Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
2025
Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE CVW, com capacidade instalada de 40,0 MW, localizada no município de Coruripe, estado de Alagoas, de titularidade da empresa CVW Energética Ltda.
Define o montante de garantia física de energia da Usina Eólica na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão “A5”, de 2025, de que trata a Portaria MME n. 95, de 19 de dezembro de 2024.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, de que trata a Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 dezembro de 2024.
Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5", de 2025, de que trata a Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024.
Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Boa Sorte 9 a 23 na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs GSII Solar 1 a 3 na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Barro Alto I a VII na forma do Anexo à presente Portaria
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Sol do Agreste I a VI na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Fótons de Santa Larissa 01, 02, 03 e 04 na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas movidas a biomassa com Custo Variável Unitário – CVU nulo, com base no art. 1 o, inciso I, da Portaria MME n. 564, de 17 de outubro de 2014.
Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cachoeira constante no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir em 4,46 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibicaré, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.035782-0.01, de titularidade da empresa Cinética Ibicaré Energia Ltda., no município de Ibicaré, no estado de Santa Catarina.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Urucuia 2, 3, 4 e 5 na forma do Anexo à presente Portaria.