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Fundação Cultural Palmares disponibiliza cartilha com orientações para execução de projetos culturais durante o período eleitoral
A Fundação Cultural Palmares disponibiliza a cartilha "Orientações sobre Execução de Projetos Culturais e Divulgação de Ações Culturais durante o Período Eleitoral de 2026", elaborada para orientar agentes culturais, coletivos, organizações da sociedade civil, instituições culturais, grupos artísticos e demais beneficiários de recursos públicos sobre a execução de projetos e a divulgação de suas atividades durante o período eleitoral.
O material reúne orientações voltadas aos projetos contemplados pelos editais da Fundação e esclarece que o período eleitoral não impede a continuidade da execução das ações culturais regularmente aprovadas, desde que sejam observadas as normas previstas na legislação eleitoral e as regras aplicáveis à comunicação institucional.
A cartilha apresenta diretrizes sobre a divulgação de atividades culturais, o uso adequado das marcas institucionais, a identificação da origem dos recursos públicos, as condutas que devem ser evitadas, a utilização das redes sociais, o registro das ações desenvolvidas e os procedimentos recomendados em casos de dúvidas relacionadas à comunicação durante o defeso eleitoral.
Elaborado com base na Lei nº 9.504/1997, na Cartilha Eleitoral – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, da Advocacia-Geral da União, e na Instrução Normativa SECOM/PR nº 1/2018, o documento busca proporcionar maior segurança jurídica aos proponentes, fortalecer a correta execução dos projetos culturais e contribuir para o cumprimento da legislação eleitoral vigente.
A Fundação Cultural Palmares recomenda que todos os responsáveis por projetos financiados com recursos públicos consultem o material antes da divulgação de ações e campanhas durante o período eleitoral. Em situações de dúvida sobre peças de comunicação, uso de marcas institucionais ou publicações em redes sociais, a orientação é buscar consulta prévia junto aos responsáveis pelo acompanhamento do projeto.
Acesse a cartilha
Principais orientações da cartilha
- Os projetos culturais podem continuar sendo executados durante o período eleitoral.
- A divulgação das atividades deve ter caráter informativo, educativo, artístico ou cultural.
- Deve-se evitar conteúdos que caracterizem promoção institucional ou pessoal de agentes públicos.
- O uso de marcas institucionais deve observar as regras específicas do período eleitoral.
- Em caso de dúvidas sobre comunicação ou divulgação, recomenda-se consulta prévia aos responsáveis pelo acompanhamento do projeto.