UCI – Unidade de Correição Instituída
No presente botão ao clica-lo o usuário deverá ser remetido para uma nova aba contendo dados sobre a temática.
A Unidade Setorial de Correição da Fundação Cultural Palmares (FCP) encontra-se qualificada como Unidade de Correição Instituída (UCI), em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, com as alterações promovidas pela Portaria Normativa CGU Nº 123, de 22/04/2024.
Essa qualificação decorre do atendimento cumulativo aos requisitos normativos previstos, evidenciados pelas disposições do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, quais sejam:
(i) previsão da Corregedoria na estrutura organizacional da FCP, conforme prevê o Art. 2º do Anexo I;
(ii) existência de cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade, conforme prevê o Anexo II; e
(iii) competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, conforme dispõe o inciso III do art. 13-B do Anexo I.
A Corregedoria da FCP integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480/2005, e atua conforme as diretrizes da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (consolidada e alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024). Esses atos regulam a organização do sistema, os objetivos, princípios e os procedimentos correcionais no âmbito da Administração Pública Federal.