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Portaria Ibram nº 901, de 28 de dezembro de 2021

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Publicado em 05/01/2022 14h53 Atualizado em 09/01/2022 09h19

Dispõe sobre o Dicionário de Indicadores desenvolvido para as metas globais e as metas intermediárias de desempenho institucional
para o décimo segundo ciclo de avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC,
no Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I  do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021, na Portaria Ibram nº 738, de 21 de outubro de 2021, e no processo nº 01415.001121/2021-01, resolve:

Art. 1º Tornar público o detalhamento das metas globais e as metas intermediárias de desempenho institucional para o décimo segundo ciclo de avaliação, por meio do Dicionário de Indicadores que consta no Anexo a esta Portaria, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

CARLA JANNE FARIAS CRUZ
PRESIDENTE SUBSTITUTA

 

Brasília, 29 de dezembro de 2021
Este texto não susbtitui o publicado no DOU de 30 de dezembro de 2021 (clique aqui) 

ANEXO

DICIONÁRIO DE INDICADORES

Indicador 1

Formalização do Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Ibram

Meta

Formalizar o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado por meio de ato normativo

Tipo 

Global

Peso

20%

Fonte de informação

Diário Oficial da União ou Boletim Eletrônico do Ibram anexado ao Processo SEI GDAC (COPRES/DPMUS)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Atender as Recomendações da CGU (Relatório de Auditoria da CGU - 01415.000962/2019-78) - "Formalizar, por meio da expedição de norma adequada, e atualizar o Programa para a Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro".

Fórmula de Cálculo

Normativa publicada

Observações

O relatório da CGU demanda: "Formalizar, por meio da expedição de norma adequada, e atualizar o Programa para a Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro"

Indicador 2

Acompanhamento de capacitações em cursos a distância realizados pelos usuários do Programa Saber Museu

Meta

Promover a capacitação de 3.300 usuários do Programa Saber Museu, na modalidade EaD oferecidas na plataforma Escola Virtual.Gov – EVG

Tipo 

Global

Peso

20%

Fonte de informação

Relatório de certificados emitidos pela EVG anexado ao Processo SEI GDAC (COMUSE/DPMUS)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Verificar o desempenho das capacitações a distância realizadas em 2021 e o alcance do Programa Saber Museu.

Fórmula de Cálculo

Quantidade de usuários certificados

Observações

Indicador 3

Realização do webnário sobre as atividades de Fiscalização do Ibram

Meta

Realizar o webnário

Tipo 

Global

Peso

20%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela coordenação (CAMUS/DPMUS)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Atender ao artigo 66 da Lei n. 11904, de 14 de janeiro de 2009; ao artigo 4 da Lei n. 11906, de 20 de janeiro de 2009; e aos artigos 44 a 58 do Decreto 8124 de 17 de outubro de 2013.

Fórmula de Cálculo

1 webnário realizado

Observações

Indicador 4

Instituição jurídica do repositório Museologia Digital

Meta

a) instituição de Grupo de Trabalho para produção coletiva da Portaria de criação do repositório Museologia Digital; b) envio do instrumento normativo para análise jurídica da PROFER.

Tipo 

Global

Peso

20%%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela coordenação (CAINF/CGSIM)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Oferecer segurança jurídica para a implantação do repositório institucional e temático, denominado Museologia Digital, como o principal mecanismo de para a preservação digital e livre acesso ao conhecimento institucional produzido no Ibram. 

Fórmula de Cálculo

Processo SEI 01415.000219/2021-32 e posteriores processos para encaminhamento das Portarias para análise jurídica da PROFER.

Observações

A meta visa oferecer segurança jurídica e explicitar o arcabouço teórico-prático orientador para a implantação do repositório Museologia Digital. Este repositório institucional e temático, denominado Museologia Digital, será o principal mecanismo de preservação digital e livre acesso ao conhecimento institucional produzido no Ibram. Compreende-se conhecimento institucional como o conjunto dos resultados de investigação científica, incluindo dados e informações, produzido por unidade que compõe a estrutura do Ibram, abrangendo o agente público do Ibram no exercício da sua função, ainda que em parceria com outras pessoas jurídicas ou físicas, públicas ou privadas, envolvendo recursos físicos e/ou financeiros, contribuindo para aumentar a transparência pública.

Indicador 5

Museus do Ibram com informações do acervo museológico padronizadas de acordo com a norma INBCM e disponibilizado online na plataforma Tainacan

Meta

3 Museus do Ibram com acervos museológicos dotados de informações padronizadas em conformidade com a norma do INBCM e disponibilizados online 

Tipo 

Global

Peso

20%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Site do acervo do Museu no domínio "acervos.museus.gov.br" - Despacho emitido pela coordenação (CAINF/CGSIM)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Verificar o número de museus do Ibram cujos acervos apresentam informações padronizadas nas normas do INBCM e disponibilizados online, atendendo à legislação museológica, ao PNC e às exigências dos órgãos de controle.

