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AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO n° 0236_00027_2024 - JONATHAN MIGUEL LOPEZ.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação Destino: Interessado Processo: 08709.000426/2024-83 Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP, JONATHAN MIGUEL LOPEZ Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00027_2024, aplicada em desfavor de JONATHAN MIGUEL LOPEZ. DOS FATOS: O (a) recorrente ingressou ao território nacional/alterou classificação em 13/02/2020, pelo (a) PONTO DE MIGRAÇÃO TERRESTRE EM PACARAIMA, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO (VIVIS) (1), com prazo inicial de estada (entrada/alteração de classificação) até 13/02/2022, prorrogado até (sem prorrogação). Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 19/02/2024 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 7.360,00 (sete mil e trezentos e sessenta reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, e ter enfrentado dificuldades financeiras e não ter conseguido emprego, tendo que sustentar sua esposa e seu filho nascido no Brasil. Assinou declaração de hipossuficiência. Juntou extrato bancário conforme solicitado. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que após análise do extrato bancários é possível constatar as parcas condições econômicas vivenciadas pela interessada; Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa; Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito. Para inativação da multa, no STI-MAR. Sorocaba, 22 de abril de 2024. LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
notificação de perda de residência de WESLEY DE MARIE SEI nº 08270.000359/2024-94
Fica o(a) senhor(a) WESLEY DE MARIE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F037658V (ATIVO), natural do(a) HOLANDA, nascido(a) aos 05/02/1996, filho(a) de PETRANELLA SOPHIA VAN LIEMPT e ERIC DE MARIE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência
GIANFRANCO GIRARDI - DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA
DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA AO ESTRANGEIRO GIANFRANCO GIRARDI POR NÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL
FALILOU SENE - DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA MULTA
DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA AO ESTRANGEIRO FALILOU SENE POR NÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL.
FALILOU SENE - DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA MULTA
DECISÃO PELA MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA AO ESTRANGEIRO FALILOU SENE POR NÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL.
CORALIE RACHELLE SOPHER - 08704.004454/2023-39
Notificação Decisão - Perda de Autorização de Residência
DENISE GARCIA CASTRO - 08460.000744/2024-02
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00113_2024
Decisão Auto de Infração 1290 00131 2023 SEI 08286.000646/2023-44 - Embarcação MV YUAN SUI HAI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 308, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
SEI - 08505.005898_2024-19 KENNETH OGECHUKWU UZODINMA.pdf
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
ANGE TAOFIK KOUADIO - SEI 08255.000222/2024-28
Notificação de 60 dias. Prazo: 17/06/2024
ANTONIO MANUEL MARTINHO MARCOLINO D'ALEM - 08296.000820/2023-30
Instauração de procedimento de perda de residência em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a anterior autorização de residência por reunião familiar, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso I do Decreto nº 9.199/17.
DAVID MICHAEL SUCHY - 08354.000731/2024-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais) a DAVID MICHAEL SUCHY, em razão de em razão de ultrapassar em 1.404 dias o prazo de estada legal no país.
JOSÉ RAFAEL APARÍCIO REYES - 08354.000711/2024-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) a JOSÉ RAFAEL APARÍCIO REYES, em razão de em razão de ultrapassar em 47 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação Perda de Autorização de Residência - ABDULHAMID FAISAL ABDULHAMID AL SAQQAF
Fica o senhor ABDULHAMID FAISAL ABDULHAMID AL SAQQAF, portador documento de identificação de estrangeiro nº F103755R (ATIVO), natural do IÊMEM, nascido aos 24/12/1985, filho de FAISAL ABDULHAMID AL SQQAF e MAJEDAH TAHA ABDO AWON, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso III do Decreto nº 9.199/17, conforme anexo.
GLADISA DEL CARMEN FERNANDEZ 08240.010519/2023-80
Decisão de Auto de Infração
DOMICIO MANUEL LAURENTINA CHONGO 08240.006321/2023-00
Decisão de Auto de Infração
ZAW WIN 08240.015177/2023-94
Decisão de Auto de Infração
SERGIY PLUKCHY 08240.015179/2023-83
Decisão de Auto de Infração
JORDAN ADAM ZILBAR 08240.014130/2023-11
Decisão de Auto de Infração
ELIZABETH OYEBOLA YAKUBU 08240.012048/2023-44
Decisão de Auto de Infração
HOANG THI DUNG 08240.000141/2024-97
Decisão de Auto de Infração
NIKA CHINBA 08240.000766/2022-97
Decisão de Auto de Infração
BANERJEE SOUMITRA 08240.011884/2023-10
Decisão de Auto de Infração
MARIA MAGNOLIA SERNA POSADA 08240.010263/2023-19
Decisão de Auto de Infração
GREGORY WILLIAM GIBSON 08240.010047/2023-65
Decisão de Auto de Infração
CEILER CUIPAL GUPIOC 08240.010330/2023-97
Decisão de Auto de Infração
JUSTIN AJO JUSTIN - 08240.011880/2023-23
Decisão de Auto de Infração
RODRIGO RIOS MARTINEZ 08240.008634/2023-94
Decisão de Auto de Infração
JESUS CAMILO BARDALES CAHUACHE 08240.010048/2023-18
Decisão de Auto de Infração
REYNALDO DUHINA DUYAG - 08240.004727/2023-40
Decisão de Auto de Infração