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Nota de esclarecimento sobre a Igreja da Boa Morte e Museu de Arte Sacra da Boa Morte, em Goiás (GO)
Diante das recentes manifestações do governador do Estado de Goiás e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informam que a propriedade do prédio da antiga Igreja da Boa Morte, localizada na Cidade de Goiás (GO) e tombada em nível federal, é da Diocese de Goiás.
A igreja abriga o Museu de Arte Sacra da Boa Morte, cuja gestão da função museológica é do Ibram, firmada em termo de cessão para este fim.
Conforme o Decreto-Lei 25/1937, a responsabilidade pela conservação das edificações tombadas em nível federal é dos seus proprietários e/ou responsáveis. O tombamento federal não altera a propriedade do bem, mas busca impedir que este seja destruído ou descaracterizado.
Cabe ao Iphan fazer a fiscalização do bem tombado, como tem feito no templo mencionado, e indicar a seus proprietários ou gestores a execução de adequações eventualmente necessárias.
Reiteramos que o Museu de Arte Sacra da Boa Morte tem recebido as fiscalizações periódicas do Iphan e do Corpo de Bombeiros, e está funcionando normalmente, aberto ao público.
Temos seguido ainda as determinações dos Bombeiros em relação ao limite de pessoas no interior do prédio, fluxo de visitação, sinalização interna e demais exigências para garantia da segurança do seu público visitante, funcionários e boa conservação do prédio.
Informamos, ainda, que o Ibram respondeu, em 18 de junho de 2025, aos questionamentos da Secretaria de Estado da Cultura sobre a previsão de início da execução dos serviços de reparos para Museu de Arte Sacra da Boa Morte em 2026, conforme disponibilidade orçamentária.
A gestão do museu não tem medido esforços para garantir o bom estado de conservação, além de manter canal aberto com a Diocese, o Governo do Estado, entidades parceiras e sociedade civil para quaisquer esclarecimentos sobre este e os demais museus sob sua administração.
Finalmente, Ibram e Iphan enfatizam que exercem de modo técnico e independente suas missões institucionais de preservar e promover o Patrimônio Cultural Brasileiro e fomentar os museus nacionais, atribuições dadas pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais normas federais de proteção, tendo como base o trabalho de excelência de seus colaboradores