Perguntas e Respostas
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O que é a Corregedoria
A Corregedoria tem como função fiscalizar o cumprimento das normas pelos servidores públicos e pelas pessoas jurídicas, especialmente quando há suspeita de violação da Lei no 8.112/1990 ou da Lei no 12.846/2013. A Corregedoria da FCP está descrita no artigo 13-B do Decreto no 11.203/2022 e compreende, sobretudo, as atividades investigativas, que envolvem a análise de denúncias e representações, e as atividades processuais, que envolvem a instauração ou promoção de processos disciplinares.
Quais as funções da Corregedoria
A Corregedoria desempenha diversas funções essenciais, que incluem a investigação de denúncias e representações relativas a possíveis irregularidades, a avaliação da conduta de servidores públicos e entidades jurídicas vinculadas à instituição. Além disso, é responsável por aplicar sanções disciplinares, promover ações preventivas contra infrações e assegurar o cumprimento das normas e legislações pertinentes.
Para uma melhor compreensão de suas atribuições, podemos comparar as atuações da Corregedoria a três papéis distintos: o papel investigativo, que se assemelha ao trabalho da Polícia; o papel acusatório, que guarda semelhança com as funções desempenhadas pelo Ministério Público; e o papel processual, que se equipara às atividades judiciárias.
Qual a forma de fazer uma denúncia à Corregedoria
Para registrar uma denúncia, utilize o canal oficial da Ouvidoria através do Fala.Br. Além disso, a Corregedoria da FCP dispõe de outros meios de comunicação, como telefone (61 32463433/0511) e e-mail (correicao@palmares.gov.br), para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre situações específicas. É assegurada a confidencialidade do denunciante em todos os casos.
Qual o procedimento de uma investigação na Corregedoria
A investigação é geralmente iniciada após o recebimento de uma denúncia, representação ou identificação de uma possível irregularidade. Em seguida, é aberto um processo investigativo denominado Investigação Preliminar Sumária – IPS para a análise da questão. Nesta investigação, serão realizadas coletas de dados, depoimentos e análise de documentos que permitirão compreender a suposta irregularidade apontada.
O que é Investigação Preliminar Sumária – IPS
Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: A Investigação Preliminar Sumária – IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
O que é Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Art. 75 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.