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Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021

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Publicado em 22/11/2021 09h22 Atualizado em 23/11/2022 09h38

Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021

Estabelece os critérios e procedimentos específicos relativos à avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da Cultura lotados no Instituto Brasileiro de Museus.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º  Estabelecer, na forma desta Portaria, os critérios e procedimentos a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, instituída pelo art. 2º-E da Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, incluído pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da Cultura - PECC, quando lotados no Ibram e em exercício no seu órgão de lotação, na Secretaria Especial da Cultura ou em alguma de suas entidades vinculadas ou outras hipóteses previstas em legislação específica.

Art. 2º A GDAC não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

Art. 3º  O  valor  a  ser  pago   a   título   de   gratificação   de   desempenho   será   calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto estabelecido em lei, de acordo com o Anexo V-C da Lei 11.233/2005, observados, o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.

Art. 4º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - Ciclo de avaliação: período de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de janeiro e encerrando em 31 de dezembro;

II - Unidade de avaliação - UA: a totalidade das unidades organizacionais do Ibram, inclusive suas unidades museológicas;

III - Plano de trabalho: documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação, devendo conter:

a) as ações mais representativas da unidade de avaliação;

b) as atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações;

c) as metas intermediárias de desempenho institucional e as metas de desempenho individual propostas;

d) a vinculação de cada servidor a pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo, devendo abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação;

e) os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas, ao longo do ciclo de avaliação, sob orientação e supervisão do gestor e da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD;

f) a avaliação parcial dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e

g) a apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados de forma a possibilitar  o  fechamento  dos  resultados  obtidos  em todos os componentes da avaliação de desempenho.

IV - Plano   de   trabalho   -   Metas  Individuais:   documento   norteador   das   metas   de desempenho individuais pactuados entre o servidor   e sua chefia imediata;

V - Plano de trabalho - Metas Institucionais: documento que estabelece as Metas de desempenho estabelecidas para a unidade de avaliação;

VI - Metas Globais: conjunto de metas, fixadas anualmente em Portaria do Presidente do Ibram, que apontam para os resultados  esperados  no  final do Ciclo de  Avaliação,  que traduzam  a missão  e finalidades  do  Ibram,  elaboradas,  no que couber,  em  consonância com o Plano  Plurianual, o Planejamento Estratégico do Ibram, o Plano Nacional Setorial de Museus e as peças do ciclo orçamentário;

VII - Metas intermediárias: conjunto de metas, estabelecidas anualmente em Portaria do dirigente máximo do Instituto, que devem referir-se a ações finalísticas da UA;

VIII - Equipe de trabalho: servidores subordinados a uma mesma chefia imediata que assumem, em conjunto, a responsabilidade pela condução de uma ou mais ações definidas no Plano de Trabalho; e

IX - Chefia imediata do servidor: ocupante de cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, diretamente responsável pela coordenação das atividades da unidade organizacional de exercício do servidor.

Art. 5º O ciclo de avaliação compreenderá as seguintes etapas e prazos:

I - publicação das Metas Globais, no Diário Oficial da União, preferencialmente até 31 de janeiro;

II - envio ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Plano de Trabalho - Metas Intermediárias, em até 30 dias após a publicação das Metas Globais;

III - envio à Coordenação de Gestão de Pessoas do Plano de Trabalho - Metas Individuais, em até 45 dias após a publicação das Metas Globais; IV - publicação, após análise do DPGI, das Metas Intermediárias, em até 30 dias após o seu recebimento;

IV - a partir de 2013,  envio  pelas  Unidades  Organizacionais,  de  1º a 30  de  setembro,  de relatórios de acompanhamento do cumprimento  das Metas Intermediárias e Individuais ao DPGI;

V - preenchimento dos Formulários de Avaliação Individual, no mês de dezembro;

VI - apuração dos resultados das Avaliações de Desempenho Individuais e Institucional do Ibram, no mês subsequente ao mês de encerramento do Ciclo;

VII - publicação dos resultados das Avaliações de Desempenho Individuais e Institucional até o último dia do mês subsequente ao mês de encerramento do ciclo; e

VIII - início dos efeitos financeiros do Ciclo de Avaliação, no mês subsequente ao mês de apuração dos resultados.

