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Publicada portaria que homologa o tombamento do Teatro Municipal de Ouro Preto
Considerada o teatro mais antigo das Américas em funcionamento, a Casa da Ópera de Vila Rica, atual Teatro Municipal de Ouro Preto, agora integra o rol de edificações tombadas no Brasil. A Portaria MINC n° 310, que homologa o tombamento, foi publicada nesta quinta-feira (20/8) no Diário Oficial da União.
A Casa da Ópera de Vila Rica foi construída em 1769 pelo coronel João de Souza Lisboa, dentro da tradição arquitetônica luso-brasileira, e inaugurada em 6 de junho de 1770, aniversário do Rei Dom José I, de Portugal. Edifício de fachada singela, lembra a austeridade da arquitetura civil da época e sua localização, no Largo do Carmo, não lhe dá nenhum destaque entre o casario vizinho. O hall de entrada prepara o visitante para a surpresa do magnífico espaço interno. Em três pisos distintos se distribuem platéia, camarotes, frisas e galerias, totalizando 300 lugares.
Souza Lisboa, fascinado pela arte teatral, recebeu desde o início apoio do Conde de Valadares, governador da Capitania, e de seu secretário, o poeta Cláudio Manoel da Costa. Enquanto viveu, Souza Lisboa esteve à frente da Casa da Ópera de Vila Rica, contratando artistas de diversas cidades, movimentando o teatro com repertório extenso, incluindo óperas e oratórios, e preocupando-se com a pintura e a decoração do prédio. Atualmente, o Teatro Municipal de Ouro Preto funciona plenamente com apresentações que ocorrem, em média, três vezes por semana, mantendo vivo o espírito artístico que sempre sustentou sua existência.
TOMBAMENTO – O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
PATRIMÔNIO MATERIAL – O patrimônio material protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação – como o Registro e o Inventário – além do Tombamento, instituído pelo Decreto-Lei no. 25, de 30 de novembro de 1937, que é adequado, principalmente, à proteção de edificações, paisagens e conjuntos históricos urbanos.