Perguntas frequentes
O que é o Programa Luz do Povo?
O Programa Luz do Povo é uma política pública voltada à redução dos custos com energia elétrica para famílias de baixa renda, que reúne benefícios tarifários destinados aos consumidores que atendem aos critérios definidos na legislação e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como funciona o Programa Luz do Povo para quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
Desde 5 de julho de 2025, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), no âmbito do Programa Luz do Povo, assegura gratuidade na tarifa de energia elétrica para o consumo mensal de até 80 kWh aos consumidores que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na legislação. Caso o consumo mensal ultrapasse 80 kWh, será cobrado apenas o valor correspondente à parcela excedente. Exemplo: se o consumo mensal for de 100 kWh, a cobrança incidirá sobre os 20 kWh que excederem o limite de gratuidade.
Não tenho direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Posso receber outro benefício?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar o Desconto Social, destinado às famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo. O benefício consiste na isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo mensal de até 120 kWh.
Como saber se tenho direito à gratuidade da tarifa de energia elétrica para consumo de até 80 kWh por mês?
Podem receber o benefício: ● famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; ● idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ● famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que possuam integrante cuja condição de saúde exija o uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento médico; ● famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Além disso, as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita entre meio e um salário-mínimo podem ser contempladas pelo Desconto Social, conforme os critérios estabelecidos para esse benefício. É importante manter os dados do CadÚnico atualizados junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A confirmação do benefício pode ser realizada: ● na conta de energia elétrica; ● nos canais de atendimento da distribuidora; ● pelo Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O que é possível utilizar dentro do limite de consumo de até 80 kWh por mês?
O consumo mensal varia de acordo com a quantidade de equipamentos, a potência de cada aparelho e o tempo de utilização. O exemplo abaixo apresenta uma simulação de consumo mensal:
O benefício altera o fornecimento de energia elétrica?
Não. O benefício está relacionado às condições tarifárias aplicáveis aos consumidores elegíveis e não altera os procedimentos de fornecimento, medição ou faturamento realizados pela distribuidora de energia elétrica.
Se a conta de energia elétrica não estiver em meu nome, mas eu estiver inscrito no CadÚnico, como posso receber o benefício?
Nessa situação, é necessário entrar em contato com a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica e apresentar a documentação exigida para vincular o cadastro do beneficiário à unidade consumidora. Os procedimentos específicos podem variar conforme a distribuidora.
Se eu mudar de endereço, perco o benefício?
A mudança de endereço não implica a perda automática do benefício. Entretanto, é necessário manter o CadÚnico atualizado e informar à distribuidora responsável os dados da nova unidade consumidora para que seja realizada a verificação da elegibilidade e a vinculação do benefício ao novo endereço.