Parágrafo único. O efeito financeiro do ciclo de avaliação será de 12 meses.

CAPÍTULO I

DA PONTUAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 6º A pontuação da GDAC corresponderá ao somatório das avaliações de desempenho individual, do servidor, e institucional, da unidade de avaliação, observados o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, respeitada a seguinte distribuição:

I - no mínimo 6 (seis) pontos e até 20 (vinte) pontos, em decorrência do resultado da Avaliação de Desempenho Individual, sendo:

a) no mínimo 3 (três) pontos e no máximo 10 (dez) pontos, em decorrência do cumprimento de Meta de Desempenho Individual; e

b) no mínimo 3 (três) pontos e no máximo 10 (dez) pontos, em decorrência da avaliação de Fatores de Desempenho do Servidor;

II - no mínimo 24 (vinte e quatro) pontos e até 80 (oitenta) pontos, em decorrência dos resultados da Avaliação de Desempenho Institucional, sendo:

a) no mínimo 12 (doze) pontos e no máximo 40 (quarenta) pontos, em decorrência do cumprimento de Metas Globais de desempenho institucional; e

b) no mínimo 12 (doze) pontos e no máximo 40 (quarenta) pontos, em decorrência do cumprimento de Metas Intermediárias de desempenho institucional.

Art. 7º Os servidores investidos em cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, salvo disposto em legislação específica, somente perceberão a GDAC:

I - calculada com base no valor máximo da parcela individual, a qual deverá ser acrescida ao resultado da avaliação institucional do Ibram, quando em exercício na Secretaria Especial da Cultura ou em alguma de suas entidades vinculadas; ou

II - calculada com base no resultado da avaliação institucional, quando em exercício em órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I.

Art. 8º Os servidores do PECC não investidos em cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS níveis  6,  5,  4,  ou equivalentes, caso lotados, mas não em exercício no Ibram, salvo disposto em legislação específica,  somente perceberão a GDAC:

I - com base na pontuação da avaliação dos fatores de desempenho individual  -  soma ponderada da avaliação de seu chefe imediato, da  avaliação da equipe de trabalho de seu órgão de exercício e da autoavaliação - acrescida  da  pontuação  relativa  à  avaliação institucional  do  órgão de lotação, quando em exercício na Secretaria Especial da Cultura ou em alguma de suas entidades vinculadas; ou

II - com base na pontuação máxima da avaliação individual, acrescida da pontuação relativa à avaliação institucional do órgão de lotação, quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei.

§ 1º O servidor abrangido pelo disposto no inciso I deste artigo não será avaliado por metas individuais.

§ 2º Os 20 (vinte) pontos referentes  à avaliação individual serão distribuídos na autoavaliação, avaliação de equipe e avaliação de chefia, mantidas as proporções definidas no art. 11.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 9º Para o cálculo da avaliação individual serão considerados o desempenho das atribuições regimentais do servidor e sua contribuição para o cumprimento das metas de desempenho institucional por meio de:

I - cumprimento de Meta de Desempenho Individual; e

II - avaliação de Fatores de Desempenho do Servidor.

Art. 10. A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

§ 1º As chefias imediatas das equipes de trabalho deverão proceder, nos seus respectivos âmbitos de atuação, à sistemática de avaliação de desempenho individual, de modo a contemplar as metas pactuadas e os compromissos assumidos no Plano de  Trabalho, atendendo aos  seguintes parâmetros:

I - os critérios, as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários ao processo deverão ser compartilhados entre todos os integrantes da equipe de trabalho, garantindo a transparência e a efetividade do processo avaliativo;

II - os responsáveis pela avaliação deverão mapear o desempenho do servidor de forma quantitativa e qualitativa;

III - a avaliação deverá permitir uma análise objetiva do desempenho funcional do servidor avaliado, de forma a promover e orientar o seu crescimento pessoal e profissional; e

IV - a definição da Meta de Desempenho Individual deverá levar em consideração a compatibilidade com as atribuições do servidor, objetividade e possibilidade de mensuração, razoabilidade e recursos e condições disponibilizados para cumpri-los.

§ 2º As Metas de Desempenho Individual podem ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de  fatores  que  influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o servidor não tenha dado causa a tais fatores.

