Transferências
Publicado em
04/11/2025 17h55
Atualizado em
12/11/2025 22h40
As emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União são discutidas geralmente entre 31 de agosto e 22 de dezembro de cada ano, quando o Congresso Nacional analisa a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Caso o parlamentar consiga incluir o projeto no orçamento, e havendo disponibilidade financeira, poderá ocorrer uma Transferência Voluntária da União com a celebração de um Convênio, no caso de entes públicos, Termo de Fomento/Colaboração, se envolver entidade privada sem fins lucrativos, ou outro instrumento congênere entre o beneficiário da emenda e o Ibram.
Os tipos de parceria mais comuns viabilizadas pelo Ibram são:
- Convênio: entre Ibram e entes públicos Estaduais, Municipais ou Distritais
- Termo de Fomento: entre Ibram e entidades públicas sem fins lucrativas, como as OSCs