Programa Luz do Povo
O Programa Luz do Povo é uma política pública voltada à redução do custo da energia elétrica para famílias de baixa renda e reúne medidas de alívio tarifário destinadas a consumidores que atendem aos critérios definidos em lei.
A iniciativa está estruturada em dois instrumentos: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Desconto Social na tarifa de energia elétrica. Os benefícios são concedidos de forma automática aos consumidores elegíveis, mediante integração das informações cadastrais com os registros das distribuidoras de energia elétrica.
Objetivos
O Programa Luz do Povo tem como objetivos:
- contribuir para a redução dos gastos com energia elétrica das famílias de baixa renda;
- ampliar o acesso a mecanismos de proteção tarifária;
- promover a inclusão energética de grupos socialmente vulneráveis; e
- assegurar condições de acesso a um serviço essencial.
Como funciona
O programa está organizado em dois mecanismos de benefício tarifário:
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica assegura gratuidade na tarifa de energia elétrica para o consumo mensal de até 80 kWh às seguintes categorias:
- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante cuja condição de saúde exija o uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento médico; e
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
Desconto Social
O Desconto Social consiste na isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo.
O benefício é aplicado ao consumo mensal de até 120 kWh.
Quem pode receber os benefícios
Podem ser contempladas pelo Programa Luz do Povo as seguintes categorias:
Benefício: Tarifa Social
- famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante dependente de equipamento elétrico utilizado em tratamento de saúde; e
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
Benefício: Desconto Social
- famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo-
Concessão do benefício
Os benefícios são concedidos automaticamente às famílias que atendem aos critérios legais de elegibilidade.
Não é necessário realizar solicitação junto à distribuidora de energia elétrica. A identificação dos beneficiários ocorre por meio do cruzamento das informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras.
Para recebimento do benefício, é necessário que os dados cadastrais da família estejam atualizados e que o titular da unidade consumidora esteja enquadrado em uma das categorias previstas na legislação.
Como consultar
A confirmação da concessão do benefício pode ser realizada por meio:
- da fatura de energia elétrica;
- dos canais de atendimento da distribuidora responsável pelo fornecimento;
- do Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); ou
- da plataforma FalaBr, canal oficial para solicitação de informações e atendimento ao cidadão.
Consumo superior ao limite de gratuidade
Nos casos atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica, o benefício é aplicado ao consumo mensal de até 80 kWh.
Quando o consumo ultrapassar esse limite, será cobrado apenas o valor correspondente à parcela excedente.
Exemplo: em uma unidade consumidora com consumo mensal de 100 kWh, a cobrança incidirá sobre os 20 kWh que excederem o limite de gratuidade.
Informações sobre a fatura de energia elétrica
Mesmo com a concessão do benefício, a fatura poderá apresentar valores a serem pagos em determinadas situações, tais como:
Encargos e tributos
- contribuição para custeio da iluminação pública (CIP), quando prevista na legislação municipal;
- tributos, taxas e demais encargos não abrangidos pelo benefício.
- parcelamentos de débitos anteriores;
- faturas em atraso;
- serviços adicionais prestados pela distribuidora.
- parcela do consumo que ultrapassar o limite de 80 kWh por mês, nos casos atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Serviços e cobranças adicionais
Consumo excedente
A existência de valores residuais na fatura não significa, necessariamente, que o benefício deixou de ser aplicado. A cobrança pode estar relacionada a encargos, tributos, serviços adicionais ou consumo acima dos limites previstos para a concessão da gratuidade.