Art.  11.  Sob  a  supervisão  da  chefia  imediata,  o  processo  de  avaliação  de  fatores  de desempenho  do  servidor  será  desenvolvido  em  três dimensões, envolvendo o próprio servidor, membros da  equipe  de  trabalho  em  que  está  inserido  e  o  chefe  do  avaliado, mediante as  fases seguintes:

I - Autoavaliação: percepção do servidor a respeito do próprio desempenho funcional ao longo do ciclo, correspondendo a 15% da pontuação total da avaliação de desempenho do servidor;

II - Avaliação da equipe: média da pontuação atribuída por membros da equipe  de trabalho, com referência ao desempenho funcional do  servidor avaliado, correspondendo a 25% da pontuação total da avaliação de desempenho do servidor; e

III - Avaliação da chefia imediata: análise  do  desempenho  funcional  do  servidor subordinado,  correspondendo  a  60%  da  pontuação total da avaliação de desempenho do servidor.

§ 1º A avaliação da equipe poderá ser realizada por número menor de servidores caso parte de seus membros esteja de licença ou outro impedimento no período de avaliação.

§ 2º As chefias ocupantes de cargos DAS níveis 3, 2 e  1  terão  sua  avaliação  de  equipe realizada por seus subordinados da mesma  unidade organizacional, ou seja, os servidores que têm sua avaliação de chefia realizada pelos integrantes das equipes de trabalho subordinadas àquela chefia.

§ 3º Os servidores de carreiras diversas do art. 1º desta Portaria não serão avaliados na dimensão individual e não participarão das avaliações de equipe, devendo ser indicado no Plano de Trabalho que não fazem jus à gratificação regulamentada por esta Portaria.

§ 4º Nos casos em que a equipe de trabalho contar com apenas um servidor, a pontuação da avaliação da equipe de trabalho será distribuída igualmente entre autoavaliação e avaliação da chefia, mudando seus pesos para 27,5% e 72,5%, respectivamente.

§ 5º Em caso de impedimento da chefia imediata do servidor, na ocasião do processo de avaliação, seu papel será desempenhado pelo seu substituto para efeito do disposto neste artigo.

§ 6º Excepcionalmente, quando existir impedimento da chefia e de seu substituto, o processo de avaliação individual poderá ser conduzido por servidor designado pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP.

Art. 12. As Avaliações de Fatores de Desempenho do Servidor serão efetuadas observando-se os fatores de desempenho e seus respectivos critérios de avaliação, constantes do Anexo II desta Portaria.

§ 1º Para a Avaliação de Desempenho do Servidor, em suas três dimensões, deverão ser considerados os seguintes fatores:

I - Produtividade no trabalho: otimizar o uso do tempo e dos recursos disponíveis no alcance das metas estabelecidas pela unidade;

II - Conhecimento de métodos e técnicas: capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para desempenhar as atribuições do cargo;

III - Trabalho em equipe: habilidade para trabalhar em equipe, compartilhar conhecimentos e lidar com diferentes pontos de vista;

IV - Comprometimento com o trabalho: capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando  interesse  em contribuir efetivamente para o alcance das metas e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho;

V - Cumprimento de normas de procedimento  e  de  conduta:  postura  orientada  ao cumprimento  de  normas  gerais  e  procedimentos  que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum;

VI - Capacidade de autodesenvolvimento:  apresenta  capacidade  de  perceber  sua necessidade  de  desenvolvimento,  de  tomar  iniciativa  de procurar fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação; apresenta capacidade de melhorar o seu desempenho no trabalho; e

VII - Capacidade de iniciativa: de atuar de maneira proativa no seu dia a dia profissional, de identificar a necessidade de melhorias e apresentar soluções.

§ 2º Em cada um dos fatores, o avaliador deverá escolher opção que melhor represente o desempenho do servidor, observando o modelo de aferição constante do Anexo II.

