Privacidade e Proteção de Dados
Privacidade e Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º).
Nos termos do art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados objeto de tratamento. A LGPD assegura aos titulares diversos direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à Fundação Cultural Palmares, diretamente pelo titular ou por seu representante legalmente constituído.
Para o exercício desses direitos, recomenda-se a utilização da Plataforma Fala.BR, sistema integrado de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024.
Para utilização da plataforma, é necessário possuir cadastro ativo no gov.br.
Entre os direitos do titular de dados pessoais previstos na LGPD, destacam-se:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - eliminação de dados pessoais, quando cabível.
Para conhecer a íntegra dos direitos assegurados pela LGPD, clique aqui.
Como a Fundação Cultural Palmares está se adequando à LGPD
Com o objetivo de adequar-se às disposições da LGPD, a Fundação Cultural Palmares iniciou o planejamento e a implementação de medidas voltadas à governança, segurança e proteção de dados pessoais, com apoio da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).
As ações priorizam, inicialmente, medidas de salvaguarda nas principais ferramentas gerenciais da instituição, bem como iniciativas de comunicação, sensibilização e orientação interna, visando promover a cultura de proteção de dados pessoais e o alinhamento procedimental entre as unidades administrativas.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do art. 41 da LGPD.
São atribuições do Encarregado, entre outras (art. 41, §2º, da LGPD):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Em cumprimento ao art. 41 da LGPD, a Fundação Cultural Palmares designou seu Encarregado por meio da Portaria FCP nº 293, de 25 de setembro de 2025:
Encarregado: Antonio Marcos Barbosa Santos
E-mail: ouvidoria@palmares.gov.br
Endereço: Ouvidoria – Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Lote 1A – Asa Sul – Brasília/DF
Canal de atendimento: Plataforma Fala.BR