Fórmula de Cálculo

Número de museus do Ibram com acervo museológico padronizado em conformidade com a norma INBCM e disponibilizados online na Plataforma Tainacan, no ano de 2021

Observações

A meta reflete o empenho do instituto ao disponibilizar digitalmente informações sobre o acervo museológico de seus museus, ao mesmo tempo em que subsidia resposta aos órgãos de controle sobre o INBCM, ambas obrigações previstas pela legislação museal.

Indicador 6

Elaboração de documento de referência para análise de projetos de arquitetura de museus

Meta

Elaborar e disponibilizar 1 documento de referência para análise de projetos de arquitetura de museus

Tipo 

Intermediária

Peso

20%

Fonte de informação

Processo SEI - Despacho emitido pela coordenação (CEMA/DPMUS)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Necessidade de promover autonomia e maior participação na elaboração dos projetos, a fim de aprimorar o processo.

Fórmula de Cálculo

Número de documentos de referência de análise de projetos de arquitetura de museus disponibilizado - Processo nº 01415.000078/2021-58

Observações

Indicador 7

Elaboração do painel de indicadores de sustentabilidade em gestão museal no âmbito do Programa Ibermuseus

Meta

Construção do painel de indicadores de sustentabilidade em gestão museal no contexto Ibero-americano

Tipo 

Intermediária

Peso

20%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Equipe técnica CES/DDFEM e Programa Ibermuseus - Painel disponibilizado pela coordenação (CES/DDFEM)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Identificar o estágio do processo de construção do painel de indicadores de sustentabilidade em gestão museal no contexto Ibero-americano.

Fórmula de Cálculo

Painel de indicadores finalizado

Observações

Indicador 8

Elaboração de Editais de Fomento

Meta

Elaboração de 7 Editais

Tipo 

Intermediária

Peso

20%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela coordenação (CFF/DDFEM)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Avaliar a capacidade de a instituição elaborar e disponibilizar normativos para apoiar boas práticas museais, incentivar a boa gestão por parte dos museus e apoiar a realização.

Fórmula de Cálculo

Número total de editais elaborados

Observações

Indicador 9

Índice de preenchimento do Formulário de Visitação Mensal pelos Museus Ibram

Meta

100% de preenchimentos válidos dos Formulários de Visitação Mensal de cada Museu Ibram

Tipo 

Intermediária

Peso

20%%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Formulário de Visitação Mensal - FVM - Despacho emitido pela coordenação (CPAI/CGSIM)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Identificar o índice de preenchimento do Formulário de Visitação Mensal pelos Museus Ibram.

Fórmula de Cálculo

Número de preenchimentos válidos do FVM / 31 (Museus Ibram) x 100

Observações

Meta estabelecida em função do atendimento ao Art. 36 da Lei 11.904/2009 e ao Art. 3º, inciso V, alínea b, do Decreto 8.124/2013

Indicador 10

Evolução da Consolidação da Gestão Documental do Ibram (CGDI)

Meta

2 normas (Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas) elaboradas até 31/12/2021; 1 módulo de gestão documental no SEI implantado até 31/12/2021; e 1 relatório de tratamento arquivístico disponibilizado até 31/12/2021

Tipo 

Intermediária

Peso

20%%

Fonte de informação

Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela CAB relativo aos processos 01415.001528/2020-49 (infraestrutura), 01415.001469/2018-94 (norma) e 01415.001049/2021-11 (relatório) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Período de apuração 

01/01/2021 a 31/12/2021

Quando medir

Até 31 de janeiro de 2022

Por que medir

Atende o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso III do art. 23 e o parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e o art. 1ª da Lei nº 8.159 de 1991, dando continuidade da Consolidação da Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), por meio da elaboração dos instrumentos de gestão documental, da implantação do módulo de gestão documental e pelo estabelecimento do status do tratamento arquivístico dos museus do Ibram.

Fórmula de Cálculo

Consolidação GDI = número de norma elaborada + quantidade de módulo implantado + quantidade de relatório disponibilizado

Observações

A fim de atender o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso III do art. 23 e o parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e o art. 1ª da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, faz-se necessário no Ibram proposição e acompanhamento de políticas de gestão dos documentos do Ibram, que se referem a um conjunto de normatizações, procedimentos e operações técnicas relativas a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária de documentos, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Para tanto, em 2021, ocorre a continuidade da Consolidação da Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), constituída, para o período, pela elaboração dos instrumentos de gestão documental ao Ibram, quais sejam o Código de Classificação de Documentos e  a Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas a partir da cadeia de valor (normatização), pela implantação do módulo de gestão documental aderente aos normativos do Arquivo Nacional no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (infraestrutura) e pelo estabelecimento do status do tratamento arquivístico dos museus do Ibram (documentação).

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