cyberbullying, bem como sobre os tipos de danos causados às vítimas dessa prática.
Disponibilizar espaços para escuta e acolhimento de estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia, como exige a Lei federal nº 15.100/2025.