Art. 13. Para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo de avaliação de desempenho individual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - findos 11 (onze) meses da abertura do ciclo, a Divisão de Capacitação e Organização - DCO notificará os servidores do início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e divulgará o acesso ao formulário de avaliação, em mídia eletrônica de ampla  divulgação no Ibram;

II - as chefias imediatas informarão os servidores a eles  subordinados  e  identificados  no  Plano de Trabalho sobre o início dos procedimentos de avaliação;

III - o avaliador deverá preencher pessoalmente os  formulários  de  Avaliação  Individual, seguindo  os  procedimentos  estabelecidos  quanto ao acesso ao formulário, seu preenchimento e entrega dos dados das avaliações;

IV - após a realização da avaliação da equipe, da chefia imediata e da autoavaliação, o servidor ficará responsável por recolher as assinaturas de cada um de seus avaliadores, em formulário próprio para esse fim.

Art. 14. Caberá ao DPGI:

I  -  coordenar,  em  articulação  com  as  Unidades  Organizacionais, o  processo  de fixação  e apuração das metas globais e intermediárias; e 

II - providenciar, quando couber, a publicação dos atos relativos ao estabelecimento das metas globais e intermediárias.

Art. 15. Caberá à DCO/CGP:

I - planejar e coordenar as ações de avaliação de desempenho individual, supervisionando a aplicação dos dispositivos normativos para efeito de pagamento da GDAC;

II - finalizar o processo de avaliação individual das unidades administrativas do IBRAM, consolidar o resultados das avaliações indiviuais e instituicional do Ibram;

III - publicar, no Boletim de Serviço Eletrônico, a pontuação atribuída aos servidores;

IV - encaminhar os dados referentes ao pagamento da gratificação para inclusão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; e

V - acompanhar, coordenar e monitorar as etapas do processo de avaliação de desempenho individual.

Art. 16. A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício de suas atividades relacionadas no plano de trabalho por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do ciclo de avaliação.

Parágrafo único. O servidor manterá a última pontuação obtida  na  avaliação  de desempenho, em caso de afastamentos e licenças  consideradas como de efetivo exercício, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Art. 17. Até  que  seja  processada  sua  primeira  avaliação  de  desempenho  individual,  o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, no quadro  de pessoal do Ibram, e aquele que tenha retornado  de  licença  sem  vencimento,  de  cessão  ou  de  outros  afastamentos  sem direito  à  percepção da GDAC, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

Art. 18. Para a obtenção dos resultados de desempenho individual dos servidores cedidos, na forma constante do art. 14, caput e inciso I do Decreto n. 7.133, de 2010, caberá à CGP notificar a unidade de recursos humanos do órgão cessionário do início dos procedimentos do ciclo, para que seja apurada a avaliação individual do servidor, nos termos do disposto nos arts. 9º a 14 desta Portaria.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o resultado de desempenho institucional obtido pelo órgão de lotação dos servidores cedidos na forma do caput deste Artigo.

Art. 19.  O  servidor  que  não  permanecer  em  efetivo  exercício  na  mesma  unidade organizacional  durante  todo  o  período  de  avaliação será avaliado pela chefia imediata da unidade em que houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha  permanecido  o  mesmo  número  de  dias  em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será  feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

Art. 20. O servidor que não cumprir o interstício disposto no art. 16, ou que não puder participar dos trâmites necessários para a realização da avaliação, devido a afastamento considerado de efetivo exercício ou alguma das situações previstas nos artigos 7º e 8º manterá a última pontuação obtida até que sua próxima avaliação seja processada.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 21. A Avaliação de Desempenho Institucional, parte integrante da GDAC, corresponderá ao somatório da pontuação obtida segundo o alcance das Metas Globais e Intermediárias.

§ 1º As Metas  Intermediárias  devem  referir-se  a  ações  finalísticas  das  unidades administrativas,  bens  e  serviços  produzidos  ou  resultados alcançados; ser objetivas e mensuráveis.

§ 2º As metas globais e intermediárias podem ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa  e diretamente a sua consecução, desde que o órgão ou entidade não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 22. A definição da pontuação relativa à Avaliação Institucional será processada observando-se o disposto no Anexo II.

Art. 23.  Os  critérios,  as  normas,  os  procedimentos,  os  mecanismos  de  avaliação institucional, bem como os controles necessários ao  processo serão de responsabilidade do DPGI, observadas as orientações gerais constantes desta Portaria.

§ 1º Caberá ao DPGI coordenar o processo de monitoramento e apuração das metas globais e intermediárias institucionais e providenciar, quando couber, a elaboração de instruções normativas relativas a essas atividades.

§ 2º O DPGI ficará, ainda, encarregado de consolidar o Plano de Trabalho do IBRAM, elaborado pelas unidades administrativas, em até 30 (trinta) dias após a publicação das metas globais.

Art. 24. O servidor não pertencente ao Plano Especial de Cargos da Cultura – PECC, em exercício no Ibram, deverá integrar o plano de trabalho da UA, na medida em que contribui para o alcance da(s) meta(s) intermediária(s) e global(is).

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 25. Ao servidor que não concordar com o resultado da avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo-lhe facultado adotar os seguintes procedimentos:

I - apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, contra o resultado da avaliação individual, no prazo de 10 dias, contados da publicação do resultado da pontuação individual da avaliação no Boletim de Serviço Eletrônico;

II - o pedido de reconsideração será apresentado à DCO, que o encaminhará ao avaliador do servidor para apreciação;

III - o pedido será apreciado no prazo máximo de cinco dias, podendo o avaliador deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo; e

IV - a decisão do avaliador sobre o pedido de reconsideração interposto será encaminhada à DCO, no máximo, até o dia seguinte ao dia de encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador, que dará ciência da decisão ao servidor e à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD).

Parágrafo único. Para o acompanhamento das ações relativas  ao  pedido  de  reconsideração  e  ao  recurso,   a DCO   receberá o requerimento do servidor, encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informação -SEI.

Art. 26. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá solicitar à DCO o encaminhamento de recurso à CAD, no prazo de dez dias, que o julgará em última instância, mediante:

I - justificativa com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida;

II - argumentação clara e consistente; e

III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos.

§ 1º No caso de o servidor se recusar a atestar ciência do resultado do recurso, o fato será devidamente registrado, com aposição das assinaturas da chefia imediata e de pelo menos uma testemunha.

§ 2º Até que a decisão final relativa à reconsideração ou ao recurso solicitado pelo servidor esteja disponível, este receberá o valor da GDAC calculado a partir da pontuação da avaliação institucional e  individual.  após  o  deferimento  da  solicitação,  será  compensada qualquer  diferença a maior ou a menor.

Art. 27. Os integrantes da  CAD  deverão  agir  com  imparcialidade,  atuando  com  vistas  a garantir o andamento regular do processo. 

Art. 28. Em posse do recurso interposto pelo servidor, caberá à DCO:

I - encaminhar o recurso para análise do avaliador;

II - cientificar o servidor do posicionamento conclusivo do avaliador;

III - convocar a CAD para análise do recurso interposto;

IV - quando necessário, juntar ao processo informações funcionais do servidor que possam colaborar com a análise do seu desempenho; e

V - publicar os pontos atribuídos, após o posicionamento da CAD, no Boletim de Serviço Eletrônico, encaminhando ao interessado a cópia da decisão.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 29. Cabe à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD:

I - participar e acompanhar todas as etapas do ciclo da avaliação de desempenho;

II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria; e

III - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto  ao  resultado  da  avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou  alterar a pontuação final do servidor.

Parágrafo único. A CAD deverá elaborar seu regimento interno e registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.

Art. 30. A CAD será integrada por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, contendo a seguinte composição:

I - dois representantes da administração central;

II - dois representantes das unidades museológicas; e

III - um representante dos servidores do Ibram.

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão indicados pelo Presidente do Ibram e o representante a que ser refere o inciso III será eleito pelos servidores.

I - Os procedimentos relativos ao processo eleitoral a que se refere o parágrafo 1º deste artigo serão publicados em boletim de serviço interno.

§ 2º Somente poderão compor a CAD servidores efetivos, em exercício no Ibram, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 31. A CAD poderá, se necessário, instituir subcomissões de acompanhamento nas unidades administrativas.

Parágrafo único. Às subcomissões de acompanhamento caberão as atribuições contidas no art. 29 desta Portaria e, ainda, encaminhar a documentação à DCO contendo o histórico do processo e o resultado do recurso interposto, com vistas à consolidação dos resultados individual e institucional e à atualização na folha de pagamento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. O servidor ativo beneficiário da GDAC, que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para a parcela da avaliação individual, será submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso.

Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar  as  causas  dos resultados  obtidos  na  avaliação  do  desempenho  e  servirá de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Art. 33. Aos servidores são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.

Art. 34. O processo será monitorado ao longo do ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna, pela Divisão de Capacitação e Organização e pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho.

Art. 35. Caberá aos envolvidos  na  avaliação  a  estreita  observância  dos  procedimentos  e prazos, sob pena de responsabilidade funcional,  nos termos do Capítulo IV do Título IV da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 36. Os casos omissos serão tratados pela CAD.

Art. 37. Fica revogada a Portaria nº 317, de 12 de setembro de 2012.

Art. 38. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Pedro Machado Mastrobuono

 

Brasília, 17 de novembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de novembro de 2021 (clique aqui).

ANEXO I

Aferição da Avaliação de Desempenho Individual

A Avaliação de Desempenho Individual será composta pela aferição da meta individual e pela avaliação dos fatores de desempenho individual, que será realizada pela chefia imediata do servidor, por integrantes da equipe de trabalho (avaliação de equipe), e pelo próprio servidor (autoavaliação). O resultado da Avaliação Individual será a soma da pontuação de todos os quesitos do formulário de avaliação e do resultado da meta individual, de acordo com a distribuição de pontos na tabela a seguir:

TABELA nº 1 - Distribuição da pontuação individual

Metas de desempenho individual

Capacitação definida entre chefia, servidor e unidade de trabalho

10 pontos

Fatores de desempenho

Avaliação do desempenho do servidor

em seu trabalho de acordo com os critérios estabelecidos no §1º do art. 12

10 pontos

A pontuação da avaliação individual será distribuída entre avaliação de chefia, equipe e autoavaliação na seguinte proporção:

TABELA nº 2 – Peso das avaliações

Avaliador

Peso

Chefia imediata

60%

Média da Equipe

25%

Autoavaliação

15%

Os servidores serão avaliados de acordo com os seguintes fatores, que terão peso igual entre si em cada avaliação.

TABELA nº 3 – Fatores de desempenho

ESPECIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

Produtividade no

trabalho

otimizar o uso do tempo e dos recursos disponíveis no alcance

das metas estabelecidas pela unidade.

Conhecimento de métodos e técnicas

capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para desempenhar as atribuições do cargo.

Trabalho em equipe

habilidade para trabalhar em equipe, compartilhar conhecimentos

e aprender com diferentes pontos de vista.

Comprometimento com o trabalho

capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente

para o alcance das metas e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho.

Cumprimento de normas de procedimento e de

conduta no desempenho do cargo

postura orientada ao cumprimento de normas gerais e procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição

e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum.

Capacidade de autodesenvolvimento

apresenta capacidade de perceber sua necessidade de desenvolvimento, de tomar iniciativa de procurar fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação; apresenta capacidade de melhorar o seu desempenho no

trabalho.

Capacidade de iniciativa

Atuar de maneira proativa no seu dia a dia profissional, de identificar a necessidade de melhorias e apresentar soluções.

Usando o formulário a seguir para avaliar o servidor, o avaliador deverá escolher, de acordo com a descrição do fator, a opção que melhor se aplica ao desempenho do servidor:

Formulário I - Formulário de Avaliação de Desempenho Individual – Fatores de desempenho

Instituto Brasileiro de Museus

Formulário de Avaliação de Desempenho Individual

Período de avaliação:             /      /             a        /       /            

Avaliador:

Próprio Servidor()

Equipe de Trabalho ( )

Chefia imediata ( ) 

Dados do Servidor Avaliado

Nome completo:

Matrícula SIAPE:

Cargo/Função:

Classe:

Padrão:

Código da Un. Adm.:

Dados do Avaliador

Nome completo:

Matrícula SIAPE:

FATORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Avalie selecionando a opção que mais se enquadra ao desempenho do servidor

FATOR: PRODUTIVIDADE NO TRABALHO: otimizar o uso do tempo e dos recursos disponíveis no alcance das metas estabelecidas pela unidade.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor executa suas atividades usando inadequadamente os recursos disponíveis, o que compromete o alcance das metas estabelecidas pela unidade e descumpre prazos.

C

O servidor alcança, fora do prazo, as metas estabelecidas e sem a otimização dos recursos disponíveis.

