Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria de Comunicação Social
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • imposto de renda
  • cnh
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
    • Dados de campanhas
      • Veiculação de publicidade do Sicom
      • Contratos do Sicom
      • Pagamentos e execução contratual da Secom/PR
  • Acompanhe a Secom PR
    • Notícias
    • Área de Imprensa
      • Contatos da SIMP
      • Sobre a Secretaria de Imprensa
    • Central de Conteúdo
      • Guias e Manuais
  • Assuntos
    • Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Educação Midiática
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Publicidade
      • Publicidade no Governo Federal
      • Informações para os agentes de veiculação de publicidade
      • Publicidade Digital
      • Requisitos de cada meio de divulgação
      • Agências de publicidade
    • Patrocínios Públicos Federais
      • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Acompanhe a Secom PR Notícias 2026 08 Regras da Lei Seca e procedimentos de fiscalização são atualizados pelo Conselho Nacional de Trânsito
Info

Notícias

LEI SECA

Regras da Lei Seca e procedimentos de fiscalização são atualizados pelo Conselho Nacional de Trânsito

Nova regulamentação estabelece critérios para triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 26/10/2026 00h38

Uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool, foi aprovada nesta segunda-feira (17/8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.

A partir da Resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.

ÁLCOOL RESIDUAL – A nova regra também detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS – Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

CERTIFICAÇÃO – Para serem utilizados na fiscalização, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

AVALIAÇÃO PSICOMOTORA – O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

POLÍTICAS PÚBLICAS – Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

RECUSA – O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

VIGÊNCIA – A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação. O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas antes da utilização dos novos códigos. Durante esse período, deverão continuar sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.

ENTENDA AS MUDANÇAS

A Resolução cria alguma nova infração?

Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

O equipamento identifica qual substância foi consumida?

Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância?

Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Os equipamentos precisam ser certificados?

Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.

O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?

Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

O bafômetro deixa de existir?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?

Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
    • Dados de campanhas
      • Veiculação de publicidade do Sicom
      • Contratos do Sicom
      • Pagamentos e execução contratual da Secom/PR
  • Acompanhe a Secom PR
    • Notícias
    • Área de Imprensa
      • Contatos da SIMP
      • Sobre a Secretaria de Imprensa
    • Central de Conteúdo
      • Guias e Manuais
  • Assuntos
    • Concurso Dom Phillips e Bruno Pereira
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Educação Midiática
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Publicidade
      • Publicidade no Governo Federal
      • Informações para os agentes de veiculação de publicidade
      • Publicidade Digital
      • Requisitos de cada meio de divulgação
      • Agências de publicidade
    • Patrocínios Públicos Federais
      • FAQ - Perguntas Frequentes
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca