Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Fundação Cultural Palmares integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (instituído por meio do Decreto 6.029/2007) e tem por finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto N° 1.171/1994), bem como promover e incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública.
Em resumo, a comissão setorial tem função educativa, consultiva, preventiva, conciliadora e, em última instância, repressiva. Dentre estas macrofunções, destaca-se a ênfase nas ações educativas e preventivas, que objetivam aprimorar a integridade institucional e consolidar a cultura ética no âmbito da Fundação Cultural Palmares.
A Comissão de Ética da FCP tem competência para dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e da interpretação de suas normas. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética da FCP visando à apuração de infração ética imputada a qualquer servidor ou colaborador em exercício na FCP.
Como apresentar dúvida, denúncia, representação ou consulta relacionada à conduta ética ou infração cometida por agente público da Fundação?
A Comissão de Ética da FCP tem competência para dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e da interpretação de suas normas.
Qualquer agente público da FCP pode enviar consulta à Comissão de Ética setorial, por meio do encaminhamento de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), direcionado à unidade “ETICA”.
Alternativamente, também é possível o encaminhamento de mensagem eletrônica para etica@palmares.gov.br ou etica.palmares@gmail.com.
Como apresentar denúncia ou representação de infração ética cometida por agente público da FCP?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética da FCP visando à apuração de infração ética imputada a qualquer servidor ou colaborador em exercício na FCP.
Para tanto, é necessário encaminhar manifestação através da plataforma FalaBr.
adryelle.arouche@palmares.gov.br
A denúncia ou representação deverá conter:
- descrição do fato que transgrediria norma ética;
- indicação da autoria, se for o caso; e
- apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Observação: A identificação do denunciante não é obrigatória, mas compete à Comissão decidir se a denúncia possui indícios suficientes da ocorrência da infração.
Fale com a Comissão de Ética da FCP: etica@palmares.gov.br
Composição atual do Colegiado:
PRESIDENTE |
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Adryelle Braga Arouche Medeiros |
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1º MEMBRO |
SUPLENTE |
Adryelle Braga Arouche Medeiros Mandato: 01/06/2021 a 01/06/2024 |
Mayara Elis Ferreira de Melo Mandato: 01/06/2021 a 01/06/2024 |
2º MEMBRO |
SUPLENTE |
Guilherme Bruno dos Santos Mandato (reconduzido): 01/06/2023 a 01/06/2026 |
Antônio Marcos Barbosa Santos Mandato (reconduzido): 01/06/2023 a 01/06/2026 |
3º MEMBRO |
SUPLENTE |
Suellen Martins Nobre Mandato: 01/06/2022 a 01/06/2025 |
Adriana Souto de Carvalho Fleury Veiga Mandato (reconduzida): 01/06/2022 a 01/06/2025 |
SECRETÁRIA-EXECUTIVA |
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Isabela da Silva Sela Exercício desde: 01/06/2021 |
Acesse
- Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
- Resolução CEP nº 10/2008 - Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007
- Portaria FCP nº233/2021 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Fundação Cultural Palmares
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Conduta da Alta Administração Federal
- Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal