Resumo
O QUE É: base de dados pública, instituída pelo Decreto nº 8.124/2013, que tem como finalidade “consolidar e divulgar informações que favoreçam a localização e recuperação de bens musealizados e os declarados de interesse público desaparecidos”.
Apresentação
O Ibram vem incentivando os museus brasileiros a utilizarem o Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos (CBMD), base de dados criada para difundir informações sobre acervos musealizados ou declarados de interesse público que, por alguma causa (por exemplo, roubo ou furto), estão desaparecidos.
O Cadastro é um banco de dados público que possibilita o compartilhamento de informações sobre bens culturais com órgãos de segurança pública e de controle aduaneiro, e tem como objetivo possibilitar o rastreamento, a localização e a recuperação desses bens.
Qualquer museu ou proprietário de bem cultural declarado de interesse público pode enviar dados sobre os bens que foram roubados, furtados, extraviados ou que estão desaparecidos, para que o Ibram os disponibilize no CBMD.
Como solicitar o cadastramento:
O representante legal do museu ou o proprietário do bem declarado de interesse público deve criar uma conta na plataforma Gov.br e preencher o formulário com:
- os dados de identificação da instituição (nome, endereço, contatos);
- as informações referentes ao bem desaparecido: imagens, dimensões (cm), título, classificação, material, técnica, autor (caso exista), resumo descritivo, marcas/inscrições, localização física antes do desaparecimento e nº de registro (número do inventário);
- a cópia do Boletim de Ocorrência, realizado junto à Polícia Civil, ou, tratando-se de museu federal, a cópia de notícia-crime emitida pela Polícia Federal.
Os museus públicos do Poder Executivo Federal deverão fornecer informações sobre o desaparecimento de bens no Cadastro, de acordo com o art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 8.124/2013.
Conheça o Cadastro:
Combate ao tráfico ilícito de bens culturais
A divulgação desta iniciativa visa que gestores e profissionais de museus contribuam cada vez mais para a recuperação desses bens, sendo uma forma de reprimir o comércio ilegal e estimular o combate ao tráfico ilícito de bens culturais, objetivo primário do Cadastro.
O Ibram lançou, por meio do Programa Saber Museu, uma curta animação que trata sobre o Tráfico Ilícito de Bens Culturais.
Setor responsável pelas informações: Coordenação de Gestão de Riscos e Fiscalização Museal, do Departamento de Processos Museais.