B

O servidor planeja e organiza suas atividades contribuindo para o alcance das metas estabelecidas pela unidade, dentro dos prazos fixados.

A

O servidor planeja e organiza suas atividades, alcança as metas estabelecidas pela unidade, dentro dos prazos fixados, e otimiza os recursos disponíveis.

FATOR: CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para desempenhar as atribuições do cargo.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor não apresenta conhecimento de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado.

C

O servidor apresenta pouco conhecimento de métodos e técnicas, necessitando de monitoramento na execução das atividades inerentes ao cargo ocupado.

B

O servidor apresenta conhecimento adequado de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado.

A

O servidor detém o domínio de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado.

FATOR: TRABALHO EM EQUIPE: habilidade para trabalhar em equipe, compartilhar conhecimentos e aprender com diferentes pontos de vista.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor apresenta grande dificuldade em relacionar-se com a equipe, em lidar com opiniões distintas das suas e em compartilhar conhecimentos ou auxiliar no desenvolvimento das atividades

dos colegas

C

O servidor comporta-se com urbanidade, mas tem dificuldade de lidar com opiniões distintas das suas e de compartilhar conhecimentos ou auxiliar no desenvolvimento das atividades dos colegas.

B

O servidor comporta-se com urbanidade, compartilha conhecimentos ou auxilia no desenvolvimento das atividades dos colegas, mas tem dificuldade de lidar com opiniões distintas

das suas.

A

O servidor comporta-se com urbanidade, compartilha conhecimentos ou auxilia no desenvolvimento das atividades dos colegas e procura aprender com opiniões e percepções

distintas das suas.

FATOR: COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável,

demonstrando interesse em contribuir efetivamente para o alcance das metas e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor demonstra pouco interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e não apresenta disposição a atividades além de sua rotina laboral.

C

O servidor demonstra interesse com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, mas é pouco responsável e não apresenta disposição a atividades além de sua rotina laboral.

B

O servidor apresenta interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, mas apresenta pouca disposição a atividades além de sua rotina laboral.

A

O servidor apresenta interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e apresenta disposição a atividades além de sua rotina laboral.

FATOR: CUMPRIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONDUTA: postura orientada ao cumprimento de normas gerais

e procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor respondeu processo administrativo, dentro do atual Ciclo de Avaliação, e foi penalizado por descumprir as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, bem como os princípios e regras éticas e morais de senso

comum.

C

O servidor sofreu processo ético, dentro do atual Ciclo de Avaliação, resultando em um termo de ajuste de conduta pelo descumprimento de normas éticas.

B

O servidor respondeu à sindicância, dentro do atual Ciclo de Avaliação, e foi advertido por descumprir as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, bem como os princípios e regras éticas e morais de senso

comum.

A

O servidor observa e cumpre as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o

funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum.

FATOR: CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO: apresenta capacidade de perceber sua necessidade de desenvolvimento,

de tomar iniciativa de procurar fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação; apresenta capacidade de melhorar o seu desempenho no trabalho.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor não percebe sua necessidade de desenvolvimento, não toma iniciativa de procurar por fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação, portanto não melhora o seu desempenho no trabalho.

C

O servidor percebe sua necessidade de desenvolvimento, mas não toma iniciativa de procurar fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação, além de não melhorar o seu desempenho no trabalho.

B

O servidor percebe sua necessidade de desenvolvimento, toma iniciativa de procurar por fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação, contudo não melhora o seu desempenho no trabalho.

A

O servidor percebe sua necessidade de desenvolvimento, toma iniciativa de procurar por fontes de informação e conhecimento e de propor ações de capacitação, e melhora o seu desempenho no

trabalho.

FATOR: CAPACIDADE DE INICIATIVA: Atuar de maneira proativa no seu dia a dia profissional, de identificar a necessidade de melhorias e apresentar soluções.

Conceito

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO

D

O servidor espera ser demandado para desenvolver suas atividades, não identifica a necessidade

de melhorias e não apresenta soluções.

C

O servidor não espera ser demandado para desenvolver suas atividades, mas não identifica a necessidade de melhorias e de não apresenta soluções.

B

O servidor não espera ser demandado para desenvolver suas atividades, identifica a necessidade

de melhorias, mas não apresenta soluções.

