Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
2025
Definir em 12,45 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mata Velha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.028607-9.01, de titularidade da empresa Mata Velha Energética S.A., localizada nos Municípios de Unaí e Cabeceira Grande, no Estado de Minas Gerais.
Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Cruz Machado, no estado do Paraná, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A.
Leia-se: "............................................. Art 1º Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Ipê, no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A.
Definir em 2,90 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Boa Vista, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.031439-0.01, de titularidade da empresa Boa Vista Energética Ltda., nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015.
Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1 , inciso I, da Portaria MME n. 416, de 1 de setembro de 2015
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir em 0,94 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra Velha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.037678-7.01, com potência instalada de 2.500 kW, de titularidade da empresa Hidroelétrica Serra Velha Ltda., inscrita no CNPJ n. 72.349.970/0001-08, localizada no município de Agrolância, no estado do Santa Catarina.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo I à presente Portaria.
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