Instrução n°19, de 04 de fevereiro de 2015.pdf
Dispõe sobre os critérios para definição da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro, de que trata a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, bem como do ajuste de precificação, de que trata a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão Previdência Complementar, e dá outras providências.
Atualizado em
14/07/2022 11h45