A

O servidor não espera ser demandado para desenvolver suas atividades, identifica a necessidade de melhorias e apresenta soluções.

Formulário II – Apuração da Meta Individual

Instituto Brasileiro de Museus

Formulário de Avaliação de Desempenho Individual

Período de avaliação:             /      /             a         /      /            

Avaliador: Chefia imediata

Dados do Servidor Avaliado

Nome completo:

Matrícula SIAPE:

Cargo/Função:

Classe:

Padrão:

Metas Individuais

Alcance das Metas

O quanto da meta foi cumprido pelo servidor no prazo acordado

Alcance

Pontuação

Meta do servidor

CÁLCULO DA PONTUAÇÃO

A cada conceito será atribuído um valor, de acordo com a tabela a seguir:

TABELA nº 1 - valor dos conceitos

Conceito

Valor

A

10

B

7,5

C

5

D

2,5

A média dos conceitos recebidos em cada avaliação será somada de acordo com seus valores ponderados, conforme a tabela abaixo:

TABELA nº 2 - peso das avaliações

Avaliação

Peso

Autoavaliação

15 %

Média da avaliação da Equipe

25 %

Avaliação da Chefia

60 %

O resultado da Avaliação dos Fatores será dado pela fórmula a seguir:

R = M.A.*15/100 + M.E.*25/100 + M.C.*60/100

Em que:

R: resultado da Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual;

Obtém-se a Média de cada avaliação somando-se o valor dos conceitos atribuídos aos fatores de avaliação de acordo com a Tabela 2 e dividindo o total por 7, que é o número de fatores.

M.A.: Média da Autoavaliação.

M.E.: Média das Avaliações da Equipe: calcula-se o valor médio de cada avaliação dos membros da equipe na forma descrita anteriormente, somam-se esses valores e dividem-se pelo número de membros da equipe.

M.C.: Média da Avaliação da Chefia.

O resultado da Avaliação dos Fatores de Desempenho é então comparado com a Tabela 3 para se obter a pontuação correspondente da avaliação individual:

TABELA nº 3 - Pontuação da Gratificação por Resultado na Avaliação dos Fatores

Resultado

Pontuação da GDAC

≥ 9

10

< 9 e > 8

9

≤ 8 e ≥ 7,5

8

< 7,5 e ≥ 6,5

7

< 6,5 e ≥ 6

6

< 6 e ≥ 5

5

< 5 e ≥ 4

4

< 4

3

ANEXO II

Cálculo da parcela Institucional da Pontuação da GDAC

O cálculo da pontuação resultante do alcance das Metas de Desempenho Institucional será obtido multiplicando o peso da Meta, Global ou Intermediária, pelo valor correspondente na Tabela abaixo, de acordo com o percentual de alcance, e somando as pontuações obtidas em cada Meta.

Tabela de Pontuação para Meta Institucional

Alcance da Meta

Pontuação

< 50%

12 * peso da meta

≥ 50% e < 60%

19 * peso da meta

≥ 60% e < 75%

26 * peso da meta

≥ 75% e < 90%

33 * peso da meta

≥ 90%

40 * peso da meta

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  • Acesso à informação
    • Institucional
      • Comitê Correcional - CCor
      • Estrutura organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
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      • Horário de atendimento
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      • Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de chamamento público
      • Outras ações
    • Auditorias
      • Prestação de contas
      • Rol de responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano anual de atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório anual de atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de supervisão, controle e correição
      • Relatórios de Auditorias
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      • Repasses e Transferências de recursos financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Quadro de detalhamento de programas
      • Quadro de execução de despesas
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas fiscais eletrônicas
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    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
    • Servidores
      • Servidores do Ibram
      • Concursos Públicos
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      • Estagiários
    • Informações Classificadas
      • Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses
      • Formulários para pedido de desclassificação
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Informações sobre Serviço de Informação ao CIdadão (SIC)
      • Modelo de formulário de solicitação de informação de informação e recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ – Como criar museus
      • FAQ – Cadastro Nacional de Museus
      • FAQ – Fomento e Financiamento
      • FAQ – Estágio e Concurso
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Processo Anual de Contas
    • Acordos de Cooperação Técnica
      • ACT - 2025
      • ACT - 2024
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      • Coordenação de Contratos
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